Por favor me ajudem??
Para pôr fim ao presente processo, os reclamados pagarão ao autor a importância líquida e total de R$ 150.000,00, sendo R$ 25.000,00, referente à primeira parcela do acordo, até o dia 14/11/2011, e o restante conforme discriminado a seguir:
2ª parcela, no valor de R$ 25.000,00, até 14/12/2011.
3ª parcela, no valor de R$ 25.000,00, até 16/01/2012.
4ª parcela, no valor de R$ 25.000,00, até 14/02/2012.
5ª parcela, no valor de R$ 25.000,00, até 12/03/2012.
6ª parcela, no valor de R$ 25.000,00, até 12/04/2012.
Os pagamentos serão realizados diretamente em conta bancária dos patronos do reclamante, a seguir: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
O silêncio da parte reclamante nos cinco dias subsequentes à(s) data(s) aprazada(s) importará em presunção de regular satisfação da dívida. O inadimplemento de qualquer parcela importará no vencimento antecipado das demais.
O(A) autor(a) dá geral e plena quitação pelo objeto da inicial e extinto contrato de trabalho, ficando estipulada multa de 50% em caso de inadimplência.
Acontece o seguinte: Pagaram até fevereiro normalmente, só que a de Março não pagaram ainda, a minha dúvida e a seguinte:
A multa de 50% estipulado no caso de inadimplência incide sobre o que resta pagar, ou sobre o total do acordo, no caso R$-150.000,00
Evandro
Se atrasarem em 1 só dia o pagamento do acordo, está configurado o inadimplemento. Com relação a aplicação da multa, como nada foi estipulado em ata, poderá requerer sobre o total do acordo. Porém os juízes, normalmente, consideram a parcelas que faltam para a aplicação da multa, que ao meu entender, é o correto.
Funciona nesse caso assim, conforme verifiquei em ação consumerista análoga: as prestações quitadas abatem do principal restando o saldo devedor, que vem a ser o somatório das prestações vincendas, e sobre estas (saldo devedor) será calculado o juro e a multa legais para o caso de inadimplemento. Não seria justo aplicar juro e multa sobre algo que não mais existe, as obrigações anteriores foram resolvidas, ainda mais porque o credor delas nada opôs. Bom peticionar ao juiz a execução das parcelas restantes e o seu recebimento integral acrescido de multa e juro legais.
Boa tarde Srs !
Entenda meu caso : sou ex-funcionário do Banco do Estado do Rio de Janeiro ! em 13/08/99 fui demitido. Entrei com ação de reintegração com tutela antecipada com provimento. Fui reintegrado, o banco Itau entrou com embargos (improcedente conforme decisao da juiza), continuei trabalhando e foi a segunda instancia seguido de uma ação cautelar a qual foi apensado no processo principal. Acontece que nesse período antes da pauta na segunda enstancia eu entrei em beneficio por acidente de trabalho e posteriormente foi transformado para auxilio-doenca que me afastou desde 04/2003. O banco teve provimento por unamidade na ação cautelar , porem o processo principal foi extiguido e ate hoje eu nao fui desligado da empresa , pois estou afastado conforme mencionado acima. Sendo que a ultima pericia foi constatado a incapacidade de trabalho conforme artigos 43, 71 e 78 . Por gentileza senhores ! preciso saber pq não me desligaram e continuo como funcionáro ate hoje ? e pq o processo principal foi extinguido ?
Atenciosamente.