Pensão para ex-esposa sem filhos
Meu marido foi casado durante nove anos e não teve filhos. Separou-se judicialmente e divorciou-se quando foi estabelecida uma pensão de 30% para a ex, na época ela tina 30 anos. De lá para cá, a pensão foi sendo diminuída de 30% para 20% e por último para 10% quando a ex abriu mão da pensão alegando poder seguir sua vida sozinha. Só que depois de seis meses entrou com um pedido de pensão alegando doença e desemprego.Ela fez questão de apagar qualquer rastro de endereço, telefone, acredito que nunca tenha tido um emprego formal, é a autêntica ex mulher profissional. Ela pode ganhar? Temos um filho de 19 anos ainda dependente.
A questão colocada carece de algumas informaçoes importantes, como a idade da ex-esposa, além das alegadas doenças que ele diz ter para justificar o pedido de alimentos. Também seria necessário saber os motivos das frequentes reduçoes no valor da pensão alimentícia ao longo dos anos. Ela pode pedir pensão, já que os Tribunais admitem tal pleito, mesmo após o divórcio. Agora, ganhar é outra coisa. Ela terá que demonstrar que o ex-marido é a única pessoa que pode auxiliá-la com seu sustento, e que ele tem totais condições materiais para pensioná-la sem prejuízo de sua atual família. Creio que o período de 09 anos que ficaram casados não criou um vínculo tão forte que justificasse a manutenção do dever de mútua assistência, mas essa é uma análise que depende muito do Magistrado que for julgar o pedido. Os Tribunais estão, felizmente, sendo mais rigorosos na fixação de pensões para ex-esposas, mas cada caso é um caso. Se o Juiz que for analisar o pedido for daqueles tradicionalistas, vinculados aos ensinamentos do século passado, talvez ela seja exitosa. Mas creio que as chances dela são remotas.
A ex esposa tem 54 anos, sofreu um acidente automobilístico e alega que ficou com sequelas, o acidente aconteceu antes da última audiência para a retirada da pensão e ela estava melhor do que ela alega agora, alega também depressão, pressão alta, osteoporose, pressão alta. As provas anexadas no processo são frágeis, faltam exames etc. Ela apresentou um atestado médico, receitas, bulas, que comprovam apenas o acidente, que como disse aconteceu antes da última audiência para a retirada da pensão. Em um dos documentos da internação para a colocação de pino no fêmur, resultado do acidente está escrito no estado civil: CASADA. A ex possui um filho que ela adotou depois da separação, que faz faculdade e já trabalha como estagiário, tem mãe, irmã, sobrinho que não são ricos mas não passam fome, além de outros parentes mais distantes. As ações para diminuição da pensão tinham como objetivo inicial tirar totalmente, mas por medo de perder, meu marido foi fazendo acordos. O motivo sempre foi o fato de ele ter formado uma nova família.
Obrigada pelo apoio, eu porém estou com muito medo de perdermos. Vejo casos na Internet de ex mulheres que ganham o direito à pensão e no nosso caso se ela ganhar vai ser vitalícia por causa de sua idade. Vejo casos absurdos em que ex mulheres ganham o direito à pensão e fica claro que foi um juiz bonzinho querendo fazer caridade com o dinheiro alheio.