UMA SENHORA COMPROU UMA MOTO EM 2007 ZERO KM, ATE O ANO DE 2010 TUDO ESTAVA NORMAL ONTEM ELA FOI EMITIR O EXTRATO PARA LICENCIAMENTO DE 2012 E APARECEU UM MULTA NA CIDADE DE FORTALEZA OCORRIDA EM 2011 SEM A MOTO NUNCA TER SAIDO DO INTERIOR, ELA FEZ O B.O NA DELEGACIA E DETALHE NUNCA CHEGOU INFRAÇÃO, NOTIFICAÇÃO NADA, OU SEJA PARECE CLONAGEM DE PLACA.

CABE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS? COMO ELE DEVE PROCEDER?

Respostas

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    Pádua (e-mail: [email protected]) Quarta, 14 de março de 2012, 16h27min

    E.CAMPOS,

    Solicite, junto ao órgão autuador (provavelmente a AMC - (085)3246-0930), informações sobre o envio da Notificação da Autuação, bem como também uma cópia do auto de infração.

    Após isso, avalie a possibilidade, se ainda der tempo, de entrar com uma defesa com reais chances de êxito.

    Atenciosamente,

    Pádua

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    .ISS Quarta, 14 de março de 2012, 17h09min

    Danos Morais contra quem?

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    Fernando (www.sigarecursos.com.br) Sexta, 23 de março de 2012, 7h31min

    E.Campos!

    É provável que o Agente anotou uma letra ou um número errado, no momento de preencher o Auto de Infração, recaindo a autuação no seu veículo. Isso, infelizmente, é mais comum do que vc imagina.

    Solicite uma cópia do Auto de Infração para verificar se foi isso mesmo que ocorreu.

    Com relação aos danos, não cabem, pois não vislumbro qual foi o dano (prejuízo) que vc sofreu com a questão (material ou moral).

    Atenciosamente,

    Fernando


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    KLAUS PIACENTINI Sexta, 23 de março de 2012, 7h36min

    Danos morais ???

    O que precisamos, é parar de generalizar o dano moral como figura de comércio, isso tem pressupostos para serem preenchidos, não é assim as coisas !!!


    Exatamente, como o nobre colega questionou, danos morais contra quem ?

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    Virgínia Prazeres Domingo, 25 de março de 2012, 16h55min

    Carrissímos, neste país só se tem respeito e à ação é correta e providências cabíveis só qd sentem no bolso seja de pessoa jurídica ou física tem mais é que tascar processo no governo isso sim pelos erros cometidos!!!

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    José Abrantes Domingo, 01 de abril de 2012, 11h47min

    A maioria dos municípios e Estados não fazem a confrontação das características do veículo autuado com os dados do veículo no cadastro do Detran ou seja lá onde for. Por exemplo: se o agente de trânsito multar uma jamanta cor de rosa, mas anotou errado uma letra ou número da placa, vai cair naquilo que o sistema informar, podendo ser uma lambreta amarela. Mesmo havendo nítida disparidade entre o que o agente de trânsito viu e escreveu à caneta no seu talão, com aquilo que o cadastro informatizado do veículo informa (pela placa errada), não querem nem saber, mandam para frente completando os demais campos da multa, como local, horário, enquadramento, etc. Por isso que é necessário retirar uma cópia da multa feita à mão pelo agente de trânsito para confirmar se bate com os dados do veículo autuado. Nesta confrontação há argumentos suficientes para se alegar que a multa foi cometida por outra pessoa e não por você, pois o veículo não é o mesmo. Infelizmente o CTB não exige que os agentes de trânsito preencham todos os campos da autuação, onde ocorre que muito deles se limitam a colocar somente a placa e a marca, deixando de lado o modelo, a cor, o município, a UF, e demais dados importantes que permitem que você possa constatar a divergência de dados e fazer um recurso mais fundamentado de uma multa que não cometeu, pela imcopetência daquele que a fez em anotar a placa errada. Se seu carro for VW e o do outro infrator também for VW, sem modelo, cor, município, como é que você vai provar que não era o seu carro que fez a besteira? Já vi município que fazia esta correta confrontação de características, porém, como "perdiam" uma quantidade enorme de multas por erro nas características (os agentes anotavam errado). Sabe qual foi a solução? Refizeram o talão de multas sem deixar os campos de município, UF, modelo e cor, para que os agentes de trânsito "errassem menos" no preenchimento das multas. Isso é Brasil.

