ADVOCACIA EM CAUSA PRÓPRIA

Há 25 anos ·
Link

Ouvi de alguns Advogados experientes que os juízes vêem com maus olhos ou reservas as petições ou contestações em que se advoga em causa própria. Alguém chegou a dizer-me que "SOMENTE OS INCOMPETENTES" advogam em causa própria, devendo o advogado SEMPRE confiar a defesa de seus interesses a um colega.

Gostaria de conhecer a posição predominante nos diversos foros, pelo Brasil a fora, se tanto me fora permitido, ouvindo de advogados, magistrados, serventuários, professores, representantes das Seccionais da OAB, do Ministério Público, ..., enfim, de quantos me dêem a satisfação de aceitarem esse tema e trazerem suas luzes.

Entendo (e posso estar errado) que a própria pessoa tem excelentes, se não as melhores, condições de defender seus direitos, uma vez que tenha a capacidade postulatória. Quem sabe, não seria esta a razão de, na Justiça do Trabalho, o reclamante poder postular sem a necessária ou obrigatória (conquanto desejável em seu próprio interesse de ser bem sucedido) assistência de um profissional do Direito.

Não estaria havendo algum tipo de preconceito em prejulgar incompetente, ou seja lá o que for, o profissional que advoga em casa própria? Se assim fosse, por que o CPC o admite e o EOAB não o veda, exceto nos casos do art. 28?

Qual o embasamento, ainda que ético ou moral, a explicar e/ou justificar que um advogado possa defender o direito de clientes, mas não possa, ou não deva, se incluir como um dos autores (ou se defender, se réu) em uma ação com a mesma causa de pedir que a de seus clientes?

Seria apenas um questão de ter o terceiro maior isenção emocional? Lembremo-nos que, na contestação, o acusado vai se defender e ninguém melhor que ele, em princípio, vai poder dizer a seu Advogado como e por que agiu ou deixou de agir de determinada forma, cumprindo ao Advogado tão-somente adequar aqueles motivos à forma e aos dispositivos legais e processuais pertinentes e que lhe socorram a tese.

Ou seria mais uma maneira de garantir o "leite das crianças" dos profissionais?

Estou pondo esse tema em debate nos diversos fóruns cabíveis, cíveis e criminais, da justiça comum e especial.

Obrigado pela participação e esclarecimentos trazidos.

4 Respostas
Ronaldo Vinhosa Nunes
Advertido
Há 23 anos ·
Link

Prezado amigo:

Darei minha opinião particular à respeito do assunto levantado. Não creio que o advogado que atua em causa própria seja carecedor de competência. Ao contrário, quem confia a causa a outro advogado é porque tem dúvidas que pode levá-la a bom termo. Contudo existe um pequeno problema quando se advoga em causa própria, e é justamente para isso que eu gostaria de chamar sua atenção. O terceiro, que não está envolvido no litígio, enxerga melhor e com mais discernimento que os litigantes, e é aí que reside a vantagem. A parte é comprometida com a lide, o terceiro é isento. A parte tem receio de arriscar, o terceiro se aventura mais. A parte está envolvida emocionalmente com a situação fática, depositando todas as suas angústias, frustrações, recentementos naquele processo. O terceiro, ao contrário, está com a cabeça fresca, trabalhando com a lógica e a razão, e não com a emoção. O terceiro, em geral, tem mais possibilidades de ganhar a questão que a parte quando advoga em causa própria. O bom advogado é aquele que nunca se envolve emocionalmente na causa do cliente. É como o médico, que contrata outro descomprometido para operar um parente de sua família. É como o técnico, que treina o lutador para viver momentos de glória com sua vitória. É como o escritor contratado para elaborar a auto biografia de quem ele mal conhece. É como o pintor, que traduz para a tela uma paisagem com maior riqueza de detalhes do que se tivesse pintando a própria paisagem interior. O outro sempre nos enxerga melhor que a nós mesmos.

Abraços,

Ronaldo Vinhosa Nunes

Dra. Talita
Há 15 anos ·
Link

O outro sempre nos enxerga melhor que a nós mesmos? Um pintor, que traduz para a tela uma paisagem o faz com maior riqueza de detalhes do que se tivesse pintando a própria paisagem interior? Será que é isso mesmo que vemos nesta arte? Não seria justamente o contrário? O bom advogado é aquele que nunca se envolve emocionalmente na causa do cliente? "Data vênia", caro colega, discordo. Ainda acredito que se faz melhor quando se faz com o coração.

Vanderley Muniz - [email protected]
Há 15 anos ·
Link

Essa discussão é antiga, foi postada há 10 anos.

Mas em termos de direito Talita, a "coisa" é prática, direta e objetiva e não se admite a intromissão de elementos subjetivos.

Não se defende alguém com o coração, defende-se-o com a razão e a lei.

Guilherme Cavichioli Braun
Há 11 anos ·
Link

Advogar em causa própria é útil talvez na fase postulatória. A questão emocional suscitada pelos colegas varia de advogado para advogado. Se envolver emocionalmente pode reduzir a questão técnica; por outro lado, ninguém melhor que a própria pessoa para saber o que sentiu, por exemplo. É uma faca de 2 gumes. Por outro lado, a fase instrutória (das provas) deve ser observada com atenção, principalmente no que tange à inquirição de testemunhas e o depoimento pessoal.

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos