Quais são os direitos rescisório quando aposenta por invalidez
Bom dia!
Por favor, quais são os direitos rescisório de um funcionário que ficou afastado por auxilio doença por mais de ano e agora aposentou por invalidez, gostaria de saber quais os direitos e qual a data da baixa na C.T.P.S.?
Desde já agradeço pela ajuda
Mariah
Sim Cruz,
O mesmo ocorrerá se a recuperação da capacidade de trabalho for aferida pelo exame médico previdenciário, hipótese em que o trabalhador terá direito a retornar ao seu emprego, se estiver capaz para a função que exercia na empresa (art. 475, § 1º da CLT).
O art. 475 da CLT não impõe, entretanto, ao empregador, a obrigação de manter o contrato com o empregado cuja aposentadoria foi cancelada durante o período de suspensão contratual.
O artigo 475 da CLT preceitua:
"O empregado que for aposentado por invalidez terá suspenso o seu contrato de trabalho durante prazo fixado pelas leis de previdência social para a efetivação do benefício.
§ 1º - Recuperando o empregado a capacidade para o trabalho e sendo a aposentadoria cancelada, ser-lhe-á assegurado o direito à função que ocupava ao tempo da aposentadoria, facultado, porém, ao empregador, o direito de indenizá-lo por rescisão do contrato de trabalho, nos termos do art. 477 e 478, salvo na hipótese de ser ele portador de estabilidade, quando a indenização deverá ser paga na forma do art. 497.
§ 2º - Se o empregador houver admitido substituto para o aposentado, poderá rescindir, com este, o respectivo contrato de trabalho, sem indenização, desde que tenha havido ciência da interinidade ao ser celebrado o contrato."
Se o empregado recuperar sua capacidade de trabalho nas condições previstas na lei, terá direito a retornar ao emprego nas funções que exercia quando dele se afastou. Cessará com a morte do aposentado.
Adriana M Araujo.
Agradecimentos por ter postado o texto, mas restou uma dúvida.
A Súmula Trabalhista do STF 217. Tem direito de retornar ao emprego ou ser indenizado em caso de recusa do empregador o aposentado que recupera a capacidade de trabalho dentro de 5 (cinco) anos, a contar da aposentadoria, que se torna definitiva após esse prazo.
Expedida a carta de concessão de aposentadoria que libera o FGTS do aposentado e afasta o empregador dos depósitos, torna-se irrelevante em relação ao preceito Cessará com a morte do aposentado.
A dúvida a aposentadoria é definitiva após 5 (cinco) anos?
A:
Não.
Como já diz o texto acima, ele versa qanto aos direitos trabalhista do afastado por licença previdenciária, indicando que ele pode ser recuperado e retornar ao empregador, ou, mantem os mesmo direitos trabalhistas caso a por invalidez se tornedefinitiva neste prazo.
Esse artigo não versa sobre o prazo para aposentadoria se transformar de "por invalidez" em "definitiva'.
Durante muito tempo prevaleceu, na jurisprudência trabalhista, a tese de que acarretava a extinção do contrato de trabalho a aposentadoria por invalidez que se prolongasse por tempo superior a 5 (cinco) anos.
A Consolidação das Leis do Trabalho - CLT (Decreto-lei nº 5.452, de 1º/05/1943, artigo 475 e seus parágrafos), trata da suspensão do contrato individual do trabalho, onde prevê que o empregado aposentado por invalidez terá o seu contrato de trabalho suspenso, durante o prazo da legislação previdenciária.
A legislação trabalhista dispõe que o empregado enquanto aposentado por invalidez terá seu contrato de trabalho suspenso e, por isso, não tem a empresa que depositar em sua conta vinculada a contribuição de que trata a Lei do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (Art. 15, da Lei nº 8.036, de 11/05/1990).
A empresa não terá ônus com esse empregado, enquanto perdurar a suspensão do contrato, pois o mesmo é considerado em licença não remunerada (Art. 476, da CLT).
Deve a empresa informar na GFIP a movimentação do trabalhador por aposentadoria por invalidez, bem como, proceder a anotação no Registro do Empregado da concessão da aposentadoria por invalidez e o período.
O § 1º, do artigo 475 da CLT assegura ao empregado capacitado para o trabalho, o direito de retornar a função que ocupava anteriormente na empresa.
Dessa forma, recuperando o empregado a capacidade para o trabalho, deverá o mesmo realizar o exame médico de retorno a função, de acordo com o PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, previsto na NR - 7.
