Inventário de 15 anos arquivado por não haver acordo entre os herdeiros
Meus avós faleceram há 15 anos no RJ e até hoje não foi finalizado o inventário e partilha, por brigas e desconfianças entre os herdeiros,sendo minha mãe filha mais velha que reside em SP, um tio que reside no RJ e é o inventariante e minha tia que mora no exterior. Existe um bem principal que é um imóvel no Rio de Janeiro e possui um valor alto mas está se deteriorando em função do tempo parado e ainda tememos que um imovel que deveria ser uma herança se torne um divida futura. Como esta tia e este tio não entram em acordo nunca, gostaria de saber se existe alguma forma da minha mãe em função da sua idade avançada e ser a filha mais velha, solicitar a venda do imovel por as outras partes estarem atrapalhando o andamento do processo. Ou se existe alguma forma da minha mãe se isentar de uma possivel divida futura por causa destes outros irmãos que não entram em acordo. Obrigada.
As dívidas nunca passará da força da herança, portanto, nenhum dos herdeiros pagará dívida oriunda deste monte mor além do valor do seu quinhão. Idade apenas garante trâmite rapido. Quando qualquer dos herdeiros deseja concluir realmente o inventário em trâmite onde existe inventariante desidioso é muito simples, basta constituir um advogado especializado da área do direito das sucessões para desconstituir o inventarinte para assumir o herdeiro e mandar BALA full.
Muito obrigada, Dr. Antonio Gomes . O Sr. me ajudou muito, gostaria de sanar mas uma dúvida se possível. Pesquisei nas discussões neste site que a parte dos honorários cobradas pelo advogado se não houver brigas entre os herdeiros, ou seja tendo um advogado somente defendendo os herdeiros é de no minimo pela tabela da OAB 8% do monte mor + 2% quinhão de cada. A dúvida é, no decorrer destes anos o inventariante vendeu alguns terrenos com consentimento de um dos herdeiros somando a maioria. Como devo proceder na contratação e pagamento de honorários a um advogado que pegar o caso agora?
Advogado a ser constituido exclusivamente de sua plena confiança ou no mínimo indicação de pessoa da sua relação diária. Tabela da Ordem nunca tomei conhecimento, desprezo. Percentual no meu entendimento é irrelevante, uma vez que, dependendo do pleito recuso até o valor integral de 100%.
Att.
Adv. Antonio Gomes