Gostaria de propor aos nobres colegas que militam na área do Direito Penal, e, tendo em vista caso concreto vivido na Comarca de Ibiá-MG.

O "Atentado Violento ao Pudor" (Ato Libidinoso Diferente da Conjunção Carnal), praticado com uma menor cuja idade é de 14 (quatorze anos e Sete meses), cujo "Auto de Corpo Delito", verificou continuar a mesma virgem, e, que tinha apenas escoriações vaginais, pode o MM. Juiz Sentenciante considerar como "Crime Hediondo"????... Lei 8.072/90..... Para que tal crime aqui capitulado, seja tipificado como Crime Hediondo, não há a necessidade de que haja lesão corporal grave , haja vista a combinação do Art. 214 C/ 223 do CP????/

Respostas

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    Renato Silva Filho Quinta, 28 de maio de 1998, 1h45min


    Dr. Luiz, talvez esta decisão possa trazer algum esclarecimento:

    "Não é o laudo pericial imprescindível, para a comprovação do crime de atentado violento ao pudor, podendo a demonstração ocorrer por outros meios. Baseando-se a condenação em todo o conjunto probatório e não apenas em laudos periciais, torna-se irrelevante a alegação da imprestabilidade destes". (STF, 1a. Turma, Rel. Min. Sydney Sanches, DJU 09.06.95, p.12507

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    Ana Terça, 25 de agosto de 1998, 5h23min

    Prezado Luiz Fernando,

    Desenvolvo estudo sobre o tema: Crimes Sexuais e ficaria grata se você contribuisse para meu estudo respondendo às questões abaixo:

    1) Você reconhece uma identificação de crime sexual com o "mal", o "pecado", a "imoralidade"?;

    2)Quais os bens jurídicos, no que tange ao comportamento sexual, que o Direito Penal deveria tutelar?;

    3)Em razão das mudanças no comportamento atual, você é favorável à discriminalização do crime de "Sedução", previsto no Código Penal? Por quê?;

    4)Deve-se adotar a "Presunção Legal de Violência", na proteção à criança e ao adolescente, na condição de vítimas de crimes sexuais? Qual a natureza dessa presunção ? (absoluta ou relativa);

    5)A pornografia deveria ser criminalizada? Em que situações?;

    6) O tipo penal "Casa de Prostituição" deveria ser abolido?;

    7) A pena cominada no crime de estupro deveria ou não ser a mesma prevista para o Crime de Atentado Violento ao Pudor?.

    Atenciosamente,

    Ana

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    Márcio M. de Souza Quarta, 20 de janeiro de 1999, 23h35min


    Cara Ana:

    Uma pequena contribuição para seu estudo.

    1)Não. Vejo-o como uma violência.
    2)Integridade Física e Vida.
    3)Sim. Por causa da evolução da sociedade, a mudança da moral e da atitude sexual.
    4)Sim, mas não aos 14 anos. Relativa.
    5)Não, mas deve continuar sendo proibida para menores. Se houvesse necessidade de tipificação, que fosse para quem fornece material para menores.
    6)Completamente.
    7)Que houvesse uma revisão e se equiparasse as penas.

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