Atentado violento ao pudor - crime hediondo
Gostaria de propor aos nobres colegas que militam na área do Direito Penal, e, tendo em vista caso concreto vivido na Comarca de Ibiá-MG.
O "Atentado Violento ao Pudor" (Ato Libidinoso Diferente da Conjunção Carnal), praticado com uma menor cuja idade é de 14 (quatorze anos e Sete meses), cujo "Auto de Corpo Delito", verificou continuar a mesma virgem, e, que tinha apenas escoriações vaginais, pode o MM. Juiz Sentenciante considerar como "Crime Hediondo"????... Lei 8.072/90..... Para que tal crime aqui capitulado, seja tipificado como Crime Hediondo, não há a necessidade de que haja lesão corporal grave , haja vista a combinação do Art. 214 C/ 223 do CP????/