DIREITO DE RECEBER A MULTA D FGTS

Há 14 anos ·
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Prezados, bom dia.

Fui admitida em 14/12/2011, e demitida em 12/03/2012, e estou com uma dúvida: foi utilizado em minha rescisão o Código de afastamento 04 - , Causa do Afastamento 13 - Fim do Contrato de trabalho, com isso, não foi recolhida a multa do FGTS. Minha dúvida é, que em toda a rescisão desde que sem justa causa, o código de afastamento é o 01, o que garante ao trabalhador o recebimento da multa do FGTS.

Fui olhar em meu contrato de experiência para saber se o mesmo era por prazo determinado, e o mesmo está que é contrato de experiência de 45 dias prorrogáveis por mais 45 dias e contém uma 2ª Cláusula, que contém o seguinte: O encerramento deste contrato impede a aquisição ou manutenção de qualquer direito trabalhista, inclusive salário / auxílio maternidade, por haver sido previsto, à data de sua celebração, o seu caráter temporário e o seu término normal.

Tenho ou não direito à multa do FGTS?

Desde já agradeço.

Samira F.

2 Respostas
Thais Nunes
Advertido
Há 14 anos ·
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Samira não tem direito a multa do FGTS. Somente aos depósitos dos meses e das verbas.

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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Obrigada Vanessa!!!!

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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