RNE PARA EXTRANGEIRO
SOU CASADA Hà + DE 4 ANOS COM UM EXTRANGEIRO ,NAO POSSUIMOS FILHOS AINDA . POSSUIMOS ALGUNS IMOVEIS NO BRASIL. TEMOS PLANOS PARA PROXIMO ANO VIVER DIFINITIVAMENTE NO BRASIL. MEU MARIDO POSSUI APENAS O CPF ,E TEM NECESSIDADE DE OBTER O RNE(REGISTRO NACIONAL DE EXTRANGEIROS ) QUAL O PROCEDIMENTO INICIAL ? NAO MORANDO NO BRASIL OQUE PODERIAMOS FAZER PARA ADIANTAR E ACELERAR ESTE PEDIDO ? QUAL ORGAO PROCURAR? AGRADEçO
SARA
POLÍCIA FEDERAL
Orientações gerais sobre o registro e emissão/renovação de Cédula de Identidade de Estrangeiro.
I- Documentos/Requisitos necessários
A documentação exigida depende do tipo de amparo legal que o estrangeiro possua para estada no Brasil. Porém, em linhas gerais, os documentos necessários são:
1- Documento de viagem válido (pode ser carteira de identidade para ARGENTINA, URUGUAI, PARAGUAI, CHILE e BOLÍVIA), original e cópia autenticada das folhas utilizadas, no caso de passaporte;
2- Visto consular obtido e formulário original do pedido de visto ou, no caso de permanência obtida no Brasil, cópia do Diário Oficial da União- D.O.U, onde foi publicado o deferimento da permanência (no caso de permanência deverá ser apresentado documento pessoal onde conste a filiação, como por exemplo, inscrição Consular);
3- Duas fotos 3x4 recentes, coloridas, com fundo branco;
4- Pagamento das taxas correspondentes (recolher a taxa correspondente em qualquer instituição bancária, casas lotéricas, agências dos Correios e correspondentes bancários,) Código 140120 Taxa CARTEIRA DE ESTRANGEIRO DE PRIMEIRA VIA R$124,23; Código 140082 Taxa REGISTRO DE ESTRANGEIROS/RESTABELECIMENTO DE REGISTRO R$64,58.
II- Como REQUERER o registro e a emissão/renovação de Cédula de Identidade de Estrangeiro;
1- Preencher o Formulário eletrônico disponível na opção “Requerer Registro / Renovação e Anistia”. Em seguida, clicar no botão SALVAR e imprimir o formulário preenchido, atentando para as orientações sobre a configuração da impressora.
2- Após o preenchimento e impressão do formulário eletrônico, verifique se existe agenda disponível na Unidade do DPF e selecione data e hora para o atendimento. Será necessário informar o código de solicitação impresso no cabeçalho do formulário. ATENÇÃO! Não perca o prazo de registro, caso não haja disponibilização de agendamento, o requerente deverá comparecer imediatamente a Unidade do Departamento de Polícia Federal mais próxima de sua residência.
3- Comparecer na Unidade da Polícia Federal para qual realizou agendamento, ou em caso de não agendamento, dirigir-se à Unidade da Polícia Federal mais próxima de onde o requerente irá fixar residência, com todos os documentos exigidos.
III- Informações importantes:
O processo para registro, emissão/renovação da cédula de Identidade de Estrangeiro só é feito pessoalmente, na Polícia Federal mais próxima da residência do interessado. O prazo para registro é 30 dias contados a partir da data de ingresso no território nacional (Artigo 30 da Lei nº 6.815/1980); O estrangeiro menor de idade deverá apresentar-se acompanhado dos pais ou responsável legal; Os pedidos de renovação das cédulas devem ser feitos antes do vencimento do documento, sob pena de pagamento de multa. Estão dispensados da substituição da CIE, mesmo após o vencimento, os estrangeiros portadores de vistos permanentes, que tenham participado de recadastramento anterior e que tenham completado 60 anos até a data de vencimento da cédula ou sejam deficientes físicos. O estrangeiro permanente que se ausentar mais de 2 anos ininterruptos do território nacional, perde a permanência. No caso de dúvidas, fale conosco no seguinte endereço eletrônico: [email protected]
Sr erich O senhor pode requerer o visto permanente por união estável, que deve ter termo registrado em cartorio no Brasil, faca isso através de Advoagdo em razão de estar fora do pais, os documentos alem dos pessoais, comprovante de renda, vertidos de antecedentes criminais do seu pais de origem e do pais onde vive. Informo que atendemos todomo Brasil e Europa, com escritorio próprio em Portugal Meus cumprimentos Regina Machado www.advocaciareginamachado.com
Procure o consulado na Cidade mais próxima aonde você mora. O procedimento consular é mais célere, leva em media três meses, sendo que o estrangeiro, após a obtenção do visto terá que ingressar no pais em 90 dias e registrar-se na policia federal para obter o RNE.
