direito em parte de herança deixada pelo sogro falecido
Fui casada durante 11 anos,em regime de separação parcial de bens ,e não tive filhos.casei depois da morte da minha sogra eu nem a conheci,meu marido veio a falecer a 5 anos,e agora a 2 anos meu sogro veio a falecer,restando apenas 1 herdeiro (meu cunhado)gostaria de saber se tenho direito a parte da herança deixada pelo meu sogro junto com meu cunhado.O cartório de registro de imóveis disse que tenho direito a doze porcento do terreno.Nunca adquirimos bens algum,sempre moramos nos fundos do terreno que era do meu sogro .Meu cunhado fez o inventario em cartorio e meu nome não entrou,na hora de fazer o registro de imoveis o cartorio disse para ele que eu teria direito a 12 porcento do terreno,e agora esta tudo parado.sera que tenho direito ?
dani ventura Em minha opinião, vc tem direito a parte da quota que herdou seu marido com o falecimento de sua mãe. A herança se transmite no momento da abertura da sucessão ( no momento do falecimento da mãe de seu marido, independente de inventário na época). Deacordo com art 1.837 Código Civil, o conjuge é herdeiro necessário, concorrendo com ascendente, vc herda 12,5% do imóvel. Ficarão 37,5% para seu cunhado que receberá ainda mais os 50% do pai falecido. Boa sorte