Meu cliente foi multado e somente tomou conhecimeto de tais multas agora pois está vendendo o veículo e o suposto comprador fez verificação pela internet e o informou de tais multas, pois não chegou nenhuma notificação a ele, e ele tb disse que 2 das multas ele não tomou c/ certeza, ele teve a placa de seu veículo furtada em abril/2003, e fez até BO, e acha que alguem tomou as multas com a sua placa. o que devo fazer recorrer administrativamente ou direto ao judiciário para que ele possa vender o carro sem ter que pagar as multas, pq ele quer discutir e não pôde antes pq não sabia da existência das mesmas??? Qual ação devo entrar na Justiça???? Se Mandado de Segurança, qual seria o direito líquido e certo comprobatório????

Respostas

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    jurandir Terça, 03 de fevereiro de 2004, 16h01min

    Já anulei uma multa de trânsito minha.
    Fiz o seguinte: Entrei com recurso administrativo no órgão de trânsito responsável, alegando, logicamente, que não tinha cometido a infração.
    A resposta foi a seguinte (+ ou -): "As alegações do recorrente não justificam a infração cometida. Subsiste o auto de infração".
    Tirei cópia do processo administrativo e, para minha surpresa, a decisão não tinha fundamentação alguma. Aliás, nem mesmo no processo administrativo existia decisão. Somente existia decisão na notificação que me mandaram.
    Depois disso, não tive dúvidas, impetrei um mandado de segurança alegando a falta de motivação da decisão administrativa. Ganhei em primeiro grau e a decisão foi confirmada no recurso de ofício.

    Ou seja, vale mais a pena discutir questões formais do auto de infração, da decisão administrativa, etc.

    Isso, porém, nem sempre funciona. Posteriormente, recebi uma multa federal. Fiz o mesmo, mas a decisão administrativa foi um pouco mais fundamentada e aí não teve jeito, paguei a multa.

    Mas se não for o caso, deverá ser ajuizada ação ordinária, sendo incabível o MS para discutir questões que exijam dilação probatória.

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    M

    merques Sábado, 10 de setembro de 2011, 22h43min

    recebi notificação de multa, sendo que nunca estive no local, multa foi aplicada por agente de transito,identificando o condutor, foram no total 3 multa:falta de habilitação,garupa sem capacete, uso de calçado indevido.
    na notificação consta nome do condutor.
    o cpf da notificação não é do proprietario do veiculo , quando consulta cadastro de cpf é inexistente.
    minha moto é uma tornado/250cc vermelha, no dados da infração só consta Honda-NC
    solicitei via email uma copia do auto de infração tanto a delegacia responsavel, pela atuação, e tambem aos orgãos competentes, mas não me deram resposta.
    tenho uma nota fiscal anterior a data da multa referente a revisão da moto, onde contam serviços, km de entrada,data de expedição nota, se pegarmos km que esta hoje não da para chegar na cidade que veiculo foi multado.se tirar uma foto do km , anexar aos documentos adianta

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    Fernando (www.sigarecursos.com.br) Domingo, 11 de setembro de 2011, 15h31min

    merques!

    Para essa questão, é imprescindível que solicite, pessoalmente, uma cópia do Auto de Infração junto ao órgão autuador, para que possa verificar as informações lançadas pelo Agente e que não constam na Notificação recebida.

    Atenciosamente,

    Fernando

    www.sigarecursos.com.br

    MSN e e-mail: [email protected]


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    J

    José Abrantes Segunda, 12 de setembro de 2011, 16h16min

    Se isso tudo ocorreu em rodovia federal, tá explicado a sacanagem.

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