prazo para pagamento de pecuniaria

Há 14 anos ·
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bom dia a todos. fui licenciado do exercito no dia 28 de fevereiro/2012 por termino de tempo de serviço, por atingir o tempo limite de 7 anos, e segundo a lei Lei nº 7.963/89 tenho direito a pecuniaria. Fui informado pelo pessoal do pagamento da minha OM que a pecuniária só será depositada no mes de maio. mas a Lei acima citada da o entendimento que a mesma deve ser paga em até 30 dias. gostaria de saber se é correta a demora de 60 dias para o pagamento desse direito, pois estou contando com esses valores pois estou desempregado e preciso do dinheiro. agradeço a atenção!

4 Respostas
Causidico
Há 14 anos ·
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Bom dia!

Embora a lei estabelece 30 dias, em regra demora um poucmais, vai depender do fechamento da folha de pagamento que se dá um tempo antes do pagamento do mes subsequente. Já vi casos de demora em mais de 5 meses. A burocracia não perdoa ninguem.

Robsilva
Advertido
Há 14 anos ·
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Esqueçamos a praxe do dia a dia ! O militar que foi licenciado por certo está querendo uma resposta concreta para o seu problema. Se a Lei impõe o prazo de 30 dias para o pagamento, assim deve ser feito. O fato de na "prática" tal pagamento ocorrer em prazo superior a 30 dias justifica-se tão somente pela incompetência e/ou desdém do pessoal responsável pelo Setor de Pagamento de Pessoal ou da Administração Militar como um todo (p.ex. demora na elaboração dos documentos e nos despachos da documentação, demora nas publicações em BI). Os sistemas de pagamento estão informatizados - já estamos em 2012, a informática já chegou aos quartéis - e se Lei impõe um prazo, este deve ser cumprido pelo sistema de pagamento, pois o sistema é que deve se adaptar à Lei e não o contrário. Lembro,ainda, que ao administrador público é possível tão somente fazer aquilo que a Lei permite ou obriga, não existindo margem para dar jeitinhos, improvisos ou alegar "...isso é assim mesmo, demora um pouco...". Se o cidadão (ex-militar) não for atendido no prazo de 30 dias ele poderá se socorrer de um MANDADO DO SEGURANÇA - procure um advogado ou defensor público - para garantir o seu direito líquido e certo de receber a sua pecuniária no prazo, sem prejuízo de um eventual pedido de ressarcimento de dano moral ou material caso comprove que a falta ou atraso da pecuniária lhe causou prejuízos ou constrangimentos tais como: pagamento de juros de empréstimos ou outras dívidas, negativação no SPC ou Serasa, ordem de prisão civil por inadimplemento de obrigação de pagar pensão alimentícia etc.

Espero que minha opinião seja útil !

Boa sorte !

dakitar
Há 14 anos ·
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Robsilva

Perfeita a sua colocação, senhores arapongas de serviço morram..........

Sargento do Exército
Há 14 anos ·
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Senhores, é preciso levar em conta que para receber a compensação pecuniária ... é necessário que o interessado (militar licenciado ex-officio) requeira tal benefício. Isto porque em seu requerimento ele fará constar o Banco, a Agência e a Conta Corrente em que deseja que o valor seja depositado, pois muitas vezes não é a mesma conta que o ex-militar recebia seus vencimentos quando estava na ativa. Por outro lado, o Setor de Pagamento só pode efetuar o pagamento após a publicação em Boletim Interno do requerimento. É certo que todo pagamento e qualquer benefício só é feito após a publicação em Boletim Interno ... o sistema de pagamento exige isso. Deve-se levar em conta, também, que o pagamento do mês seguinte encerra-se no dia 15 do mês anterior ... Isso não quer dizer que a administração esteja se negando ou protelando o pagamento. Mandado de Segurança???? que coisa o valor da pecuniária já é tão pequeno e ainda tem advogado de olho nos 20%???? É isso.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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