Também pode fazer isso pela policia federal estando no Brasil, mas, além de precisar traduzir juramentada o certidão de nascimento e casamento, o processo e muito mais demorado, leva de 18 meses a 4 anos.
ola a todos, sou brasileira casada com espanhol vivemos na espanha, queremos ir a viver no brasil, mas antes quero fazer os documentos dele, para que possa viver e trabalhar no brasil, nao sei por onde começar, nao sei os documentos que vamos necessitar por favor se alguem saiba de algo me ajudem por favor!!!! desde ja agradeço a todos.
Boa noite Sara,
O seu processo é mais simples via consulado do brasil, no pais em que voce estiver residindo no momento pelo fato de ter mais de 4 anos de casada. Voce deve requerer pela Resolução Normativa nº 36/99. Deve ter muito cuidado no preenchimento dos formulário, principalmente em relação aos nomes. O nome deve ser completo sem abreviatura, de preferencia o mesmo nome que está no passaporte, caso contrario, será necessário inscrição consular, colocar corretamente o nome da mãe,do pai, idade, cidade de nascimento, etc. Este visto só é concedido pelo consulado, chama-se visto consular ou Visa Application. Assim que for deferido, será colado no passaporte do marido um selo consular informando o motivo do visto. Quando chegar ao Brasil, ele terá 30 dias para se registrar junto a Policia federal, os documentos necessários são os seguintes:
- 02 fotos coloridas 3 x 4 com fundo branco e recente
- apresentar o original do visa application;
- copia autenticada de todas as paginas utilizadas do passaporte;
- taxa original de registro no valor de R$ 64,58
- taxa original da carteira de estrangeiro no valor de R$ 124,23
-cópia da identidade da esposa brasileira, e,
-preencher um formulário no site da polícia federal e efetuar o agendamento no mesmo site que é : www.dpf.gov.br
neste mesmo site voce irá imprimir as taxas pelos codigos: 140.120 Carteira e codigo 140.080 para registro.
Esspero que tenha ajudado, qualquer outra informação estou a disposição
[email protected]
Boa noite Jus.Bra, Os procedimentos são os mesmos que passei para a Sara, por ser mais rápido e mais em conta. Sobre a naturalização só possivel, depois de um ano de registrado como permanente, para se fazer a naturalização comum, e a extraordinária só depois de 15 anos de permanente. Todas estas informações estão no site: www.mj.gov.br como chegar; estrangeiros>naturalização>naturalização comum lá estará a relação de documentos que necessita para a naturalização. espero te-la ajuddo. Quaisquer outras informações me escreva. [email protected]
"e a extraordinária só depois de 15 anos de permanente."
"b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira"
A CF/88 não faz referencia ao estado do estrangeiro, basta que fixou residencia no brasil por pelo menos 15 anos. Há jurisprudência por exemplo que ficou anos com visto de voluntário, sempre voltando para seu pais para obter novo visto de voluntário. Estes anos de acordo com o TRF computam para a naturalização temporária. Pode ser arguida que, já que só fala em residência, o tempo que está em situação irregular também computa para os 15 anos, desde que comprove residência por 15 anos ininterruptas.
Bom Dia, Gosto de ensinar as coisas certas e mostrar aonde encontrar as respostas:
A Naturalização e não nacionalidade.
Primeiramente quero explicar que NATURALIZAÇÃO - é o processo que todos estrangeiros são OBRIGADOS a cumprir para ter direito a NACIONALIDADE. Portanto, não confundir Naturalização com Nacionalidade. A Naturalização está prevista no artigo 111 da Lei nº 6.815/80 - Estatuto do Estrangeiro. As condições que o estrangeiro PERMANENTE está prevista no artigo 112 da mesma Lei.
Os prazos vocês podem encontrar no artigo 113 da mesma lei. - 4 anos - Para todos os estrangeiros permanentes (Item II do artigo 112 da Lei 6.815/80; Exceções:
- 1 ano - Para quem for casado com cônjuge brasileiro e/ou ter prole brasileira, ou haver prestado serviços relevantes ao governo brasileiro, (condicionado) a juízo do Ministro da Justiça) - (Artigo 113 Itens I a III da Lei nº 6.815/80);
- 02 anos - Item IV artigo 113 da ei 6.815/80 - Recomendar-se por capacidade profissional, artística, e,
- 03 anos - Item V da Lei 6.815/80 - ser proprietário , de bem imóvel de mil vezes o valor de referência e outros atributos ...
