Contrato de Cessão de Direitos Patrimoniais
Boa tarde!
Fiz um Contrato de Cessão de Direitos Patrimoniais por Tempo Determinado com uma empresa de educação à distância, onde fui autor de um curso para ser comercializado pela mesma no seu site. Só que acontece o seguinte, nas clausula 11, do contrato:
- Prazo Contratual
11.1 O presente contrato vigorará pelo prazo inicial de 36 (trinta e seis) meses contados da data de assinatura do mesmo.
11.2 O prazo contratual será renovado aumatica e sucessivamente por iguais periodos, salvo se quaisquer das partes se manifestarem em setido contrário com, pelo menos, 60 (sessenta) dias de antecedência do término do prazo contratual então em vigor.
A assinatura do contrato foi em 25 de fevereiro de 2009.
Gostaria de saber se existe algum recurso contra esse dispositivo, uma vez que não tenho mais interesse em cede os direitos autorais a essa empresa. Tenho outros contratos na mesma situação.
Obrigado.