Apesar de não acolhido os embargos de declaração, cabem ainda embargos infringentes?
Agora, apesar de não acolhido os embargos de declaração, cabem ainda embargos infringentes, também haverá publicação e intimação via diário oficial, da decisão dos embargos de declaração ou não ?
ME AJUDA AI !! Embargos de declaração acabam de serem julgados pelo TJ, estes embargos foram opostos de recurso de apelação cuja decisão continha contradição e foram votados por decisão sem unanimidade desfavoravelmente ao réu.
E a apelação foi por unanimidade ou não? Os embargos de declaração não votados por unanimidade não propiciam embargos infringentes se a apelação anterior foi de forma unanime. Por outro lado se a decisão de primeiro grau que foi objeto de apelação foi desfavorável ao réu não cabem embargos infringentes ainda que não unanime o acórdão da apelação. Conforme o caso ainda pode haver recurso especial ao STJ e/ou extraordinário ao STF. Havendo imprensa oficial na localidade onde houve a sentença deve haver publicação e intimação pelo Diário Oficial. O melhor seria que voce detalhe melhor a situação. É processo penal ou civil? Respondi considerando ser processo civil.
Eldo, Muito obrigado pela prestimosa atenção !
Trata-se de processo crime ! a decisão do recurso de apelação não foi unanime cabiam embargos infringentes,mas como a sentença continha também contradição,protocolizamos embargos declaratórios que por unanimidade não foram acolhidos. Portanto acredito em razão da não unanimidade de recurso de apelação,cabem ainda embargos de declaração! A minha duvida prestimoso Eldo e :
O acordão já foi publicado no Diário oficial,porem estamos em duvida se como no recurso de apelação sera novamente feita intimação de acordão, ou não ? Será que prejudica protocolizar já os embargos Infringentes? Ou será melhor aguardar uma nova intimação deste novo acordão ? Por favor !!
Portanto acredito em razão da não unanimidade de recurso de apelação,cabem ainda embargos de declaração! Res: Declaração, não. Infringentes!!! Se a decisão da apelação prejudicou o réu e não houve unanimidade cabem. Em processo penal comum é recurso exclusivo da defesa. No penal militar em acórdão no STM favorável ao réu é possível o Ministério Público Militar também manejá-los. A minha duvida prestimoso Eldo e O acordão já foi publicado no Diário oficial,porem estamos em duvida se como no recurso de apelação sera novamente feita intimação de acordão, ou não ? Resp: Aí eu confesso que não sei. Será que prejudica protocolizar já os embargos Infringentes? Resp: Se bem não faz, mal não faz. Ou será melhor aguardar uma nova intimação deste novo acordão ? Resp: e arriscaar-se a perder o prazo. Não sou advogado. Mas creio que em localidade que tenha acesso a publicação pelo Diário Oficial o bom é não facilitar. Por favor !!