Contribuição Sindical Rural
Sou proprietário de um imóvel rural com 7 ha, recebido de herança. Sou trabalhador da indústria e nunca trabalhei e nem tenho empregados neste imóvel. O imóvel é constituído de mata nativa e por isso não posso utilizá-lo. Há alguns anos venho recebendo notificação extrajudicial cobrando Contribuição Sindical Rural. Acontece que nunca recebo um boleto e nenhum aviso para pagamento desta contribuição, apenas após passado um ano do vencimento vem esta notificação cobrando com multas e juros. Tenho pago assim que recebo a notificação. Pergunto: - como o imóvel não está sendo explorado, sou obrigado a pagar esta contribuição? - eu não deveria receber o boleto antes do vencimento? - se é uma contribuição e não imposto, sou obrigado a pagar? Faço declaração do ITR todos os anos e o imposto que eu pago é apenas aproximadamente 15% desta contribuição. É legal uma contribuição ser obrigatória e com um valor destes?