Vendi um veiculo, fiz alegação de venda no DETRAN, o comprador perdeu o CRV.
Vendi um veiculo em 2010, assinei o CRV e tirei uma xerox autenticada, entreguei essa xerox no detran da minha cidade para fazer a alegação de venda, Até ai tudo bem. Passei toda a responsabilidade do veiculo para o comprador, porem em fevereiro de 2012 o "comprador" me localizou e disse que o veiculo tinha sido apreendido em uma blitz por andar com licenciamento vencido, pois esse mesmo comprador tinha perdido o CRV e não pode transferir o carro para o nome dele e assim não conseguiu licenciar o carro durante esse tempo (pelo bloqueio). Consultei o detran da minha cidade via telefone, perguntei qual seria a melhor forma de resolver a situação e fui informado que deveria cancelar a alegação de venda, quitar todos os debitos e solicitar a segunda via do CRV e novamente fazer a alegação de venda. Junto com o comprador do veiculo fomos ate o detran da minha cidade, fizemos o requerimento e cancelamos a alegação de venda para solicitar a segunda via do CRV. (Ai que começa a dor de cabeça) Foi emitido todos os boletos referente aos licenciamentos antigos, multas, guincho e diarias do patio do detran, pago esses boletos o carro ficou sem nenhum "divida" junto ao detran, porem deveria ser feito novamente a vistoria no carro pois estava com os pneus carecas, e somente apos a vistoria iriam liberar o licencimento e com essa mesma vistoria iria solicitar a segunda via do CRV para eu alegar venda novamente. Infelizmente a multa que o comprador tinha tomado por não portar licenciamento so foi processada um dia depois de eu ter cancelado a alegação de venda ou seja, a multa veio para minha casa, e infelizmente eu possuo P.P.D (Permissão para Dirigir) mesmo o condudor sendo identificado, que neste caso era o comprador do veiculo, a multa veio no meu nome, por ser multa de proprietario, ao ver essa atuação fui novamente no detran e solicitei que voltasse a alegação de venda que eu tinha cancelado ate o carro passar novamente pela vistoria e eu assinar novamente o CRV e fazer a alegação com o documento da 2º via.
A pergunta e o seguinte, quando essa autuação virar uma multa (7 pontos) a pontuação vai para o meu prontuario ou para o do comprador, lembrando que eu possuo P.P.D, caso a multa venha para meu prontuario cabe algum recurso? pois este carro ja foi vendido e para que minha permissão não seja cassada? essa segunda via deve conter as mesma informações da via anterior?
Att,
Antonio!
As multas (R$) sempre são de responsabilidade do proprietário do veículo, independentemente de quem tenha cometido a infração. Como foi feito o "cancelamento" da venda, vc assumiu a responsabilidade.
O problema é que junto com a multa vem os pontos dessa infração, que também são de responsabilidade do proprietário do veículo, independentemente de quem o esteja conduzindo.
Logo, terás problemas na troca da Permissão pela CNH.
Atenciosamente,
Fernando
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