Como conseguir oficialmente a autorização pelo juiz para me mudar de cidade comminha filha?

Há 14 anos ·
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Olá boa noite! Eu tenho uma filha de 2 anos, não deu certo meu relacionamento com o pai dela, hoje ela mora comigo, ele vê ela de 15 e 15 dias, leva para casa dele, conheci outra pessoa, nos pretendemos casar, quero levar minha filha para morar comigo em outra cidade, como fazer para adquirir oficialmente a autorização para leva-la?

27 Respostas
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FLÁVIO BONIOLO - [email protected]
Há 14 anos ·
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Marcia, se a guarda é sua, não precisa de autorização nenhuma.

Vá e não esqueça de fornecer o endereço ao pai.

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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Se eu leva-la para morar comigo em outra cidade eu serei obrigada a trazer minha filha para o pai dela ver ela nos dias de visita?

Insula Ylhensi
Suspenso
Há 14 anos ·
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Marcia, é a criança quem deve ser visitada, e não ela em visitar o pai. Portanto, o pai é quem irá se deslocar até a filha.

Mas atente para o risco de se enquadrar na Alienação Parental. É preciso ter motivo para estabelecer essa distância entre pai e filha. Se vc irá trabalhar em outra cidade, ou irá pra perto de seus familiares, ou seu companheiro é quem irá ter um emprego melhor em outra cidade, nestas condições o pai de sua filha não terá motivos para queixar-se de vc perante a justiça.

Importante tmb que vc e seu companheiro regularizem a situação, um Acordo de União Estável traduzirá que o relacionamento é sério e que vc, formando nova família, irá viajar por bom motivo e não uma aventura.

Boa sorte!

Osvaldo Sergipe
Há 14 anos ·
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Nao, ele tera que ir ate ela.

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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obrigada a todos!

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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Os dias de visita são de 15 em 15 dias e está oficializado perante o juiz, se eu não trouxer minha filha para o pai dela ve-la nesses dias posso perder a guarda?

Osvaldo Sergipe
Há 14 anos ·
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Nao, pois como disse a colega acima, quem tem a obrigacao de ir ao encontro dela é o pai e nao ao contrario. Nessa acao de visitas, ja nao ficou expecificado que a guarda era sua?

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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Não a ação foi só sobre pensão alimentícia e visitas, não tinha nada falando sobre a guarda dela.

pappai
Há 14 anos ·
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mas, se vc nao tiver um motivo forte para mudar, o pai pode alegar alienação...

pappai
Há 14 anos ·
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é.... mais uma criança que vai "ficar sem pai"....

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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Eu tenho um motivo sim, eu consegui em emprego melhor e meu futuro esposo tem os negócios dele lá não tem como se deslocar para minha cidade. E eu não posso deixar minha filha ela tem que ir onde eu for. Eu não vou separá-la do pai ele poderá continuando a vê-la sempre nos mesmos dias de visita que foi estipulado perante o juiz.

Osvaldo Sergipe
Há 14 anos ·
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Os motivos que a Insula postou acima, sao justificativas para voce poder se mudar sem ser prejudicada, caso ele alegue alienacao parental. Se ele entrar com essa acao, voce prova que teve bons motivos para a mudança. Ao chegar na cidade mande o novo endereço e telefone da criança, mande de uma forma que voce possa provar que o avisou.

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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sim obrigada a todos vou ao forum essa semana para agilizar tudo.

pappai
Há 14 anos ·
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a palavra "visita" me parece mais bem utilizada na prisão.... o pai visiatr o filho é ridiculo... ele é pai... essa justiça é uma m mesmo

AnaeCarlos
Advertido
Há 14 anos ·
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Pois é pappai, parece mesmo coisa de prisão, não é?! rsrsrs

Márcia, Se vc ainda tem a guarda judicial convém vc garantir. Na cidade em que vc chegar para morar procure a Defensoria Publica e agilize a ação da guarda. O processo tem de correr na cidade em que mora a criança, por isso sugeri que faça na cidade pra onde irá se mudar. Se fizer aonde vc está, o processo vai levar um tempinho, o que pode atrapalhar sua mudança, a não ser que vc se disponha a voltar (com a criança) sempre que houver audiência.

Para viajar com sua filha vc NÃO precisa ir ao fórum. Não carece de autorização para viajar, como já dissemos. O que destacamos e que VC tenha motivo para essa viagem, essa mudança de endereço, para em caso futuro o pai reclame na justiça o afastamento da criança. Viagens dentro do pais não precisa de autorização seja do pai, seja da justiça.

Importante vc entender o motivo de ser fundamental que vc tenha a guarda judicial de sua filha: caso o pai vá visitá-la (agora ou nesta outra cidade) e ele resolver dar uma voltinha (ele diz que vai alí na esquina) mas acaba levando embora com ele a criança, vc vai ter de brigar na justiça para reavê-la, isso pode levar de 6 meses até 2 anos. E se o pai cismar pode não deixar vc visitar a menina enqanto corre o processo. Portanto, não convém dar mole pro azar!!

Me ocorreu que não seja mencionada na sentença da pensão e das visitas que a guarda seja sua. Dá uma lidinha lá, acho que fica definido que detém a guarda do menor.

Osvaldo Sergipe
Há 14 anos ·
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Exatamente, tambem aconselho que de entrada na acao de guarda na cidade onde ira morar.

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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Mas enquanto não tiver a guarda oficialmente não poderei me mudar, devo da entrada lá mesmo? Pretendo me mudar no final do ano ou ano que vem.

Insula Ylhensi
Suspenso
Há 14 anos ·
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Marcia, vc já pode se mudar. A definição da guarda judicial não autoriza e nem impede viagens dentro do país. O pai tmb poderia viajar com a filha, mesmo ele não tendo a guarda judicial, ou mesmo que a guarda judicial já fosse sua.

Procure se informar no fórum de sua cidade qual o tempo médio que tem levado as ações de guarda, assim vc terá uma noção e poderá decidir se a move aqui ou depois da mudança.

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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Se o pai quiser impedir de levá-la comigo, o que devo fazer? Se precisar de autorização dele?

Osvaldo Sergipe
Há 14 anos ·
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Marcia, voce nao precisa da autorizacao dele, como ja foi dito. Ele so ira impedir de boca, pois de outra forma ele nao ira conseguir. Voce nao se mudando no final de semana dele, nao havera problemas.

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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