RESTITUIÇÃO INSS VEREADOR 99a2004

Há 14 anos ·
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Ola Companheiros, gostaria de saber se voces conhecem algum julgado relativo a obrigatoriedade do INSS, em restituir valores a membros dos legislativo municipal, decorrentes de inconstitucionalidade alinea "h" inciso I do artigo 12 da lei 8212/91. Gostaria de ter acesso ao processo, decisão ou algo assim. Outro fator que suscinto, é a prescrição alegada pelo INSS, para a devolução de valores. Mas e o enriquecimento ilicito sem causa do estado, como fica?É cabivel esta tese?O INSS, alega prescrição para restituir, e quando é para receber não existe prescrição, além dos valores serem corrigidos diferentemente?Peço orientaçõe, estou no começo da batalha.

1 Resposta
eldo luis andrade
Há 14 anos ·
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MOISES MARTINS 28/03/2012 17:40

Ola Companheiros, gostaria de saber se voces conhecem algum julgado relativo a obrigatoriedade do INSS, em restituir valores a membros dos legislativo municipal, decorrentes de inconstitucionalidade alinea "h" inciso I do artigo 12 da lei 8212/91. Gostaria de ter acesso ao processo, decisão ou algo assim. Outro fator que suscinto, é a prescrição alegada pelo INSS, para a devolução de valores. Mas e o enriquecimento ilicito sem causa do estado, como fica? Resp: Simplesmente vai ficar. O direito não socorre aos que dormem. A última prestação paga inconstitucional foi em 2004. E pela lei a prescrição contra o governo seja federal, estadual ou municipal ocorre em 5 anos. Então até algum mes de 2009 se não me engano em setembro ou outubro de 2009 ocorreu a prescrição. E não se pode após 2 anos se pretender recuperar o que se pagou indevidamente se nenhuma iniciativa neste sentido se tomou até hoje. Quer na via judicial quer na via administrativa. É cabivel esta tese? Resp: Mais do que cabível. O enriquecimento ilícito não torna o direito a restituição imprescritível. Cabe destacar que na esfera privada a prescrição contra enriquecimento ilícito ocorre em tempo mais curto. Após o novo Código Civil que começou a vigorar em janeiro de 2003 o prazo prescricional que antes era de 20 anos passou para 3 anos. Então que ninguém conte com direito a restituição por pagamentos indevidos como excelente aplicação financeira. A prescrição evita isto. O INSS, alega prescrição para restituir, e quando é para receber não existe prescrição, além dos valores serem corrigidos diferentemente? Resp: Quem disse isto? Onde você leu isto? O prazo prescricional ainda mais depois da súmula vinculante 8 do STF de junho de 2008 também é de 5 anos. E a taxa de juros na restituição é a mesma SELIC que reajusta os débitos não prescritos do governo. Peço orientaçõe, estou no começo da batalha Resp: Não perca seu tempo. Procure outra guerra para começar a lutar suas batalhas. Esta da restituição de contribuição dos vereadores declarada inconstitucional pelo STF já está perdida para quem deixou passar o prazo prescricional de 5 anos sem solicitar restituição ao INSS (à União a partir de março de 2007) ou ao Judiciário. A partir de setembro de 2004 as contribuições de vereadores tornaram-se constitucionais por força da lei 10887 de 2004 que completou a constitucionalidade da exação introduzida na Constituição pela emenda 20 de 16/12/1998.

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