Como conseguir oficialmente a autorização pelo juiz para me mudar de cidade comminha filha?
Olá boa noite! Eu tenho uma filha de 2 anos, não deu certo meu relacionamento com o pai dela, hoje ela mora comigo, ele vê ela de 15 e 15 dias, leva para casa dele, conheci outra pessoa, nos pretendemos casar, quero levar minha filha para morar comigo em outra cidade, como fazer para adquirir oficialmente a autorização para leva-la?
Marcia, é a criança quem deve ser visitada, e não ela em visitar o pai. Portanto, o pai é quem irá se deslocar até a filha.
Mas atente para o risco de se enquadrar na Alienação Parental. É preciso ter motivo para estabelecer essa distância entre pai e filha. Se vc irá trabalhar em outra cidade, ou irá pra perto de seus familiares, ou seu companheiro é quem irá ter um emprego melhor em outra cidade, nestas condições o pai de sua filha não terá motivos para queixar-se de vc perante a justiça.
Importante tmb que vc e seu companheiro regularizem a situação, um Acordo de União Estável traduzirá que o relacionamento é sério e que vc, formando nova família, irá viajar por bom motivo e não uma aventura.
Boa sorte!
Eu tenho um motivo sim, eu consegui em emprego melhor e meu futuro esposo tem os negócios dele lá não tem como se deslocar para minha cidade. E eu não posso deixar minha filha ela tem que ir onde eu for. Eu não vou separá-la do pai ele poderá continuando a vê-la sempre nos mesmos dias de visita que foi estipulado perante o juiz.
Os motivos que a Insula postou acima, sao justificativas para voce poder se mudar sem ser prejudicada, caso ele alegue alienacao parental. Se ele entrar com essa acao, voce prova que teve bons motivos para a mudança. Ao chegar na cidade mande o novo endereço e telefone da criança, mande de uma forma que voce possa provar que o avisou.
Pois é pappai, parece mesmo coisa de prisão, não é?! rsrsrs
Márcia, Se vc ainda tem a guarda judicial convém vc garantir. Na cidade em que vc chegar para morar procure a Defensoria Publica e agilize a ação da guarda. O processo tem de correr na cidade em que mora a criança, por isso sugeri que faça na cidade pra onde irá se mudar. Se fizer aonde vc está, o processo vai levar um tempinho, o que pode atrapalhar sua mudança, a não ser que vc se disponha a voltar (com a criança) sempre que houver audiência.
Para viajar com sua filha vc NÃO precisa ir ao fórum. Não carece de autorização para viajar, como já dissemos. O que destacamos e que VC tenha motivo para essa viagem, essa mudança de endereço, para em caso futuro o pai reclame na justiça o afastamento da criança. Viagens dentro do pais não precisa de autorização seja do pai, seja da justiça.
Importante vc entender o motivo de ser fundamental que vc tenha a guarda judicial de sua filha: caso o pai vá visitá-la (agora ou nesta outra cidade) e ele resolver dar uma voltinha (ele diz que vai alí na esquina) mas acaba levando embora com ele a criança, vc vai ter de brigar na justiça para reavê-la, isso pode levar de 6 meses até 2 anos. E se o pai cismar pode não deixar vc visitar a menina enqanto corre o processo. Portanto, não convém dar mole pro azar!!
Me ocorreu que não seja mencionada na sentença da pensão e das visitas que a guarda seja sua. Dá uma lidinha lá, acho que fica definido que detém a guarda do menor.
Marcia, vc já pode se mudar. A definição da guarda judicial não autoriza e nem impede viagens dentro do país. O pai tmb poderia viajar com a filha, mesmo ele não tendo a guarda judicial, ou mesmo que a guarda judicial já fosse sua.
Procure se informar no fórum de sua cidade qual o tempo médio que tem levado as ações de guarda, assim vc terá uma noção e poderá decidir se a move aqui ou depois da mudança.