Boa tarde. Preciso de uma orientação e desde já agradeço aos que puderem me ajudar.

Sou divorciada há 8 anos, tenho um filho de 10 anos, o qual possuo o guarda. Reconstrui minha vida e tenho hoje uma relação de 3 anos e um filho de 8 meses do meu atual companheiro. Meu marido, foi chamado a trabalhar numa empresa em outro estado. A questão é: posso me mudar de estado tendo a guarda do meu filho? É preciso autorização judicial? Ou autorização do pai? Ele pode me vetar de alguma forma?

Como ocorre este processo?

Grata.

Respostas

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    Vitoria Carvalho

    Vitoria Carvalho Domingo, 11 de setembro de 2016, 16h30min

    Boa tarde gostaria se saber se posso me mudar de estado sou separada e minha filha tem 1ano e tres meses e se eu teria algum problema com o pai dela em questão disso!!! Vou a procura de crescer na vida e trabalhar.

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    R

    Rafael F Solano Domingo, 11 de setembro de 2016, 22h57min

    Lamento, Viutoria, mas a CRIANÇA não pode mudar de cidade ou estado sem a permissão do pai, se ele negar vc terá de obter autorização da justiça, sem isso vc corre seríssimo risco de que fique configurada a alienação parental e a guarda da criança seja revertida ao pai de forma imediata, sem sequer uma audiência, e vc ficaria impedida de se aproximar da criança por 6 a 12 meses, e só teria visitas assistidas.

    Portanto, não dê mole, não se arrisque!!!

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    Jose Ap Soares

    Jose Ap Soares Sábado, 24 de setembro de 2016, 12h18min

    se a justiça funcionasse em prol da criança ,como todos dizem ,eles colocariam o conselho tutelar no caso e fariam um investigação social e pronto, nao ficaria especulando, a mulherada de hoje tem um filho de cada pai,sao irresponsaveis e que venham as penções,nao tao nem aí no que é o melhor pra criança,trocam de marido ou namorado como trocam de roupa e como fica a cabeça da criança vivendo com uma mãe dessas,digo isso porque aqui onde moro é o mais tem.....se a mulher engravida devia evitar colocar fihos bastardo no mundo..

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    Desconhecido Sábado, 24 de setembro de 2016, 15h29min

    José Ap Soares

    A mulher não é mãe irresponsável quando cria/educa um filho de cada pai.

    Uma mãe irresponsável deixaria os filhos por conta dos pais, sem se preocupar com a sorte dos mesmos.

    Quando a mãe vai em busca do sustento/qualidade de vida dos filhos, significa que é responsável por sua cria e gostaria que o pai também fosse.

    As mulheres que têm um filho de cada pai, estariam sendo irresponsáveis com elas mesmas, por não usarem contraceptivos e não exigirem o mesmo dos parceiros.

    Quando uma criança precisa de pensão, a culpa é da mãe e do pai.

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    Rafael F Solano Sábado, 24 de setembro de 2016, 15h34min

    José, o filho só é "bastardo" porque o homem que o fez foge da obrigação. Homem que é homem toma cuidado com suas sementes, não sai distribuindo-as sem cuidados!!!!

    A mulher tem os mesmos direitos que o homem, se ele pode ter várias parceiras, até ao mesmo tempo, a mulher tmb pode ter!!! E dai que o filho vê a mãe cada semana com um namorado diferente?? Se fosse o pai não teria problema!!! Vai dizer que homem pode?? Onde está escrita esta Lei?!!!!!!!!!!!!!! Qualé!!!

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    Gaby Gimenez

    Gaby Gimenez Quarta, 19 de outubro de 2016, 22h45min

    Olá boa noite me tirem uma dúvida eu tenho 23 anos o pai da minha filha tem 20 recebi uma proposta para morar em outra cidade o pai nao é presente nao ve a criança fica meses sem ver ela hoje tem 2 anos e 6 meses e estou pra me formar e ganhei uma casa em outra cidade atualmente estou noiva e trabalho o pai dela nao terminou estudo e nem trabalha e nem da pensão nos separamos assim que minha filha nasceu se eu for no juiz pedir autorização para ir embora o pai consegue me proibir nessa situação?

