A aplicabilidade da TRANSAÇÂO PENAL expressamente prevista no parágrafo único do artigo 291, do novo Código de Trânsito Brasileiro, contapôe-se ou não a vedação constitucional do artigo 91 da CF, já que os delitos de lesão corporal, embriaguez e disputa não autorizada prevendo pena superior a um ano não podem ser considerados de menor potencial ofensivo?
Não seria correto admitir-se a tais delitos tão sómente a SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO nos termos do artigo 89 da Lei nº 9.099/95?

Respostas

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    Elson Moreira Terça, 21 de fevereiro de 2006, 0h23min

    Pode haver perdão judicial do CP nos crimes de trânsito? Por que? O que diz a Lei? E o agente mata mediante paga, tipifique a conduta do mandante e do executor. Explicação da tese. E é possível haver homicídio qualificado-privilegiado? E se possível, este crime qualificado-privilegiado e´hediondo?

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