Posso ser multada dirigindo sem óculos mesmo tendo feito correção cirurgica?
Preciso de ajuda urgente.....estava dirigindo minha moto qdo fui parada por um Policial Militar o qual me autuou por estar dirigindo sem óculos de grau por constar a letra "A" em minha CNH, porém fiz cirurgia corretiva em Novembro de 2011 e por não saber dessa necessidade de tirar a letra "A" da carteira não fiz alteração, mostrei o laudo ao guarda o qual nem olhou p/ o papel e apenas comunicou que deveria recorrer.....Peço a juda dos adv. no auxilio para minha defesa dessa infração uma vez que tenho como comprovar que eu não necessito mais de lentes corretivas. Recebi a notificação e estive no ciretran para recorrer e não consegui pois informaram que só poderia recorrer após o recebimento da infração....isso é correto?
Aguardo um retorno com urgência..........
Agradeço desde já!
Primeiramente, "A" não significa que você é obrigada a usar óculos, é apenas a categoria.
A = Moto, B = Carro, AB = moto e carro, e assim por diante.
Mas lá deve constar que você é obrigada a usar o óculos. Para não levar mais multas, solicite alteração de sua CNH. Mas pode sim recorrer, já que tem provas de que estava enxergando perfeitamente.
Espero ter ajudado.
Pádua, agradeço a correção. O policial agiu corretamente sobre o ponto de vista de que não foi alterada a CNH, mas cabe recurso, já que o fundamento para tal multa é que ninguém pode dirigir sem estar com a visão em perfeito estado, e a referida está, e comprovou isso.
Se o policial fosse um pouco mais compreensivo, não teria autuado, apenas dado uma advertência e alertado.
Jesus! quantas vezes é preciso dizer! o Policial não detem poder discricionário ou seja cabe a ele aplicar aquilo que a lei determina, ele não tem condições, não é perito e nem tem autonomia para deliberar por não autuar não é o Agente de trânsito quem pode advertir. Eu repito! as Auto Escolas instrui muito mal seus alunos olha o exemplo acima:
"por constar a letra "A" em minha CNH" Não sabe nem mesmo o que seria o significado da letra para qual esta habilitado.
Gabriella e Djoni,
Nada impede que seja feita a defesa usando o argumento da cirurgia, mas acho muitíssimo difícil ser aceita, tendo em vista que não havia providenciado ainda a alteração na CNH.
Seria o mesmo de estar dirigindo um veículo de outra cor com a simples apresentação da nota fiscal da oficina que fez o serviço, sem antes fazer a devida alteração no documento do veículo junto ao Detran.
Atenciosamente,
Pádua
Para mim o guarda agiu de forma correta. O simples fato de ter feito cirurgia corretiva e não ter se submetido a um exame de vista no Detran ou em clínica credenciada pelo órgão, não garante sucesso no Recurso, uma vez que o motorista deve comprovar junto ao órgão que está apto a dirigir sem os óculos. Todavia, entendo que, embora conste na CNH a necessidade do uso de óculos ou lentes corretiva da visão, se à época da autuação o motorista estivesse em poder de um laudo de clínica credenciada pelo Detran (dentro do prazo de validade), ele pode argumentar em seu recurso que está providenciando a alteração dos dados em sua CTPS.
De todos o que deram opinião acima nenhum entendeu, pois a letra A o qual ele se refere vem escrito na Observação da CNH no verso da carteira. Isto informa que o condutor necessita de óculos ou lentes para conduzir o veiculo. " O policial da mesma forma que tem autoridade de qualificar como irregular as condições do motorista ele também tem como obrigação de saber quando está sendo irregular a forma de punição, ninguém precisa ser perito pra saber sobre lei de trânsito, a pessoa que está multando ou seja o "Policial" tem que ter o minimo de informação para saber o que está fazendo, Ou estamos dando poder para um bando de burro desinformado o qual queria ser policial pra ter uma arma? Pelo que li acima funciona desta forma "atira primeiro pergunta depois??" se estiver errado pede a legislação para mudar?? kkkk