RECORRER MULTA - CAPACETE COM VISEIRA LEVENTADA

Há 13 anos ·
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Boa noite... Hoje pela tarde recebí uma notificação de autuação, no qual fui acusado de estar com capacete s/viseira ou s/óculos de proteção (Art 244 I), porém o que realmente aconteceu, foi eu estar com a viseira levantada. Estou com varias dúvidas pois a PRF não me autuou no local mesmo que eu tenha ficada parado por mais ou menos uns 4 minutos do lado de um agente que estava autuando outro cidadão e ele nem se quer me fez um sinal! Outra duvida que eu tenho é como a PRF pode comprovar a infração, pois no referido local não havia nem se quer uma maquina fotográfica e como está escrito no CAPÍTULO XVIII DO PROCESSO ADMINISTRATIVO- Seção I, § 2º CTB:" A infração deverá ser comprovada por declaração da autoridade ou do agente da autoridade de trânsito, por aparelho eletrônico ou por equipamento audiovisual, reações químicas ou qualquer outro meio tecnologicamente disponível, previamente regulamentado pelo CONTRAN". Isso quer dizer que o agente tem que ter prova concreta do fato?????? Outra duvida... na carta que recebi onde estava discriminado o art 244 por extenso, as letras estavam "embaralhadas", posso usar isso como defesa??? E a data do recebimento na residência pode ser maior do que 30 dias quando a data da emissão é menor?? E mesmo eu tendo CNH "fixa" ela será retirada?????

Desde já agradecido... LEONARDO Aguardo respostas

1 Resposta
Pádua (e-mail: [email protected])
Há 13 anos ·
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Leonardo,

Respondendo aos seus questionamentos:

Isso quer dizer que o agente tem que ter prova concreta do fato?????? O CTB, como você mesmo indicou, diz que "A infração deverá ser comprovada por declaração da autoridade ou do agente da autoridade de trânsito,...". Isso quer dizer que a simples declaração do agente comprova a infração, não sendo necessário prova material.

Outra duvida... na carta que recebi onde estava discriminado o art 244 por extenso, as letras estavam "embaralhadas", posso usar isso como defesa??? Não acredito que isso sirva como alegação.

E a data do recebimento na residência pode ser maior do que 30 dias quando a data da emissão é menor?? O que vale não é a data de recebimento, mas a data de expedição da notificação, ou seja, a data em que a mesma foi postada nos Correios.

E mesmo eu tendo CNH "fixa" ela será retirada????? Não, a sua CNH será suspensa por um período que irá de 1 a 3 meses, dependendo do entendimento da autoridade de trânsito. Mas isso acontecerá somente depois de passados todos os prazos para defesas e/ou recursos.

Atenciosamente,

Pádua

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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