como monitorar o nome no spc
Boa Noite,
Eu financiei um Celta 2007 em 60 parcelas de R$ 689,00. Acontece que todo mês tenho pago em atraso e os escritórios do Banco me levam quase 200,00 só de juros.
Eu não posso ficar sem o carro e gostaria de saber se tem como contestar esses juros abusivos do financiamento até que eu consiga organizar a minha vida.
Maicon [email protected]
Saiba como Reduzir as Prestações do Financiamento do seu Veículo
O consumidor ao assinar o contrato de financiamento do veículo já recebe o instrumento impresso, nele tendo sido acrescido apenas seus dados pessoais, o valor do financiamento, a quantidade de prestações e o montante de cada uma delas, de forma diferente do acordado e contrário a lei, ou seja, o consumidor foi aderente na relação negocial, onde sua vontade não existiu. A má-fé dos bancos é evidente, os seus abusos e suas imposições aos consumidores são condenáveis, pois aproveita da falta de conhecimento destes para se beneficiar da situação com uso de práticas desleais. Fato é que os bancos têm por prática elaborar contratos de difícil entendimento, e ainda, cobrar taxas de juros e valores outros sem amparo legal. Diante dessa situação inadmissível, somente resta ao consumidor em uma única saída a discussão judicial a cerca dos valores adesivamente contratados, assim como da forma do calculo empregado e, na pretensão de que o banco onde foi financiado seu veículo seja compelido a aplicar juros legais, afastando o ANATOCISMO, limitando os a taxa média de mercado. A onerosidade excessiva nunca teve ou tem espeque jurídico, muito pelo contrário: o Direito sempre teve ojeriza a tais práticas. Mas surgem duas dúvidas que devem ser enfrentadas: O que é onerosidade excessiva? Quais as consequências jurídicas da onerosidade excessiva? A doutrina entende que a onerosidade excessiva pode ser apurada na LEI nº 1.521, de 26.12.1951, mais precisamente em seu artigo 4º. Ou seja, segundo esse artigo, qualquer ganho superior a 20 % (vinte por cento) entende-se excessivo. Portanto, o consumidor que notar que o valor total do financiamento do seu veículo irá ficar um valor superior a 20% do preço a vista do carro, já está configurado a onerosidade excessiva. Exemplo: um veículo que custa a vista R$ 27,000,00 e se esse mesmo valor financiado ficar em torno de R$ 33,000,00, já estará configurado a onerosidade excessiva. O Código de Defesa do Consumidor coíbe a prática abusiva e onerosa e que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada. Atualmente é muito difícil comprar um veículo financiado sem que tais fatos não ocorram, portanto, fica cristalino que a instituição financeira leva vantagem monetária desproporcional face aos consumidores, colocando-os em situações delicada, abalando seu histórico creditício e deixando-o extremamente vulnerável nessa relação de consumo. Os consumidores estão protegidos pelo CDC, face aos abusos cometidos pelos bancos. Quando um consumidor entra num banco é-lhe proposto um contrato de adesão. Desaparece, portanto, a figura do policitante. Não figura, também, a pessoa do interlocutor, pois o gerente ou outro funcionário não tem poderes para coisa alguma, resta apenas o contrato-tipo. O contrato-tipo é um instrumento padronizado, com condições gerais impressas e condições de remuneração a serem preenchidas pelo Banco, onde o consumidor é apenas um aderente, onde sua vontade nem é levada em questão. Nesse contrato unilateral (recheado com as cláusulas de danar-se,) os campos, que deveriam ser preenchidos de comum acordo, são deixados em branco – claro que a pedido ou ordem do Banco. Tanto na assinatura quanto do preenchimento dos contratos de adesão, não há consentimento, mas assentimento. A fraqueza do consumidor está em não poder questionar ou barganhar, diretamente, o preço e as margens de lucro, pois o consumidor precisa do fornecedor. O negócio já nasce em desigualdade que gera vulnerabilidade. Entende-se por vulnerabilidade a falta de autonomia volitiva por subordinação de um a outrem. Os elementos de assentimento decorrente da subordinação apresentam a fraqueza com que um adere à vontade do outro. O consumidor entra no negócio apenas com seu assentimento, vulnerável no que tange à estipulação e ao conteúdo das condições, – estático nas garras do fornecedor. Portanto, o consumidor que se vê em situação parecida ao que foi exposto, há instrumentos judiciais que objetivam a revisão dessas clausulas do contrato de financiamento, que por sua vez, gerará a redução bastante significativa (até 50%) dos valores das prestações do veículo. É importante ainda esclarecer que, há medidas judiciais que AFASTAM A MORA e evita o prejuízo de uma eventual inclusão do nome do consumidor nos cadastros de proteção ao crédito (SPC e Serasa).
