DIREITO DE RECEBER A MULTA D FGTS
Prezados, bom dia.
Fui admitida em 14/12/2011, e demitida em 12/03/2012, e estou com uma dúvida: foi utilizado em minha rescisão o Código de afastamento 04 - , Causa do Afastamento 13 - Fim do Contrato de trabalho, com isso, não foi recolhida a multa do FGTS. Minha dúvida é, que em toda a rescisão desde que sem justa causa, o código de afastamento é o 01, o que garante ao trabalhador o recebimento da multa do FGTS.
Fui olhar em meu contrato de experiência para saber se o mesmo era por prazo determinado, e o mesmo está que é contrato de experiência de 45 dias prorrogáveis por mais 45 dias e contém uma 2ª Cláusula, que contém o seguinte: O encerramento deste contrato impede a aquisição ou manutenção de qualquer direito trabalhista, inclusive salário / auxílio maternidade, por haver sido previsto, à data de sua celebração, o seu caráter temporário e o seu término normal.
Tenho ou não direito à multa do FGTS?
Desde já agradeço.
Samira F.