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    Rafael F Solano Domingo, 23 de outubro de 2016, 23h58min

    Não se trata do pai proibir vc de mudar-se, mas ele pode denunciar a mudança DA CRIANÇA sem autorização dele ou da justiça, e com isso conseguir a guarda unilateral, ficando vc somente visitando seu filho e com supervisão.

    Vc não quer isso!! Então, tome providências!!! Busque a justiça e consiga autorização do juiz!!!!

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    Drica Santana Quinta, 27 de outubro de 2016, 4h40min

    Estou separada desde nov.15, entrei com pedido de dissolução da união estável, guarda e alimentos. Os alimentos for fixados provisoriamente. O genitor deu entrada na regulamentação de visitas e conseguiu o julgamento antecipado. Mas, aparece a cada 3 ou 4 meses. A audiência da guarda, dissolução da união e alimentos ainda não foi marcada. Dei entrada desde dez.15. Moramos durante a união em dois estados da federação distintos e já no final mudamos para nosso estado de origem, onde corre o processo. Os bens do casal estão fora do estado da atual residência. Recebi uma proposta de trabalho noutro estado para início em fev.17, como procedo para poder viajar com as crianças sem ter problemas com o genitor. Ele não irá autorizar a mudança. Possp fazer isso com o processo em andamento? Agradeço antecipadamente P.S. Tenho medida protetiva de 200 metros por violência psicológica e ameaça

  • Removida

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    Quesia Silva

    Quesia Silva Terça, 20 de dezembro de 2016, 16h35min

    Alguem pode me ajudar por favor
    Separei do meu marido e estavamos morando em São Paulo, eu ainda me encontro aqui, mas ele foi embora pro Pernambuco.
    Se ele correr atrás da justiça pra querer o filho por perto como que fica neste caso?
    So que a guarda dele a justiça deu pra mim a uns anos atrás quando ocorreu um problema em relação a outra separação q tivemos ..
    Mesmo a guarda sendo minha ele tem direito de ganhar pra levar ele pro Pernambuco?

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    Chris Santos

    Chris Santos Domingo, 22 de janeiro de 2017, 18h10min

    Por favor, me ajudem..
    Ainda estou grávida e quero mudar de cidade. O pai do meu bebê nunca me acompanhou em nada dá minha gestação. ele mora com a mãe ainda e ela não é a favor de eu está grávida do filho dela, disse na minha cara que preferia que a ex dele estivesse grávida dele é não eu, essa ex que é desiquilibrada, assim que soubeda minha gravidez pediu pra abortar

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    Maicon Davi

    Maicon Davi Terça, 24 de janeiro de 2017, 17h38min

    Tenho um Filho de 3 anos ele estava com a mãe no ES em são mateus e eu estou em porto seguro na bahia ela não tem guarda nem eu estamos em acordo de 1 ano com cada so que ela se mudou pro rio de janeiro diz ela e não me aviso que me avisou foi a mãe dela ela se mudou para casa dos parentes do companheiro dela e não me diz endereço onde ela esta e quase não me atende as ligações oque eu posso fazer para recorrer .

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    Kelly Nascimento

    Kelly Nascimento Quinta, 09 de fevereiro de 2017, 14h21min

    Olá gostaria de uma ajuda eu tenho 19 anos eu sou amigada com o pai do meu filho mas por conta de brigas e ele bebe eu kero mim separar só ke não tenho pra onde ir com meu filho e não trabalho pq eu consegui um emprego mas o meu ex falava ke meu filho tava jogado então sai do trabalho aí ele não ker pagar aluguel mandou eu dar meu geito ke ele só vai pagar a pensão do menino e é eu gostaria de saber se eu for na justiça eu ganho a guarda do meu filho e será kele vai ter ke pagar o aluguel? ?????

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    Maria Haydee Fredes

    Maria Haydee Fredes Sexta, 10 de fevereiro de 2017, 14h28min

    estuo aguardando as respostas as minhas perguntas

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