O exame médico de retorno ao trabalho, deverá ser realizado obrigatoriamente no primeiro dia da volta ao trabalho de trabalhador ausente por período igual ou superior a 30 (trinta) dias por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não, ou parto (Subitem 7.4.3.3 da referida NR - 7).
É facultado ao empregador o direito de indenizar o empregado, capacitado para o trabalho que retornar a Empresa, rescindindo o contrato de trabalho, por dispensa sem justa causa (Artigos 477 e 478 da CLT), salvo na hipótese de ser ele portador de estabilidade, quando a indenização deverá ser paga na forma do art. 497, também da CLT.
A Previdência Social determinou dois tipos de recuperação de capacidade de trabalho do segurado, a primeira, total ocorrida dentro de cinco anos do início do benefício previdenciário e a outra recuperação ocorrida após os cinco anos ou, antes, parcialmente, ou considerado capaz desempenhar trabalho diverso (Art. 47 da Lei nº 8213, de 24.07.91 e artigo 49 do RPS).
O empregado aposentado por invalidez que estiver recuperado totalmente a capacidade laborativa dentro dos 5 anos do início da aposentadoria por invalidez, terá cancelado imediatamente o benefício previdenciário se for segurado empregado e ser-lhe-á assegurado o direito de retornar à função que desempenhava na empresa antes do afastamento.
Quando a recuperação for parcial ou ocorrer após 5 anos, ou ainda quando o segurado for declarado apto para o exercício de trabalho diverso do qual habitualmente exercia, a aposentadoria será mantida, sem prejuízo da volta à atividade, por mais 18 meses da seguinte forma:
a) pelo seu valor integral, durante 6 meses contados da data em que for verificada a recuperação da capacidade;
b) com redução de 50%, no período seguinte de 6 meses; e
c) com redução de 75%, também por igual período de 6 meses, ao término do qual cessará definitivamente.
A jurisprudência tem se manifestado sobre a matéria através da Enunciado nº 160 do TST: Cancelada a aposentadoria por invalidez, mesmo após cinco anos, o trabalhador terá direito de retornar ao emprego, facultado, porém, ao empregador indenizá-lo na forma da lei.
Ante o exposto, não há como a empresa proceder a rescisão do contrato de trabalho dos empregados aposentados por invalidez.
2- O trabalhador poderá movimentar o saldo da conta vinculada do FGTS correspondente ao período trabalhado na empresa por motivo de aposentadoria por invalidez (Circular/CEF nº 537/11).
Atenciosamente,
Pela inexatidão da lei a 2 correntes qt ao FGTS em caso de invalidez gerada pelo trabalho uma vez que o contrato permanece suspenso e a perspectiva é que o empregado nunca não mais vai voltar ao trabalho, assim como o TST neste caso eu concordo com o deposito e ainda que o trabalhador tem 30 anos para recorrer, sempre salvo melhor juiz....
olhar , a minha mãe trabalhou durante dois anos e 8 meses de carteira assinta , pois ela foi dispensada do serviço , ai posou um anos e 4 meses sem contribuir ao INSS ,quando ela foi fazer um teste de trabalho de auxiliar de limpeza durante 5 dias , ela teve dor muscular e DP(derrame parcial , no lado direito e não poder trabalhar ela tem direito algum beneficio .
E quando um funcionário se afasta por motivo de doença, dai certo tempo se aposenta por invalidez, e no período de estabilidade que o INSS prevê de 5 anos, antes de vencer este período o funcionário ingressa com uma ação trabalhista. A pergunta é : Esta estabilidade de 5 anos finaliza quando o juiz da a sentença e a baixa na carteira se da no ato da sentença?????? Ou o funcionario continua com o vinculo ate sessar a estabilidade neste caso?????
Onde o INSS dá estabilidade de 5 anos???? Isso não existe!!!!!
O contrato de trabalho fica suspenso durante a licença previdenciária, seja por motivo de aux doença, seja por aposentadoria por invalidez, só isso!!! E essa aposentadoria é temporária, pode ser cancelada tão logo a pericia entenda como devida, e isso pode acontecer 12 meses depois de sua concessão, não precisa de 5 anos!!!
Estabilidade, pela CLT, só acontece se o motivo do afastamento foi por acidente de trabalho ou doença laboral, só isso (fora a licença maternidade e ocupante eleito para o CIPA, claro), e a estabilidade só termina 12 meses depois do retorno do serviço.
Não importa se o empregado segurado entrou ou deixou de entrar na justiça contra o empregador.