PRESCRIÇÃO - SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - POSTERIOR HOMOLOGAÇÃO DA ACEITAÇÃO DO RÉU

Há 25 anos ·
Link

Caros colegas.

Pergunto:

Na hipótese de o réu aceitar (em audiência e via precatória) a suspensão condicional do processo e decorrido o prazo prescricional entre a aceitação, mas antes da honologação da aceitação da suspensão processual pelo Juízo deprecante, estaria ou não extinta a punibilidade com base na pena "in concreto", tendo em conta a maior segurança em aplicar a prescrição virtual retroativa diante dos requisitosda primariedade e de bons antecedentes, a que já foi submetido o réu quanto da proposta da suspensão condicional do processo?

1 Resposta
Maria Cristina de Oliveira Silva
Advertido
Há 24 anos ·
Link

A suspensão condicional do processo, diferentemente da suspensão condicional da pena "sursis", está sujeita a extinção da punibilidade por prescrição, sim. Diante de processos que já li, na audiência em que é feita a proposta pelo Ministério Público, estando de acordo o réu e seu advogado ( na própria audiência é considerado homologado o acordo), sendo que se o lapso temporal previsto para a prescrição se expirou, nada mais justo que requerer a extinção da punibilidade, mesmo sem o cumprimento da pena imposta. Se não concordar comigo, retorne outro e-mail, Maria Cristina

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos