Direito adquirido
Sou policial civil. Em 2009 entrou em vigor a Lei Estadual nº. 8.957/2009, exigindo a formação de nível superior para o provimento dos cargos de Escrivão de Polícia, Comissário de Polícia e Investigador de Polícia, os ocupantes de tais cargos passaram a fazer jus à gratificação de natureza técnica prevista no art. 87 da Lei Estadual nº. 6.107/94, desde que portadores do diploma de curso superior. O SINPOL impetrou, em 2010, um mandado de segurança requerendo a gratificação de natureza tecnica para os referidos cargos, sendo que o TJ concedeu parcialmente o referido mandado("Segurança parcialmente concedida, para o fim de reconhecer o direito ao recebimento da gratificação de natureza técnica de que trata o art. 87 da Lei Estadual nº. 6.107/94, mas tão somente aos ocupantes dos cargos de escrivão de polícia, comissário de polícia e investigador de polícia que possuem nível superior.") e o Estado não recorreu. A pergunta é: essa gratificação se tornou um direito adquirido? E depois da entrada em vigor da lei mencionada, do mandado de segurança concedido e da publicação do acordão, pode o governador do estado modificar a lei para retornar os cargos de escrivão, agente e comisarios à nivel medio?