Qual é o prazo para processar alguem a partir do momento que se tem conhecimento do fato?
Uma conhecida imputou à minha pessoa, por escrito, atos que jamais cometi. A carta que ela escreveu relatando os fatos inverídico, é datada de agosto de 2011, mas só tive conhecimento de tudo agora, nesta semana.
minha dúvida: - já caducou meu direito de processá-la na justiça criminalmente? uma pessoa comentou comigo que o prazo é de 6 meses após o fato e depois disso nada mais posso fazer.
Agradeço desde já, Gabrielle
Gabrielle,
Quem te falou que são seis meses após a data da carta, precisa voltar a estudar.
Na realidade, os seis meses começam a ser contados do dia em que você soube quem escreveu a carta.
Tá no Código de Processo Penal:
Art. 38. Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime (...).
Obrigada Mateus. Na realidade quem me disse isso foi uma conhecida, mas ela não é advogada... rs... Mas me diga uma coisa, a pessoa (eu) tem que provar na justiça a data em que teve conhecimento do fato? Porque eu posso dizer que soube semana passada e ela pode revidar que eu soube, digamos, na semana seguinte da escrita, ou seja, 7 meses atrás. Neste caso fica o dito pelo não dito?Obrigada + uma vez!
Vai ser fogo contra fogo:
Você vai levar pro juiz todas as provas que tiver (inclusive testemunhais) de que só soube (da carta e/ou de quem a escreveu) menos de seis meses antes de entrar com a Queixa-Crime.
Se ela disser que você soube há mais tempo, vai ter que provar que nisto você tá mentindo.
Em quem o juiz vai acreditar ?
Em quem for mais convincente !