direito em parte de herança deixada pelo sogro falecido

Há 14 anos ·
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Fui casada durante 11 anos,em regime de separação parcial de bens ,e não tive filhos.casei depois da morte da minha sogra eu nem a conheci,meu marido veio a falecer a 5 anos,e agora a 2 anos meu sogro veio a falecer,restando apenas 1 herdeiro (meu cunhado)gostaria de saber se tenho direito a parte da herança deixada pelo meu sogro junto com meu cunhado.O cartório de registro de imóveis disse que tenho direito a doze porcento do terreno.Nunca adquirimos bens algum,sempre moramos nos fundos do terreno que era do meu sogro .Meu cunhado fez o inventario em cartorio e meu nome não entrou,na hora de fazer o registro de imoveis o cartorio disse para ele que eu teria direito a 12 porcento do terreno,e agora esta tudo parado.sera que tenho direito ?

5 Respostas
Adv. Antonio Gomes
Há 14 anos ·
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O seu dreito de herança fica restrito a herança deixada pelo seu esposo. Se ele recebeu de herança uma parte do terreno que foi tranferido no momento da morte da mão dele, nesse percentual você é herdeira junto com o filho dele.

Procure um advogado civilista pesoalmente.

Att.

Adv. Antonio Gomes

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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Então é isso que quero entender.O casamento foi depois da morte da mãe,, ele ja era herdeiro,então eu não teria direito certo?nós não tivemos filhos tambem, eo filho morreu antes que o pai que é o autor da herança.de quem a nora herdaria?

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Marcos Cassio SP
Há 14 anos ·
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dani ventura Em minha opinião, vc tem direito a parte da quota que herdou seu marido com o falecimento de sua mãe. A herança se transmite no momento da abertura da sucessão ( no momento do falecimento da mãe de seu marido, independente de inventário na época). Deacordo com art 1.837 Código Civil, o conjuge é herdeiro necessário, concorrendo com ascendente, vc herda 12,5% do imóvel. Ficarão 37,5% para seu cunhado que receberá ainda mais os 50% do pai falecido. Boa sorte

Sven
Suspenso
Há 14 anos ·
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Seu marido teve bens particulares quando morreu, a parte que o cabia, ou seja, a metade do metade, 25%, se eles foram casados em comunhao parcial de bens. Quando seu marido morreu, você herdou 50% dos bens dele, já que concorreu com o pai dele.

Ou seja, 12,5% é seu, quando se trata de um único bem.

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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Na comunhão parcial de bens, os bens adquiridos de forma não onerosa ( doação e herança), não se comunicam entre o casal?se ele ja era herdeiro ,e morreu antes que o pai como vou ter direito?

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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