Preados
O que é ação revisional em contratos bancários? Qual o seu embasamento legal? Quais as orientações do STJ sobre o assunto? Como saber se é viável propor esta ou aquela ação revisional? A capitalização dos juros não é permitida pela MP 2.170/2001? E se o consumidor pagou 70% das parcelas do contrato? Cabe se valer da teoria do adimplemento substancial? Ainda assim o veículo será apreendido? Se for ajuizada a ação o consumidor não conseguirá mais financiar um veículo? Como redigir a peça apontando as cláusulas abusivas? Como apresentar a planilha de cálculos e qual o juros devem ser aplicados? Como agir durante a ação frente à Busca e apreensão, nome no SPC/SERASA, a permanência do veículo, etc.. Enfim, essas são algumas perguntas que deixam os consumidores, advogados na dúvida de buscar a melhor formatação para a propositura e o êxito dessas ações. Pensando nisso é que disponibilizamos 10 anos de experiência no assunto para que o leitor possa reduzir seu tempo, sem ter que ficar na incerteza da chamada “insegurança jurídica”. Confira: http://clubedeautores.com.br/book/129785--ACAO_REVISIONAL
Conseguimos através de uma Revisional de Contratos Bancários os seguintes pedidos: Deferido 1-pagar o valor reduzido, ou seja, de R$ 950,00 para R$ 581,88, deposito judicial. 2-Não negativação do nome do autor, com expedição do ofícios ao SERASA 3-manter na posse do bem.
Existem diversos profissionais promovendo estas ações, mas poucos estão devidamente qualificados. Tem que ter muito conhecimento principalmente para suspender uma ação de busca e apreensão promovida pelo banco.
[email protected] São Caetano do Sul-SP
Emerson,
Uma das maneiras é promovendo uma ação revisional de contrato contra o banco, que em juizo será apurado qual é o valor real devido. Isso para se resolver e dar um valor justo para quitação, que será atrvés de um laudo contabil.
Boa tarde, Tenho um processo contra a financeira sobre o famoso TAC, já ganhei e irei receber logo, agora meu advogado me informou que poderia entrar com o processo dos juros abusivos, mas minha dúvida é que várias pessoas (nenhum advogado) me falaram que por ter processado a financeira meu nome fica marcado e que não poderei mais fazer nenhum financiamento, é verdade? Abraços.
Prezada Daisy.
Boa Tarde. Se vc apelar para o tribunal terá que recolher as custas de apelação. Acredito que esse valor seja a sucumbencia. Vc é advogada ou a parte no processo, é sua cliente... O prazo para recorrer é de 15 dias, se vc tem advogado, ele deve saber. Não há parcelamento. Ok
Prezado José
Só há inclusão se estiver inadimplente, nesse caso tem que pedir a retirada do nome.
Prezada Daisy
O profissional que vc contratou tem que saber como atuar nesta situação. Infelizmente ingressar com ação revisional tem que ter conhecimento de causa, pois atuar contra bancos não é tão simples assim, existem algumas peculiaridades para resguardar o cliente. Se vc já esta depositando em juízo, é melhor recorrer(apelar) para continuar assim os depósitos. Oriente-se [email protected]
boa tarde! meu nome e Rogerio este e o email do meu irmao; estou com um grande problema, no ano passado comprei uma moto suszuki 125YES SE no valor R$5.652,00 financiada em 48X de R$266,00 ja´paguei 14 parcelas porem quase todas atrasadas e como sabem mais juros, so que nesse periodo minha esposa emgravidou e as coisas apertaram ainda mais,e dia 14/10/12 estara enterando quatro parcelas em atraso e o que eu faço estou completamente perdido, POR FAVOR me ajudem preciso urgente de ajuda. ha eu ja ia me esquecendo minha moto ainda nao esta com busca apreenssao pq eu ja verifiquei, so que pro meu asar ela esta presa fui pego em uma blitiz por falta da documentaçao e eu preciso da moto para ir trabalhar e resolver um montao de coisas, preciso de um posiçao de quem intende do assunto e saber se posso entrar com açao crontra a financeira ME AJUDEM POR FAVOR desde ja eu estou grato. aguardo retorno
Prezado Cesar
Com veículo apreendido e se vc não retira-lo pagando os documentos em atraso o banco ira fazer ação de busca a leva-lo. Tente pagar os documentos. Com o veículoem mãos tem maiores poderes para negociar com o banco, caso contrário, irão leiloar e podem quere cobrar o restante da dívida.
ola pessoal.boa noite,comprei um fox 07 cujo valor do mesmo era na época de 29.000,00 financiei pelo panamericano em 72x de 678,35 + 1.000,00 de entrada,paguei 24 parcelas porem a maioria atrasada pois fiquei desempregado e nao estava conseguindo pagar em dia,ha uns meses atras entrei em contato com o banco para tentar achar uma solução,refinanciar para baixar o valor das parcelas ou algo parecido e eles me ignorarm e disseram que eu tinha que me virar,estou com 2 parcelas atrasadas e chego apagar uns 300,00 só de juros mais a parcela de 678,35,gostaria de saber o que devo fazer nesse caso,moro em sorocaba se alguem da regiao puder me ajudar eu agradeço....abçs
Prezado Diego
Deve provienciar um ação revisional ou negociar com o banco, pois poderão fazer açãode busca e apreensão.