Delitos de Trânsito
A aplicabilidade da TRANSAÇÂO PENAL expressamente prevista no parágrafo único do artigo 291, do novo Código de Trânsito Brasileiro, contapôe-se ou não a vedação constitucional do artigo 91 da CF, já que os delitos de lesão corporal, embriaguez e disputa não autorizada prevendo pena superior a um ano não podem ser considerados de menor potencial ofensivo?
Não seria correto admitir-se a tais delitos tão sómente a SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO nos termos do artigo 89 da Lei nº 9.099/95?