Caros colegas.

Pergunto:

Na hipótese de o réu aceitar (em audiência e via precatória) a suspensão condicional do processo e decorrido o prazo prescricional entre a aceitação, mas antes da honologação da aceitação da suspensão processual pelo Juízo deprecante, estaria ou não extinta a punibilidade com base na pena "in concreto", tendo em conta a maior segurança em aplicar a prescrição virtual retroativa diante dos requisitosda primariedade e de bons antecedentes, a que já foi submetido o réu quanto da proposta da suspensão condicional do processo?

Respostas

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    Maria Cristina de Oliveira Silva Sábado, 18 de agosto de 2001, 10h48min

    A suspensão condicional do processo, diferentemente da suspensão condicional da pena "sursis", está sujeita a extinção da punibilidade por prescrição, sim.
    Diante de processos que já li, na audiência em que é feita a proposta pelo Ministério Público, estando de acordo o réu e seu advogado ( na própria audiência é considerado homologado o acordo), sendo que se o lapso temporal previsto para a prescrição se expirou, nada mais justo que requerer a extinção da punibilidade, mesmo sem o cumprimento da pena imposta.
    Se não concordar comigo, retorne outro e-mail,
    Maria Cristina

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