crime privilegiado X qualificantes

Há 27 anos ·
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Pergunta-se: Em um mesmo caso pode-se alegar que o agente agiu sob violenta emoção (note que a palavra domínio não foi mencionada)e logo em seguida a injusta provocação da vítima, pode-se também aceitar que ele cometeu o crime de forma a deixar nenhuma chance de defesa para a vítima ?

2 Respostas
Hamilton Arcenio
Advertido
Há 27 anos ·
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O fato de vc não usar a palavra domínio não quer dizer nada. Entretanto, os doutrinadores teem entendido q se o agente estava sob(SOB , PRESUME-SE DOMINADO) violenta emoção e cometeu o crime, e sua ação foi provocada de forma injusta pela vítima ,existe aí uma atenuante que pode ser específica ou genérica. Na verdade faltam maiores dados para responder a questão.Quanto a dizer se deixou ou não chances para a vítima se defender, isto pode sert da seguinte forma : se o agente estava brigando ou discutindo com a vítima não ha o q se falar em falata de chance. Se o desentendimento ocorreu antes, e o agente voltou algum tempo depois e a vítima já não o esperava mais , pode se falar em surpresa e por consequência, a ausencia de chance de defesa se caracterizaria. Envie mais dados sobre o assunto. AHHHH dá uma olhada no assunto da citação de militar . Obrigado.

Thiago Elias
Advertido
Há 27 anos ·
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Minha resposta vai respaldada pela doutrina de Damásio, desse modo ele fala em "é o caso de conflito aparente de normas. Num primeiro momento de apreciação, vê-se que o fato se amolda a um tempo na disposição que prevê o privilégio e a na norma que descreve a qualificadora... O privilégio não pode concorrer com as qualificadoras de natureza subjetiva." (ns. I, II, e IV)"O privilégio, porém, pode coexistir com as qualificadoras objetivas." Desse modo a qualificadora da forma de execução (IV) pode ser consubstanciada com o privilégio (violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação). Para que haja a circunstância privilegiadora é necessário a confluência da violenta emoção com a injusta provocação.

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