contrato de trabalho não entrege
meu nome é Mauricio, por favor eu precisaria de uma orientação de um advogado trabalhista eu comecei a trabalhar no dia 14/03/2012 conversei com o encarregado do setor que eu trabalho que é montagem de instrumentos musicas ele falou que eu teria um período de experiencia e teria que fazer um Esame admissional mas eu não recebi um contrato de experiencia e não me falaram quando eu iria fazer esse exame.
eu não tendo o contrato em mão tenho como lançar um processo trabalhista na empresa eles só tem os dados do meu RG como devo proceder obrigado .
Maurício, na justiça do trabalho é válido o contrato verbal, não necessariamente você precisa ter um contrato escrito. Desta forma prova-se o vínculo com a empresa através de testemunhas, depósito do salário em conta enfim tudo que o una a empresa. O contrato de experiência nos termos do artigo o artigo 445, parágrafo único da CLT, não poderá exceder 90 dias. Desta forma você permanece em experiência , se o contrato exceder os 90 dias você terá um contrato por tempo indeterminado, ou seja, você será funcionário da empresa. Portanto neste prazo a empresa deverá efetivá-lo ou ou não. Este contrato deve ser registrado na sua carteira de trabalho na parte do "Contrato de Trabalho", bem como nas folhas de "Anotações Gerais".
mas se eu for mandado embora antes dos 90 dias de experiencia ou como Geralmente as empresas optam por um contrato de 45 dias com prorrogação de mais 45, mas, isso pode variar, é eu tenho direito de recorrer perante a justiça do trabalho. pessoa a informação mais uma vez a um advogado de direitos trabalhistas obrigado.
Mais uma Observação: o exame admissional ele deve ser feito antes de começar a trabalhar ou ele pode ser feito depois no caso ainda não fiz tenho direito de exigir esse exame o mais rápido possível ou não pessoa a informação mais uma vez a um advogado de direitos trabalhistas obrigado.
Quem tem de se preocupar com o exame médico ocupacional não é vc, mas sim a empresa. É obrigação dela realizar, os custos tmb são dela. Se ela sofrer uma fiscalização e não tiver esses exames arquivados ela será multada.
Nem sempre se formaliza um contrato de trabalho, mesmo que de experiência, em folhas de papel, a anotação na CTPS é que importa, ela é que deve estar devidamente anotada. Um contrato sem a CTPS não tem valor.
Acho esquisito vc se preocupar em reclamação trabalhista quando nem bem tem 1 semana de trabalho!!! O que aconteceu? O emprego é um horror?! rsrsrsrs
Sem dúvida nenhuma que eles só terem pedido de vc seu RG é no mínimo um absurdo! Isso significa que ainda não formalizaram sua contratação pois pra isso teriam de ter vários dados pessoais seus. Volte a conversar com o DP/RH de sua empresa.
Ao entregar seus documentos, principalmente a Carteira (e esta tem de ser devolvida em 48hs) ofereça um recibo de que vc fez a entrega de seus documentos, peça que assinem e datem esse recibo (pode serr a mão mesmo) , veja se a pessoa que assina se identifica direitinho no recibo, caso vc precise confirmar que foi ela mesma quem recebeu seus documentos. Isso irá lhe ajudar a exigir a devolução caso eles demorem em fazê-lo.
Se eles ficarem empurrando a anotação na CTPS, tenha cuidado, deverão estar mal intensionados. Boa sorte.