Lei Maria da Penha usada para ficar com apartamento
Olá, colegas.
Minha ex com a qual tenho 2 filhos usou da Lei Maria da Penha pra ficar no meu apartamento.
Ela não deu continuidade no processo. Não haviam fatos, provas, testemunhas ou exames que comprovassem agressões.
Isso ja perdura 1 ano e 4 meses. Hoje ja não ha mais medida protetiva.
Desde então ela está morando no meu apartamento que é financiado, ela não pagou nenhuma parcela e corro hoje um sério risco de perdê-lo. Pois não tive condições de pagar aluguel, apartamento e pensão juntos.
Ela não se propõe a sair amigavelmente.
Ela usou a lei apenas pra ficar no apartamento.
Ela teria lugar adequado pra ficar, caso saísse de lá.
Ja que ela não paga, qual o melhor meio de fazer com que ela saia antes que a Caixa Econômica Federal me despeje?
E todo o processo me causou problemas de coração e pressão alta.
Fora o fato de que eu não pude levar os móveis que sempre foram meus, muito antes de ficar com aquela mulher.
Cabe indenização por danos morais e materiais?
Ela tem o direito de levar namorados pra dentro do meu apartamento?
Espero que alguém me esclareça realidade.
Obrigado.
E sobre a pensão, o juiz estipulou valor e data no mesmo papel da medida protetiva de urgência.
Como a medida protetiva não existe mais, e em nenhuma outra página do processo de separação o juiz escreve sobre pensão, eu ainda tenho obrigação de pagar?
Resumindo, enquanto o juiz não mandar que eu pague (por escrito, dentro das páginas do processo de separação) eu sou obrigado a pagar a pensão?
Como fica a dívida do apartamento referente ao tempo em que ela morou sozinha no mesmo? Eu tenho que pagar ou ela? Hoje correm juros, multa e custas processuais. Fora o fato de que meu nome está no serasa por conta disso.
nao sou advogado mas acho que vc tem direito sim. acho que ela deveria ser presa por fazer esta denuncia falsa e deveria ter de pagar o valor das parcelas enquanto morou la afinal morou com mentiras. arrumou um jeito de nao ter que pagar para morar. com certeza ela nao vai querer pagar nada e ainda vai querer continuar morando de graça as cutas dos outros.
Pois bem, ja coinstituí, antes dele também ja consultei outros, mas como sou pobre, não pude pagar pelo melhor advogado da minha cidade, por isso estou aqui, como vi muita gente disposta a ajudar ou até mesmo estudar os casos espoxtos pra se aprimorar em um determinado processo, pensei que alguém poderia responder pelo menos uma de minhas perguntas. Serei muito grato.
Não sou advogado, ok?
Olha, responder o seu caso é um pouco difícil pq vai depender dos detalhes do processo...
Se o apartamento foi comprado durante a união, é dos dois. Se vc está com o nome no serasa, ela deve estar tb (só para entender o caso).
Direito vc tem, seja pq é seu inteiro, seja metade. Agora fazer valer o direito é mais complicado, depende do processo. Só um advogado analisando tudo para lhe dizer exatamente.
Sobre a pensão... isso é bem arriscado, vc pode deixar de pagar que será intimado rapidinho. O juiz vai te escutar, mas não vai julgar o mérito do apartamento. O que vc pode alegar é que parte da pensão está sendo paga como aluguel da metade do apartamento. Mas nem pense em fazer isso sem a orientação de um advogado, ou vc pode acabar preso!
Outra coisa: se o apto é dos dois, e vc corre o risco de perder metade do apto... e ela também! Ela sabe disso e não tá nem aí, ou vc não sabe o que ela está pensando? Ela está sendo orientada por um advogado?
A senteça da medida protetiva incluia a pensão e não dizia nada sobre o apto, certo? E já venceu? A rigor, dependnedo de como está escrito, vc pode alegar que o prazo da pensão já venceu. Eu acho que não funciona, isso é muito arriscado e vc aind vai tomar um puxão de orelha do juiz. Acho mais intressante descontar o aluguel do apartamenoo, ou metade da prestação do apto.
Se a defensoria não te orientou adequadamente... não sei o que te dizer. Aqui vc só vai encotrar orientações genéricas, nada muito específico. É que precisa ler todos os documentos, principalmente a senteça que determinou a pensão. COntinue insistindo.
Existe um processo de divórcio em andamento?
Sim, na verdade é um processo de reconhecimento e dissolução de união estável. O apartamento foi comprado por mim, solteiro. Nem conhecia, até então, a mulher que veio a ser a mãe dos meus filhos.
A medida protetiva foi revogada por desistÊncia da parte dela em março de 2011.
Sei que ela tem direito à metade das prestações pagas durante o tempo da união.
Uma das dúvidas é:
Ela pode morar lá de graça sozinha?
Ela pode levar namorados no meu apartamento?
Ela pode ser obrigada a pagar aluguel pra mim?
Tenho direito de voltar a residir no imóvel sem que ela saia de lá?
Ela pode fazer a mesma denúncia (falsa, sobre receber agressões) para me tirar de lá novamente?
A dívida contraída enquanto ela morou la sozinha, ela pode ser obrigada a pagar? Pois o referido imóvel está apenas em meu nome.
Sei que não são poucas as questões, mas serei infinitamente grato a quem me sanar pelo menos uma das questões.
