Fui aprovada em um concurso municipal em uma cidade goiana há 30 Km de distancia de Brasília, onde resido. A referida prefeitura não oferece vale transporte aos seus servidores tampouco outros benefícios. Gostaria de saber se os servidores municipais tem direito de receber vale transporte, se são enquadrados em alguma lei já existente, ou se dependem de criação de lei específica para o caso. A cidade onde passei no concurso tem cerca de 150.000 habitantes, sendo a maior do entorno de Brasília.

Respostas

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    Almir Lage - academico Segunda, 19 de março de 2012, 23h23min

    O vale-transporte foi instituído pela Lei n.º 7.418, de 16 de dezembro de 1985, posteriormente alterada pela Lei n.º 7.619, de 30 de setembro de 1987, e, disciplinado pelo Decreto n.º 95.247, de 17 de novembro de 1987.

    O benefício foi estendido a todas as categorias de trabalhadores:

    a) os servidores públicos federais, do Distrito Federal, territórios e autarquias;
    b) a todos os empregados definidos no artigo 3º da CLT;
    c) os atletas profissionais de que trata a Lei n.º 6354/76 e;
    d) aos domésticos.

    Não possui natureza salarial.

    O valor do benefício deve ser aquele que ultrapasse a 6% do salário bruto do empregado.

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    negalinda10 Quarta, 21 de março de 2012, 8h53min

    Obrigada pela resposta Sr. Almir Lage. Mas essa lei não refere-se a municípios, será que é por causa disso que a citada prefeitura faz essa interpretação? Ou será a mais pura malandragem para não conceder esse auxílio aos servidores?

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    Almir Lage - academico Quarta, 21 de março de 2012, 19h11min

    (dúvida) Você ja fez sua requisição?

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    negalinda10 Quarta, 21 de março de 2012, 19h49min

    A prefeitura simplesmente não paga, nunca pagou a nenhum servidor, nem adianta pedir.

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    A

    Almir Lage - academico Quarta, 21 de março de 2012, 20h36min

    Você já pediu?

    Se não existir um formulário próprio, requeira-o por meio de processo administrativo (com base na lei) junto ao órgão competente para tal e aguarde o deferimento ou indeferimento. Caso seja indeferido a administração pública é obrigada a fundamentar o motivo do indeferimento, daí você ficará sabendo porque não pagam, então poderá contra atacar as razões no mesmo processo em sede de recurso.

    "Art. 1º Fica instituído o vale-transporte, (Vetado) que o empregador, pessoa física ou jurídica, antecipará ao empregado para utilização efetiva em despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa, através do sistema de transporte coletivo público, urbano ou intermunicipal e/ou interestadual com características semelhantes aos urbanos, geridos diretamente ou mediante concessão ou permissão de linhas regulares e com tarifas fixadas pela autoridade competente, excluídos os serviços seletivos e os especiais. (Redação dada pela Lei .7.619, de 30.9.1987)"

    Perceba que é um direito de todo trabalhador e um dever do empregador.

    SMJ

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    negalinda10 Quarta, 21 de março de 2012, 20h51min

    Muito obrigada Sr. Almir Lage, sua ajuda foi de grande valia. Que Deus o abençoe.

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    Fábio Rodrigues Silv Terça, 11 de junho de 2013, 22h56min

    To na mesma situação Almir. Assim, ninguém nunca recebeu o vale transporte no município que eu trabalho, passei no concurso pra uma cidade pequena, 3 mil habitantes. O pessoal morre de medo de ir pra prefeitura reclamar de algo, a família do prefeito manda e desmanda na cidade. Se eu chegar e pedir essa requisição para o vale transporte e eles disserem que não tem, oque eu faço? Posso redigir uma qualquer e solicitar? Na lei orgânica do município esta assim, sobre os servidores: Vale transporte nos casos previstos em lei. Em último caso, será que cabe mandado de segurança coletivo? Obrigado.

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    Sara Peperaio Sexta, 09 de agosto de 2013, 18h17min

    Estou na mesma situação do Fabio... sou concursada e contrato CLT uma cidade de 10 mil habitante e simplesmente eles falam q eu não tenho direito ao vale transporte fui ao sindicato e eles me informaram q se não conter no estatuto da cidade sem chance...mas fica minha pergunta isso não eh ir contra as leis de trabalho? um estatuto é mais valido q a CLT?

