Simples - Dívida Ativa - Prescrição ou Decadência???
Consultando o site da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional encontrei as seguintes informações em relação à pessoa jurídica:
DÍVIDA ATIVA
Situação: ATIVA ENCAMINHADA PARA AJUIZAMENTO Data da Inscrição: 12/08/2011 Série de Inscrição: Tributos Diversos Receita: 8822-DIV.ATIVA - SIMPLES
Informações sobre os débitos da Inscrição Natureza: SIMPLES Data de Vencimento: 10/12/2003 TIAM: 11/12/2003 P. Apur. Base/Ex: 11/2003
Natureza: SIMPLES Data de Vencimento: 12/12/2005 TIAM: 13/12/2005 P. Apur. Base/Ex: 11/2005
Pois bem, minha dúvida é a seguinte: No caso em tela cabe a alegação de prescrição?? decadência?? Caso positivo, devo protocolar o pedido junto à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional??
A empresa foi notificada acerca do processo administrativo, no entanto correu à revelia.
Desde já agradeço pelos esclarecimentos.