Restringir uso da piscina em dias de utilização de salão de festas.

Há 14 anos ·
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Comprei um apartamento com área de lazer. A convenção do condomínio entregue estava dezatualizada pois na última assembleia foi votada uma deliberação de que nos dias em que se alugar o salao de festas o condomino poderá reservar para si e seus convidados o direito de uso da piscina. Ocorre que o único dia que posso utilizar a piscina é de sábados domingos e feriados. No entanto, tendo em vista que nesses dias o salão de festas é utilizado sinto-me prejudicado no meu direito de uso da área comum, no caso a piscina e a sauna. Conversei com o síndico e ele me disse que quem faz a festa quer ter privacidade. No entanto, entendo que a privacidade de um condomino não pode interferir no direito de utilização da área comum que comprei justamente no dia em que posso utilizá-la e entendo que segundo a primeira parte do Art. 1.339 não poderia ser restringido o direito de utilização da piscina e da sauna pelos demais condominos. Auxiliem-me por favor. Cabe a invocação do Art. 1.339 para a anulação de tal deliberação??? Se não, existe outro meio legal de não ser restringido meu acesso à estas áreas nos sábados e domingos?

8 Respostas
Careca sem CNH
Há 14 anos ·
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Ismizuno, veja bem, a Convenção faz lei dentro do condomínio e expressa a vontade da maioria dos condôminos, todavia, nem por isso significa que é intocável, que não pode ser modificada. A vida social e mudanças na sociedade e crescimento desordenado das cidades, levou grande parte dos seus cidadãos a procurar um edifício para morar, em especial, aqueles que possuem ampla área de lazer e conforto, proporcionando ao morador, o bem estar que procura, sem a necessidade de sair de sua própria casa, todavia, devem ser estabelecidas e observadas, regras de convivência pacífica e harmônica, para evitar que problemas surgam...A questão encontra amplo respaldo jurídico, e lhe resguardar o direito de solucionar de maneira que possa sim utilizar da área de lazer, desde que adimplente com as taxas condominiais e dentro de algumas mudanças a ser realizadas na Convenção. O assunto é apaixonante e traz as mais diversas correntes jurídicas doutrinárias à discussão, todavia, meu conselho é que procure um profissional especializado em Condomínios para que possamos lhe ajudar, esclarecer outras dúvidas e as reais possibilidades e viabilidade do embate jurídico. Caso queira, entre em contato. Dr. Mauro - [email protected]

Marisa
Há 14 anos ·
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Oi

Posso estar errada porque respondo como síndica e não como advogada, mas até onde sei uma Convenção só pode ser modificada com a aprovação de 2/3 dos condôminos; (estou levando um olé para atualizar a minha). Será que foi respeitado esse quórum?

Fica a dica, dê uma olhada, abraços

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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Respeito sua opinião de síndica mas andei pesquisando mais e encontrei o Art. 1335 do código Civil que diz:

São Direitos do condômino: II - usar das partes comuns, conforme sua destinação, e contanto que não exclua a utilização dos demais compossuidores.

Ademais, entendo que qualquer deliberação que vá de encontro com legislação específica é nula de pleno direito. Por exemplo, não pode-se decidir que é permitido matar dentro da área do condomínio, pois existe uma lei maior (penal) que legisla sobre o assunto.

Entendo que se estou adimplente com minhas obrigações condominiais não posso ser restringido de utilizar a área de lazer.

Marisa
Há 14 anos ·
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Eu conheço o código civil. E o que eu quis dizer a você é que talvez a sua convenção tenha sido modificada sem o quórum legal, o que tornaria essa modificação invalida.

E desde que respeitados os quóruns legais, a comunidade tem sim o direito de deliberar sobre o uso de sua coisa comum.

Abraços

Sven
Suspenso
Há 14 anos ·
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Entedo que a convenção é lei entre os condôminos, portanto ela nao pode diminuir os direitos dos condôminos garantidos por lei, como por exemplo o uso das áreas comuns. No caso do consulente a "privacidade" de quem usa o salão de festas e tem uso exclusivo da piscina etcetera exclui o direto de uso dos demais condôminos e e nulo de pleno direito por ser ilícito.

O consulente deve ajuizar ação declararório de nulidade com tutela antecipada.

Sven
Suspenso
Há 14 anos ·
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Entedo que a convenção é lei entre os condôminos, portanto ela nao pode diminuir os direitos dos condôminos garantidos por lei, como por exemplo o uso das áreas comuns. No caso do consulente a "privacidade" de quem usa o salão de festas e tem uso exclusivo da piscina etcetera exclui o direto de uso dos demais condôminos e e nulo de pleno direito por ser ilícito.

O consulente deve ajuizar ação declararório de nulidade com tutela antecipada.

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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Maisa

Não discuto o direito da assembleia de deliberar. Isso é indiscutível. No entanto, se ela deliberar um item que seja nulo de pleno direito, como por exemplo, deliberar que pode-se matar dentro do condomínio esse item será anulável perante a lei.

Ela pode deliberar sobre o uso da coisa comum desde que não haja lei que torne aquela deliberação nula. Por exemplo o art citado:

São Direitos do condômino: II - usar das partes comuns, conforme sua destinação, e contanto que não exclua a utilização dos demais compossuidores.

Ora, se uma assembléia delibera que a parte comum pode ser "reservada" a somente um dos seus compossuidores, entendo, e peço a opinião dos colegas do Fórum, que essa deliberação será nula de pleno direito.

Marisa
Há 14 anos ·
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Já te orientaram, vá para a justiça.

Abraços

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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