RESTITUIÇÃO DE ICMS SOBRE ENERGIA ELETRICA
OLÁ COLEGAS,
GOSTARIA DE SABER SE UMA EMPRESA QUE USUFRUI DE ENERGIA CONTRATADA( OU SEJA, PAGA UM VALOR FIXO POR MES PARA TER DIREITO A CERTA QUANTIADADE DE ENERGIA AINDA QUE NAO USUFUA TODA ESSA ENERGIA) PODE PEDIR A RESTITUIÇÃO DO ICMS QUE PAGOU SEM TER USUFRUIDO DA ENERGIA? SE A RESPOSTA FOR POSITIVA, CONTRA QUEM A AÇAO JUDICIAL DEVE SER PROPOSTA, CONTRA A CONCESSIONARIA DE ENEGIA OU CONTRA O ESTADO? ALGUEM TEM UM MODELO DESSA PETIÇÃO POR FAVOR?
GRATO
Trata-se de contratação por demnanda reservada de energia elétrica. Havendo contratação de quantidade de energia fixa paga (inclusive em relação ao ICMS) e, nao utilizada na integralidade, h´apossibilidade de reaver o ICMS pago a maior, eis que, sobre a energia paga e não utilizada, não ocorreu o fato gerador da incidencia do ICMS que é a circulação. Em relação à legitimidade, tanto ativa quanto passiva, havia entendimento no STJ até o ano de 2010 de que o contribuinte final (contribuinte indireto) é parte legítima ativa e o Estado e não a concessionária (contribuinte direto), era o parte legítimia passiva na discussão. Ocorre que, em 2010, em julgamento do REsp. 928.875/MT, o STJ decidiu que o consumidor final, é parte ilegítima para ingressar com a demanda. Assim criou-s eum imbróglio jurídico para o consumidor final eis que, restou definido que a concessionária é que pode postular a não incidencia do tributo e, que o contribuinte final não pode ajuizar perante a concessionária.