Direito sobre bem adquirido
Olá boa noite, minha duvida é a seguinte: Morei junto com uma pessoa por 9 anos, e juntos adquirimos carro, cavalos de raça e uma casa, só o que sobrou foi a casa e um carro (que não é novo), na separação ele disse já estar velho e cansado para sair da casa, se eu estivesse incomodada com presença dele que eu fosse embora. Quando da decisão de me separar minha filha havia acabado de dar a luz(mãe solteira e do meu primeiro casamento) e o convívio ficou muito difícil, do relacionamento com ele tenho uma filha com 5 anos. Pago aluguel desde que saí, minha pergunta é, tenho direito a alguma coisa desta casa, e o fato de ter saído da casa pode me prejudicar caso queira reclamar algo. Agradeço se alguém puder me ajudar
Vc tem direito a metade da casa e do carro. Se ele quer ficar com a casa, que te pague a metade do valor dela e assim tbm com o carro. Vc não perde nenhum direito saindo de casa. Procure um advogado para dar entrada no divórcio com partilha de bens, e em separado vc deve dar entrada na regulamentação de guarda, visitação e alimentos. Boa sorte**
Desculpe, me esqueci de um detalhe, que talvez seja importante, na época para que não fosse comprometida toda a quantia que tínhamos, o pai dele vendeu um terreno que tinha em Santos, e nos deu parte do valor da compra da casa, como pai tinha um terreno e uma casa, e ele tem uma irmã, a casa ficaria para ela e o terreno que deveria ficar para ele foi vendido, lembro-me que quando foi assinado com papeis de compra e venda da casa e passagem da escritura, a casa ficou somente no nome dele, quando questionei ele me disse, que não poderia colocar meu nome, pois havia ali parte de herança.
Me desculpem por não ter relatado estes pontos, mas me passaram desapercebidos.
Grata