Pedido de demissão

Há 14 anos ·
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Iniciei na empresa dia 01/07/2011 e pedi demissão dia 06/03/2012, quero saber quais os meus direitos rescisórios, e a que eu não tenho direito - meu salário base é R$ 640,00... Parece que na nova reforma, o empregado não tem direito ao aviso previo trabalhado, é verdade? Ajudem-me por favor!

6 Respostas
Causidico
Há 14 anos ·
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Boa tarde! Saldo de salarios, décimo terceiro proporcional ao tempo de trabalho e como voce pediu demissão poderá ter que indenizar ou trabalhar com redução de horário.

Amauri_Alves
Há 14 anos ·
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Causidico,

Concordo em parte.

Não haverá redução de horário caso a demissão tenha sido promovida pelo empregado, cf. art. 488 da CLT.

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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e eu não vou receber o aviso prévio então?

carl0910
Há 14 anos ·
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Não porque voc~e pedui demissão, agora se a empresa te madar embora sim a empresa que paga. O avisio vc que paga para eles.

Amauri_Alves
Há 14 anos ·
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Quem rescinde o contrato deve dar o aviso prévio.

No seu caso, ou você trabalha ou indeniza a emrpesa.

Insula Ylhensi
Suspenso
Há 14 anos ·
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yasmim, essa regra - muito bem esclarecida pelo Dr Amauri - não é nova.

Não houve nova reforma no direito trabalhista brasileiro. Apenas foi definida a norma constitucional que determinava que o Aviso Prévio seria por Tempo ae Serviço.

A Lei que normatizou a aplicação do tempo de serviço apenas colocou que após 1 ano de contrato o empregado demitido passa a ter acrescido ao seu aviso prévio 3 dias, aos 30 dias já estabelecidos do aviso, por ano completado de contrato.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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