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    miltonnei Domingo, 27 de outubro de 2013, 11h00min

    Terá direito ao vale-transporte caso o servidor seja admitido pelo regime celetista; não o sendo, deverá observar legislação municipal.
    OJ da SDI-1 do TST assegura aos servidores públicos celetista, conforme Lei 7418/85, recebimento do vale-transporte.

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    Luiz Braga Jr Quinta, 21 de novembro de 2013, 15h24min

    Olá fui aprovada em concurso publico, efetivo porem meu cargo foi criado recentemente atraves de lei especifica, na qual determinou jornada de 40h semanais. No entanto, o estatuto dos servidores municipais estabele que a jornada máxima trabalhada é de 30h, e agora qual prevaleca a lei ou o estatuto? Informou que na lei não há mensão para revogar jornada do estatuto.

    Segundo a secretaria de adm do municipio, informou como meu cargo é recente ainda não houve legislacao para regulamentar e as atribuicoes do estatuto ao meu cargo, por isso a nao aplicacao da jornada e outros beneficios como vale transporte e vale refeição.

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    Cynthia Garbo Teixeira

    Cynthia Garbo Teixeira Quinta, 11 de dezembro de 2014, 19h57min

    Prezado Almir Lage, foi de muito auxilio seus comentários e serão de grande ajuda.

    Minha irma é professora no Município do Cotia - São Paulo.

    Vários funcionários públicos já entraram com ação, inclusive no juizado cível, por ausência de juizado da Fazenda e tiveram ganho na causa. Foi interposto inclusive recurso houve exito com transito em julgado. Agora estou preparando o pedido judicial para professores, pois as causas ganhas até o momento são de funcionários da guarda municipal.

    Na Lei Orgânica Municipal havia previsão, contudo o Prefeito não implementou, mesmo depois de ter regulamento por decretos.

    Ademais, não é digno um trabalhador pagar do próprio bolso o vale transporte, quando todos os demais funcionários recebem o beneficio.

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    Michelle Carvalho

    Michelle Carvalho Segunda, 09 de fevereiro de 2015, 20h34min

    Olá!
    Passei em um concurso para câmara de vereadores de um municipio pequeno que também não paga nem transporte em alimentação. Os funcionários da prefeitura deste mesmo município recebem esses benefícios, mas o presidente da câmara alega que não temos lei especifica para os servidores da câmara por isso não temos direito. Por ser estatutário não temos direito a esses benefícios?

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    Andreilson Moreno Quinta, 29 de outubro de 2015, 11h00min

    Acredito que a lei 7.418 e alterações posteriores versam sobre servidores celetistas. Os servidores estatutários não são contemplados pela lei supra citada, pois, são regidos por lei específica ( Estatuto dos Servidores Públicos), Verifique em que regime você está enquadrado(a). Verifique a lei do seu município que com certeza lhe dará a resposta adequada.

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    Cássio Vinícius Segunda, 13 de junho de 2016, 16h27min

    Ola, fui aprovado em concurso de uma S/A, no entanto fiquei lotado na cidade a 100 km de onde moro, sendo que não existem "ônibus públicos" que faça esse trajeto , somente particular (Expresso..). Tenho direito de Vale Transporte ?

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    Daercio LC Nunes

    Daercio LC Nunes Sexta, 01 de julho de 2016, 21h47min

    Na ausencia de lei municipal para servidor estatutario municipal, a MP
    2.165-36, 2001 serve para entrar com um processo por se tratar de federal, ou só serve para servidor estaturio federal?

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    Samuel Rodrigues

    Samuel Rodrigues Terça, 10 de janeiro de 2017, 10h07min

    Moro na cidade de Ilhéus-BA, bairro Salobrinho e trabalho na cidade de Itabuna-BA, de minha casa ao trabalho é uns 15 km mais ou menos, O prefeito eleito nas eleições de 2017, nos primeiros dias do governo decidiu cortar os vale transporte dos trabalhadores dizendo que os mesmos não teriam direito á esse beneficio. Gostaria de saber se isso proceder.

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    Franklyn Araujo de Magalhães

    Franklyn Araujo de Magalhães Domingo, 15 de janeiro de 2017, 21h56min

    Boa noite. Tenho residência em uma cidade no interior de Mato Grosso do Sul, a cidade tem uma população de 26.000 mil habitantes e não dispõe de TRANSPORTE PUBLICO, e o trajeto que percorro pra ir trabalhar e voltar da um total de 25,2 km tendo em vista que vou e volto pela manhã e o mesmo percurso atarde, como faço pra requerer o auxilio de transporte já que não há transporte publico ? há alguma forma de me ressarcir ?

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