citação

Há 24 anos ·
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dei entrada no juizado das pequenas causas e o juiz condenou a outra parte a revelia, mais os advogados da empresa condenada entrou com o embargos do devedor alegando que a citação não foi entregue a pessoa certa, que era o diretor presidente da empresa. a minha pergunta é: já que foi um agente dos correios, devidamente fardado com o traje que é mais de que peculiar, adentrou nas dependências da empresa, se encaminhou à um balcão de recepção e foi recebido por uma moça, que datou, colocou o número de seu registro geral e a sua assinatura, gostaria de saber se a nulidade arguida pelos advogados da empresa tem amparo legal.

4 Respostas
Ana Paula
Advertido
Há 24 anos ·
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Citação seria trazer outro autor ou obra para dentro de um texto, pesquisa, artigo. Observação a parafrase não admite citação.

PAULO M DA COSTA NETO
Advertido
Há 23 anos ·
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depende de como voce peticionou na inicial, se pediu a intimação e ou citação dos representantes legais, os embargos estão corretos, a petição inicial que determina quem deverá ser intimado e ou citado, fulado ou sicrano.

juliano
Advertido
Há 22 anos ·
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Nos juizados especiais, não se exige, as formalidades e rigores estabelecidos no cpc, se foi recebida por pessoa indentificada,tem se como concretizada a citação... OK? principio celeridade deve ser atendido ......

paulocostaneto
Advertido
Há 22 anos ·
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A citação deve ser para o próprio, senão há nulidade; se o réu é João e Joaquim recebe e assina a citação de João o problema não é de João e sim do Judiciário que citou errado. Neste caso João pode dormir tranquilo.

Esta pergunta foi fechada
Há 10 anos
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