Pedido de demissão
Iniciei na empresa dia 01/07/2011 e pedi demissão dia 06/03/2012, quero saber quais os meus direitos rescisórios, e a que eu não tenho direito - meu salário base é R$ 640,00... Parece que na nova reforma, o empregado não tem direito ao aviso previo trabalhado, é verdade? Ajudem-me por favor!
yasmim, essa regra - muito bem esclarecida pelo Dr Amauri - não é nova.
Não houve nova reforma no direito trabalhista brasileiro. Apenas foi definida a norma constitucional que determinava que o Aviso Prévio seria por Tempo ae Serviço.
A Lei que normatizou a aplicação do tempo de serviço apenas colocou que após 1 ano de contrato o empregado demitido passa a ter acrescido ao seu aviso prévio 3 dias, aos 30 dias já estabelecidos do aviso, por ano completado de contrato.