Fiquei sabendo que há casos em que a mulher no caso de divórcio não tem direito à pensão e casos que é a mulher quem paga pensão ao ex-marido. Gostaria de saber em quais condições isso se aplica e se isso acontece mesmo que a mulher tenha filhos menores com seu ex-cônjuge. Desde já, agradeço as explicações emitidas.

Respostas

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    Desconhecido Terça, 01 de dezembro de 2015, 16h14min

    Nao. Quem tem direito a pensao e a criança. Voce e responsabilidade dos seus pais.

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    Rafael F Solano Terça, 01 de dezembro de 2015, 23h12min

    Talita, vc não teve marido, vc tinha menos de 16 anos e por isso estava totalmente incapaz de assumir qualquer acordo de união estável, ele era apenas seu namorado.

    Vc é tutelada por seus pais, antes, durante e ainda agora, vc é dependente deles, eles é que tem obrigações com vc, zelar, orientar, cuidar, alimentar. E é deles a guarda de seu filho, já que vc não é emancipada e tmb está sob a tutela de seus pais, seu filho é tmb tutelado e guardado por seus pais.

    O pai da criança tem obrigação com o filho, só com ele. A pensão devida por ele é para a criança.

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    Rafael F Solano Terça, 01 de dezembro de 2015, 23h13min

    Trate de se aplicar na vida, estudar e conquistar uma profissão que lhe permita ganhar para se sustentar e sustentar seu filho, ou poderá perder a guarda da criança ao pai diante de sua total incapacidade de zelar pelo menor de idade.

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    Ana Cláudia RA

    Ana Cláudia RA Sexta, 06 de maio de 2016, 10h58min

    gostaria de saber ...moro com meus pais e dois filhos...Meu pai é funcionario publico e minha mãe do lar.Eles ainda estão casados, e gostaria de saber se ela pode pedir uma pensão para ele, ja que nunca trabalhou? Ou se ela só pode receber esta tal pensão se ocorrer o divórcio, com a partilha de uma casa e carro?

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    Rafael F Solano Sexta, 06 de maio de 2016, 19h56min

    Se ela vive com ele, ela usufruiu mesmo que indiretamente dos ganhos dele, mora numa casa paga por ele, come da comida que ele compra, etc etc etc. Por isso não há como pedir "MESADA". Pensão é para ajudar no alimento do cidadão.

    Sua mãe poderá ou não conseguir a pensão, e poderá tmb conseguir pensão temporária, não é o fato de ter escolhido não ter trabalhado, não ter vindo a conquistar uma profissão, ou mesmo ter tido filhos, que garante uma pensão alimenticia.

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    Carmem Leucovihc

    Carmem Leucovihc Terça, 27 de setembro de 2016, 17h24min

    Meu irmão viveu com uma mulher por 10 anos , tem um filho de 7 anos, ele não tem emprego, possui laudo de depressivo suicida, além de doenças físicas como(ernia ignal, trombose na perna, uma varise que estoura, abre, doendo muito,a ex companheira trabalha com carteira assinada, ele, sem trabalho tem que pagar pensão? Como? Ele Pode pedir pensão para ela visto estar nesta situação?

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    Rafael F Solano Terça, 27 de setembro de 2016, 17h56min

    Depressão tem tratamento, e qualquer terapeuta recomenda justamente manter-se ocupado, produtivo

    As demais enfermidades não são incapacitantes,o tmb tem tratamento para fases agudas, portanto, NADA impede que logo ele procure ter propria renda, não se sobrevive apenas com emprego, o que ele precisa é de trabalho

    Como ele fez um filho ele tem a OBRIGAÇÃO de arcar com 50% das despesas deste filho, portanto, diga a ele para buscar se mexer e tratar de fazer dinheiro. Dificilmente ele consegue pensão da ex esposa pois nenhuma das doenças relatadas impede que ele trabalhe, e ele tem filho para alimentar, se não pagar a pensão irá preso.

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    Ticiana Silva

    Ticiana Silva Quinta, 08 de dezembro de 2016, 11h01min

    a minha mãe tem mais de 62 anos de idade e separou do meu pai e recebe pensão alimentícia de mil reais,mas, recorreu porque nunca trabalho e não tem estudo ela tem chance de receber uma pensão alimentícia vitalícia?,porque a advogada do meu pai esta tentando um acordo para que receba esse valor por 2 anos.

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    C

    [email protected] Terça, 07 de março de 2017, 6h53min

    Estou casada á 5 anos,porém meu marido me expulsou de casa, eu que nesse período estava trabalhando,acabei saindo do serviço, para me dedicar totalmente da filha dele que ele teve no primeiro casamento,e fazer os afazeres da casa hoje me encontro sem condições financeiras para sobreviver estou morando de favor ,diante disso quais são meus direitos,sendo que ele se aposentou a pouco tempo e continua trabalhando.

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