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    José Elder Cunha Quarta, 04 de abril de 2012, 21h02min

    Meus caros eu vislumbro claramente uma perturbação passível e ensejadora de reparação por danos morais, sobretudo pela responsabilidade objetiva do estado diante de suas ações, através de seus agentes. Ainda, caso a autora já tenha pago a multa indevida, para poder regularizar seu veículo, cabível também o pedido de repetição do indébito.

    Chega a ser risível o questionamento de "contra quem", contra o Estado oras!

    Aqui no estado já acompanhei alguns processos do tipo e os autores foram indenizados pelos equívocos do detran-RN.

    Seguem alguns exemplos assemelhados, vejamos:


    Julgamento: 30/10/2007 Órgao Julgador: 4ª Turma Cível Classe: Apelação Cível - Ordinário
    30.10.2007


    Quarta Turma Cível


    Apelação Cível - Ordinário - N. 2007.009392-7/0000-00 - Campo Grande.

    Relator - Exmo. Sr. Des. Atapoã da Costa Feliz.

    Apelante - Celso Sebastião de Melo.

    Advogado - Marcel Chacha de Melo.

    Apelado - Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul -

    DETRAN.

    Procuradora - Adriana S. Feitosa Esvicero.


    AÇÃO ANULATÓRIA DE AUTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES, DANOS MORAIS E MATERIAIS -MULTA DE TRÂNSITO INDEVIDAMENTE COBRADA -DANO MORAL PRESUMIDO -RECURSO PROVIDO


    Julgamento: 30/10/2007 Órgao Julgador: 4ª Turma Cível Classe: Apelação Cível - Ordinário
    30.10.2007


    Quarta Turma Cível


    Apelação Cível - Ordinário - N. 2007.009392-7/0000-00 - Campo Grande.

    Relator - Exmo. Sr. Des. Atapoã da Costa Feliz.

    Apelante - Celso Sebastião de Melo.

    Advogado - Marcel Chacha de Melo.

    Apelado - Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul -

    DETRAN.

    Procuradora - Adriana S. Feitosa Esvicero.


    AÇÃO ANULATÓRIA DE AUTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES, DANOS MORAIS E MATERIAIS -MULTA DE TRÂNSITO INDEVIDAMENTE COBRADA -DANO MORAL PRESUMIDO -RECURSO PROVIDO.

    O recorrente, ao ver-se obrigado a pagar multa reconhecidamente indevida, sob pena de não ter seu veículo licenciado, sofre dano moral, que no caso é presumido, existe in re ipsa e está contido na ilicitude do ato praticado


    Fraterno abraço a todos!
    Cordialmente,
    José Elder Cunha.

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    .ISS Quinta, 05 de abril de 2012, 9h31min

    repetiçao de indébito? baseado em que? se a multa não foi paga duas vezes isso não é repetição de indébito, o DETRAN do estado atuante não pode ser responsabilizado por eventual clonagem, nenhum dos julgados postados tem qualquer semelhança com o caso inicial.

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    Clovis Francisco Coelho Coelho 115634/SP Terça, 01 de abril de 2014, 14h03min

    quero saber o seguinte: minha cliente foi abordada por um policial militar na cidade de Taubaté-SP, teve a CNH apreendida, seu carro foi guinchado, teve gastos com nova CNH pagou multa de 900,00reais, gastos do taxi para se locomover, entrou com recurso na JARI, juntou o atestado médico do IML, e as multa foram canceladas, agora para ação de indenização por danos morais e materiais, entro em uma das Varas da FAzenda do Estado, ou Justiça comum, devo colocar no polo passivo desta ação o municipiode Taubaté tamBÉM?, ou somente contra o Estado

    AÇÃO QUE VOU ENTRAR RÉ, AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERAIS C/C RESTIÇÃO DE VALORES COM TUTELA ANTECIPADA.

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    Clovis Francisco Coelho Coelho 115634/SP Terça, 01 de abril de 2014, 14h10min

    minha cliente foi multada teve CNH apreendida o carro foi guinchado, por suspotamente dirigir sobre influencia alcoolica, por um policial de Taubaté SP, vou entrar com ação de indenização contra, como devo proceder, esta ação é contra o Estado ou municìpio, tudo iisto foi feito por policial militar, que usou o talão do municipio para multas, a cliente teve que tirar outraCNH, teve que pagar multa de 900,00, gastou com TAXI, para deslocar para outra cidade já que é moradora de s.j.c, O QUE QUERO SABER, ENTRO COM ESTA AÇÃO EM UMA DAS VARAS DA FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, OU CONTRA O MUNICIPIO OU FAÇO UMA AÇÃO SÓ E COLOCO O MUNICIPIO DO POLO PASSIVO DA AÇÃO CONTRA O ESTADO, FAVOR ORIENTAÇÃO
    GRATO.

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