Sou proprietário de um imóvel rural com 7 ha, recebido de herança. Sou trabalhador da indústria e nunca trabalhei e nem tenho empregados neste imóvel. O imóvel é constituído de mata nativa e por isso não posso utilizá-lo. Há alguns anos venho recebendo notificação extrajudicial cobrando Contribuição Sindical Rural. Acontece que nunca recebo um boleto e nenhum aviso para pagamento desta contribuição, apenas após passado um ano do vencimento vem esta notificação cobrando com multas e juros. Tenho pago assim que recebo a notificação. Pergunto: - como o imóvel não está sendo explorado, sou obrigado a pagar esta contribuição? - eu não deveria receber o boleto antes do vencimento? - se é uma contribuição e não imposto, sou obrigado a pagar? Faço declaração do ITR todos os anos e o imposto que eu pago é apenas aproximadamente 15% desta contribuição. É legal uma contribuição ser obrigatória e com um valor destes?

Respostas

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    N

    Nara_26 Terça, 11 de setembro de 2012, 0h44min

    Fcm,
    A contribuição sindical rural é de caráter tributário, seno compulsória, de acordo com o art. 149 da cf/88, e independe de você ser filiado a sindicato. Esta contribuição tem por base de cálculo o valor de terra nua que você declara no seu itr. Como você disse que o imóvel não está sendo explorado, então o erro está vindo da sua declaração do itr, que deve estar sendo declarada erroneamente e está gerando a base de cálculo da contribuição sindical rural. Com relação ao recebimento do boleto, este é enviando preliminarmente para o contribuinte, e só após verificar que este não foi pago no prazo, é que a confederação nacional de agricultura, responsável pelo envio, entra com ação para cobrar judicialmente o valor. Entre em contato com a federação da agricultura do seu estado. Abraços!

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