PRESCRIÇÃO - SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - POSTERIOR HOMOLOGAÇÃO DA ACEITAÇÃO DO RÉU
perguntou Sexta, 02 de fevereiro de 2001, 17h01min
Caros colegas.
Pergunto:
Na hipótese de o réu aceitar (em audiência e via precatória) a suspensão condicional do processo e decorrido o prazo prescricional entre a aceitação, mas antes da honologação da aceitação da suspensão processual pelo Juízo deprecante, estaria ou não extinta a punibilidade com base na pena "in concreto", tendo em conta a maior segurança em aplicar a prescrição virtual retroativa diante dos requisitosda primariedade e de bons antecedentes, a que já foi submetido o réu quanto da proposta da suspensão condicional do processo?