MÃE SOME COM A FILHA, QUAL AÇÃO?

Há 13 anos ·
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MÃE SOME COM A FILHA E O PAI NÃO SABE AONDE ELA ESTÁ, SÓ SABE O ENDEREÇO DA EX-SOGRA, PERGUNTO, A AÇÃO CABÍVEL É REGULAMENTAÇÃO DE VISITA OU BUSCA E APREENSÃO.

3 Respostas
mateus ad hoc
Advertido
Há 13 anos ·
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B.O. na delegacia, reclamação no Conselho Tutelar e, depois que descobrir o endereço, Busca e Apreensão.

Autor da pergunta
Há 13 anos ·
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Talvez ñ tenha explicado direito. O casal estava separado e a mãe ficou com a "guarda" da criança, só que ela sumiu com a criança e o pai não sabe onde ela está, entendo q. para ajuizar uma ação de busca e apreensão o pai teria que ter a guarda judicial da criança, então acho .q não é essa ação, no mais busca e apreensão é uma cautelar, como tal, necessitará de uma ação principal.

Renan Melo
Há 10 anos ·
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Caros, boa tarde. Entendo que, se houve processo de separação e a mãe ficou com a guarda da criança, ou seja, o lar referência é o dela, houve também a regulamentação de visitas ao pai, através de decisão judicial, sendo assim, cabe busca e apreensão de menor, conforme decisão que determinou as visitas. Todavia, se não há ação de separação, ou de guarda, e a mãe tem a guarda informal sem decisão judicial, acredito que seja necessário uma ação de guarda, para regularização da guarda ao pai e caso seja necessário, busca e apreensão de menor. A conduta da mãe de esconder-se, impedindo o pai de ver seu filho(a) está enquadrado também na lei de alienação parental, inciso V, Art. 2º, da Lei nº 12.318/2010, in verbis: Art. 2o Considera-se ato de alienação parental [...] V - omitir deliberadamente a genitor informações pessoais relevantes sobre a criança ou adolescente, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço; [...] Depois nos conte o que fez e o resultado. Grande abraço e bom trabalho meu caro. Agora que vi, essa postagem tem 4 anos, me diga o resultado àquela época.

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Há 8 anos
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