EXECUÇAO PROCESSO TRABALHISTA, DUVIDAS
Ola, tenho um processo no qual o juiz ja pediu a empresa pra apresentar os calculos, qual o proximo passo agora,fiquei sabendo que a empresa apresenta os calculos, o meu advogado tambem e ainda um perito...isso procede... quando o juiz homologa os calculos o que vem a seguir...conto com a ajuda de vcs pra esclarecer essas duvidas.Obrigada
Pessoal, voces que tem dúvidas com seus processos e não querem fazer perguntas para seus advogados, os quais tem obrigação de lhes orientar...procure o cartório de sua vara, que lá eles sabem exatamente o que está acontecendo no processo e lhe explicam bem detalhadamente o andamento a que pé se encontra seu processo. Boa sorte!!
Algué me ajuda por favor, meu processo já tem mais de 2 anos, estou desesperada pois preciso urgente do dinheiro, está nesses transmitis a seguir, enfim copiei apenas as ultimas postagem, desde já agradeço.
Data Movimento / Documento «« « » »» 17/07/2015 19:54:49 Prorrogação de prazo | Documento Diverso (documento restrito) 17/07/2015 10:35:53 Pedido de liberação do depósito recursal tendo em vista valor incontroverso | Manifestação (documento restrito) 15/06/2015 10:14:26 Intimação | Intimação (documento restrito) 09/06/2015 17:11:33 Proferido despacho de mero expediente 09/06/2015 17:11:33 Minutar despacho - Liq | Despacho 09/06/2015 14:38:29 Conclusos os autos para despacho a ORDENISIO CESAR DOS SANTOS 09/06/2015 05:14:19 Decorrido o prazo de SORAYA DE ALMEIDA CLEMENTINO em 08/06/2015 23:59:59 09/06/2015 05:14:08 Decorrido o prazo de Désia Souza Santiago em 08/06/2015 23:59:59 08/06/2015 19:08:09 ambev_Daniel_Almeida_Rodrigues_impugnacaoaocalculodoautor 1 | Manifestação (documento restrito) 08/06/2015 09:46:24 Manifestação Cálculos Reclamada | Manifestação (documento restrito) 30/05/2015 13:52:45 Publicado(a) o(a) Intimação em 01/06/2015 30/05/2015 13:52:38 Disponibilizado (a) o(a) Intimação no Diário da Justiça Eletrônico 28/05/2015 14:27:59 Intimação | Intimação (documento restrito) 28/05/2015 14:27:56 Proferido despacho de mero expediente 28/05/2015 14:27:55 Minutar despacho - Liq | Despacho 27/05/2015 16:06:59 Conclusos os autos para despacho a ORDENISIO CESA
Não seria tão difícil compreender as etapas de um processo trabalhista se houvesse interesse em utilizar uma linguagem menos arcaica.A única observação que tenho a fazer é:Porque não é criado um projete de modificar a linguagem das legislações? Minha resposta:Não há interesse por parte da classe dominante que o povo tenha compreensão de seus direitos para que para sempre seja a classe dominada, trabalhando como um escravo assalariado pra continuar a enriquece-los...Como não sermos mais explorados?Conhecendo nossos direitos?Como?Se eles estão manipulando e controlando as informações o tempo todo?Continuamos cegos, tentando enxergar enquanto estão tentando nos colocar vendas.Gostei bastante deste fórum...Obrigada!
Nós reclamantes não podemos mais aceitar dois pesos e duas medidas devido interpretações equivocadas de juízes (as)trabalhistas, o que quero dizer é que a Lei é única e tem que ser aplicada de forma igualitária para todos. É um absurdo em um mesmo caso, mesma situação, enfim trabalhadores em uma função igual, tempo de trabalho igual, horário de trabalho igual, tempo na função igual, atribuições iguais, reclamam sobre a mesma esfera, mesmos pedidos, sendo que um juiz julga procedente e outro juiz julga improcedente.
A execução dos processos trabalhistas, acredito que não foi completamente regulamentada pela a CLT, pois apenas me deixa uma duvida por que não limitou o prazo para conclusão de um processo trabalhista ? é difícil para o trabalhador ter conhecimento da sentença da qual o trabalhador conseguiu provar que foi empregado e não foi assistido por seus direitos trabalhistas conforme supra cita a CLT e que o empregador por maior poder recorrer e recorrer ... e com isso fica complicado para os magistrados aplicarem uma sentença e os réus (empregadores) e esses por ter esse direito recorrem e o que é pior recorrem mais de uma vez, o poder de recorrer deveria ser limitado a disponibilizar para o trabalhador parte da sentença como deposito do FGTS, saldo de salário, anotação e baixa da CTPS acredito que seria um procedimento Justo, isso é apenas uma sugestão
Estou na mesma situação sua: meu processo está como "Decorrido o prazo de (empresa) em 05/03/2016 23:59:59", e não consigo obter resposta de ninguém (nenhuma das partes), já que não sei se a empresa cumpriu o prazo, se houve pagamento ou o que.
Para completar, estou numa situação financeira crítica além de estar desempregado: será que a empresa que estou processando, cuja qual me dediquei 'n' anos, não tem a humanidade de cumprir uma simples ordem? Será que tenho de pedir PELO AMOR DE DEUS de joelhos para que alguém me ajude?????
Por gentileza poderiam apenas me esclarecer o seguinte:
Meu processo em primeira instancia já teve as testemunhas ouvidas e o juiz marcou o julgamento para setembro, informando que Designa-se para JULGAMENTO a data de 09/09/2016, às 17 horas, de cujo resultado as partes
serão intimadas.
A intimação é só para o advogado ou para o reclamante também?
Obrigado amigos.
A galera fica pedindo ajuda para consultar o processo, pq não consulta o advogado que foi contratado? Ele que irá receber para isso, é dever dele orientar e sanar as dúvidas referente ao processo, lembrando que deve-se analisar caso a caso.
Agora aos advogados e estudantes aqui presentes, é sensacional essa ajuda mutua, assim sana algumas dúvidas..