e agora o que faço?
convivi 10 anos com um homem que veio a falecer era servidor municipal,me separei dele 4 meses antes dele falecer,pedi pensao para as crianças mas a mesma so veio descontada no contracheque dele no mesmo mes em que ele morrer.posso pedir pensao pra mim tambem, agora depois que ele morreu,ou so pelo fato dele sair de casa e ter a pensao das crianças descontada no contra cheque vai ser considerada quebra de uniao estavel,e todos os anos de convivencia serao perdidos!!!!!!!! minha uniao nao era registrada em cartorio. e valida como casamento tem tipo assim um "periodo de carencia"ou perco tudo mesmo...
Não existe "tempo de carência". Ou há união, ou não há.
Acho difícil vc conseguir a pensão pra sí, tendo em vista o fato de estarem já separados quando ele veio à óbito.
Como vc entrou com pedido de pensão para os filhos mas não se manifestou quanto ao reconheicmento e desfazimento da união estável, principalmente pela inexistência de fixação de pensão para vc, é pouco provável que o órgão gestor previdenciário a reconheça como companheira.
Importante salientar que a pensão alimentícia pra ex companheira no caso de uma separação não é norma corrente, é apenas eventual, quando ela demonstra não estar empregada, não ter condições imediatas de prover o próprio sustento, ou não ter absoluta condição para o trabalho como problemas de saúde ou idade avançada.