- 30 dias - artigo 114 (diplomatas). Como o Ministério da Justiça é resposanvel pela recepção de todos os processos de naturalização ( e não processo de nacionalidade), foi dividido em várias categorias para facilitar de acordo com o tempo e as condições do estrangeiro PERMANENTE. Isto voces podem conferir no site: www.mj.gov.br - caminho: estrangeiros >nacionalidade e naturalização e lá vocês encontrão os seguinte tipos:
- Naturalização comum (até 15 anos de PERMANENTE)
- Naturalização extraordinária (com mais de 15 anos de PERMANENTE)
- Naturalização especial
- Naturalização provisória
- Transformação de naturalização provisória em definitiva. Tudo é naturalização, apenas as quantidades de documentos e o tempo de PERMANÊNCIA para requerer são diferentes, isto é, com o maior tempo, menor será a exigência, pois entende-se, smj.n que o estrangeiro PERMANENTE está bem aculturado a vida no BRASIL. Estou lhe escrevendo para alerta-los pois existem alguém no fórum que não sabe ensinar, e está ensinando errado, espero que tenha ajudado. Qualquer coisa diferente do que ai está, será na justiça, então prepare o bolso e mais paciência. Uma boa dia para todos.
"Gosto de ensinar as coisas certas e mostrar aonde encontrar as respostas:"
"A Naturalização está prevista no artigo 111 da Lei nº 6.815/80 - Estatuto do Estrangeiro. As condições que o estrangeiro PERMANENTE está prevista no artigo 112 da mesma Lei."
A naturalização está previsto no artigo 12, II, (a) e (b) da constituição federal. É direito constitucional. Não há previsão de "permanente" na constituição federal para a naturalização extraordinária: "Relativamente à naturalização, a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 12, II, b, aplicável ao caso, exige os seguintes requisitos: a) que o estrangeiro resida no país há mais de quinze anos ininterruptos; b) que não tenha condenação penal; c) que requeira a nacionalidade brasileira.
Da análise destes requisitos se extrai que a Carta Constitucional, em momento algum, exige que o estrangeiro apresente cédula de identidade permanente." (http://jurisprudencia.trf4.jus.br/pesquisa/inteiro_teor.php?orgao=1&numeroProcesso=200372010011634&dataPublicacao=23/02/2005)
"Estou lhe escrevendo para alerta-los pois existem alguém no fórum que não sabe ensinar, e está ensinando errado, espero que tenha ajudado." A jurisprudencia no caso é bastante claro, as suas informações em relação à naturalização extraordinário que não são de acordo com a atual ordem constitucional.
Caros Se a lei faculta naturalizar-se antes dos 15 anos, porque esperar 15 anos. Atencisoamene, Um abração a todos que queiram antes do 15 anos.
Bom, posso te dar um belo exemplo. Até poucos anos atrás, o direito holandês referente a nacionalidade não permitia a dupla nacionalidade. Já que não estava precisando da nacionalidade brasileira (não pretendia fazer concurso) optei por não me naturalizar.
Uns anos atrás, alteraram a legislação referente a perda de nacionalidade, definindo que quem, ao se naturalizar, está casado com alguém da nacionalidade que esta adquirindo, não perderia a nacionalidade holandesa. Porém, neste período estava divorciado e vivendo em união estável, mas a legislação holandesa não equipara a união estável como casamento.
Já que agora estou me casando novamente, optei por me naturalizar. Só não optei pela naturalização extraordinária (moro aqui há 17 anos) por que nos últimos 17 anos morei em 7 estados. Seria mais complicado obter certidões negativas de antecedentes criminais em todos os estados e comarcas que vivi, já que mora há 7 anos só no Rio de Janeiro, já que para naturalização comum só preciso dos estados e comarcas onde morei nos últimos 5 anos.
Conheço outros que não se naturalizaram pelo mesmo motivo, perda da nacionalidade originária, mas que depois uns 15 anos decidem que querem/precisam da nacionalidade brasileira e optam pela naturalização extraordinária.
Sou casada a 10 anos com um holandes ele pediu o visto de permanencia para morar e trabalhar no Brasil quanto tempo ele tem para ir ao Brasil?pois estamos vendedo a nossa casa na Holanda. E para dar entranda na carteira de estrangeiro qual e o tempo que a policia federal entrenga a carteira de endentidade estrangeira para meu marido? Desde ja agradeço
Boa noite Aureliana,
Após a emissão do visto e a colagem no passaporte ele realmente terá 90 dias para sair da Holanda e entrar no Brasil neste período, mas caso voce não consigam vender a casa, volte ao consulado brasileiro e solicitem a prorrogação do visto, isto é, antes de vencer a prazo de 90 dias, caso contrário o visto perderá validade e terão que requerer o novo visto ou então vir para o Brasil como turista e requerer a permanencia para ele aqui no Brasil. Atenciosamente,
Olá! Disponibilizo material jurídico para ajuizamento acerca da Ação FGTS, com modelos e documentação suporte, inclusive com sentença procedente, e recursos às instâncias superiores. Valores do mesmo e maiores informações: [email protected]