Audiência de conciliação (Divórcio)
Prezados colegas, boa noite.
Um amigo meu ajuizou uma ação de divórcio direto. Na contestação a esposa dele aceitou e o juízo, no mesmo despacho que deu o prazo para a defesa, designou audiência de conciliação (em que eu acompanharei o autor).
Gostaria de perguntar ao colegas: - Não havendo a conciliação o juízo já homologará o divórcio? - Se a parte contrária concordou, será que pode ocorrer algo incomum? - A questão dos honorários advocatícios, como fica nesse caso? - Pode haver alguma determinação referente ao pagamento de pensão, sendo que a parte requerida nada falou a respeito?
Desculpem-me as perguntas, mas é que a minha área de atuação é a trabalhista.
Forte abraço!