Paciência eu tenho tido, apesar de talvez não parecer.
Mas tenho que insistir às vezes pra conseguir alguma coisa.
Sei que ninguém é obrigado a responder, mas sou grato a aqueles que tiveram a boa vontade de responder neste tópico.
Abraços.
PS.: Acho importantíssimo este assunto. Um dia pode servir pra mais alguém. Se a moda pega, vai ter mulher se utilizando indevidamente desta lei apenas pra se vingar. Sou testemunha disto.
Leo, novamente, nao sou advogado, mas tentando respoder:
Ela pode morar lá de graça sozinha? Não. O correto é fazer a partilha dos bens. Por enquanto, ela está usufruindo uma propriedade que não é dela, e deveria pagar aluguel.
Ela pode levar namorados no meu apartamento? Sim. Se ela mora lá, leva quem ela quiser. Uma coisa não tem nada a ver com outra.
Ela pode ser obrigada a pagar aluguel pra mim? Sim, mas como uma medida provisória até ser feita a partilha. Depois, depende do que ficar definido na partilha (ah, sim, ela só tem direito a meta do valor do que foi pago enquanto vcs estavam juntos; isso em princípio, depende do acordo que vc vierem a fazer).
Tenho direito de voltar a residir no imóvel sem que ela saia de lá? Olha, acho que sim, mas essa é uma péssima ideia. Mas péssima mesmo. Se eu fosse ela, te acusava de novo de bater... funcinou da primeira vez... ela já fez uma vez, pq não faria de novo?
Ela pode fazer a mesma denúncia (falsa, sobre receber agressões) para me tirar de lá novamente? Sim. Se a denúncia vai ser acatada ou não é impossível saber. Mas como ela já conseguiu uma vez, é mais provável que consiga de novo. Aliás, eu continuaria repeitando a medida restritiva... é melhor vc ficar longe dela. Se vc é da paz, não tem nada pra fazer perto dela.
A dívida contraída enquanto ela morou la sozinha, ela pode ser obrigada a pagar? Pois o referido imóvel está apenas em meu nome. Esse é um assunto que eu não conheco. Teoricamente a partilha é feita com o estado das coisas no momento da dissolução da união estável. Tudo que acontecer entre esse momento e a efetiva partilha deveria ser dividido na proporção e que os bens forem divididos, e ela deveria pagar um aluguel retroativo. Na prática, ela alegando que apanhou e que não tem onde morar, e tendo filhos seus... pouco provável que vc consiga muita coisa.
Ah... outra pergunta... desculpe se pareço grosseiro, mas prepare-se, vão te perguntar coisas piores... e os teus filhos, como estão? Vc está vendo eles? Eles ainda são be pequenos ou já entendem o que está acontecendo? É que vc mal mencionou eles. Na opinião deles, vc agrediu a mãe deles ou não? E as famílias, a sua e a da sua ex? Olha, nem precisa responder... é por isso que esse tipo de coisa é melhr consultar um advogado pessoalmente, ele pode ler os documentos todos, fazer perguntas mais indiscretas, e dedicar um tempo maior a pensar e analisar a situação.
Ah, sim, da pensão dos teus filhos vc não escapa. Não sei se a pensão foi deerminada para os filhos ou para a sua ex + filhos.
Tudo bem, [é um assunto delicado, vejo meus filhos sim, porém muito menos do que gostaria, a cada 10 vezes que entro em contato com a mãe deles, em 5 eu consigo vê-los. Ela não dá notícia nem quando eles estão doentes. Só fico sabendo por terceiros. Eles tem 3 anos de idade. Não tem opinião sobre isso.
Ela tem onde morar sim, a irmã voltou pra casa dos pais delas na mesma situação, e com 2 filhas. Tenho como provar que esta referida moradia é muito bem equipada, com piscina, salão de jogos, churrasqueira...
Ela deixa muito claro que quer que eu perca o imóvel, por eu não ter condições de pagar meu aluguel + a prestação do meu imóvel, é isso que vai acontecer mesmo.
Eu traí, fiquei com outras mulheres, ela descobriu uma ou duas coisas e está usando desta lei por vingança.
Mas nem se eu tivesse agredido, como ela relatou no B.O (esse foi feito enquanto eu estava viajando, depois de 20 dias sozinha no meu ap, ela procurou a delegacia de mulheres, então...como eu poderia ter agredido?), ela teria direito ao imóvel como ela está se beneficiando.
No caso do alguel retroativo, ela tendo onde morar, e ainda mantendo um terceiro filho que não é meu, entre outros convidados a frequentar meu imóvel, será que nem assim o juiz fará com que ela pague pelo tempo que viveu lá sozinha?
Mulheres, não me critiquem, ela tbm ja havia me traído, só permanecemos juntos pq eu não quis pagar pra ela cometer o aborto. Tentei, não deu, vingaça comeu.
Hoje graças a Deus, mesmo endividado com advogados e com o apartamento, estou muito feliz em um novo relacionamento, ao qual não tenho a mínima vontade de desrespeitar.
Depois disso, só posso ser completamente contra esta lei maria da penha, no caso da minha mãe (que em certo momento, necessitou), não resolveu nada, e no meu, só serviu de vingança pra uma infeliz que ainda vive dificultando meu encontro com meus filhos. Que tanto amo.
Eppp,
Obrigado pela paciência, vc tem sido muito bacana comigo. Deus abençoe.