Co responsabilidade após alteração contratual

Há 14 anos ·
Link

Olá ,peço que alguém me explique como funciona e quanto dura a co responsabilidade de uma pessoa após vender uma empresa e fazer a alteração contratual na junta comercial . Tenho um problema de execução que vem me perturbando .

3 Respostas
Adv. Bernardo Augusto Bassi
Há 14 anos ·
Link

Cacheha, bom dia.

Bem, a grosso modo, ressalvando que, cada caso deve ser interpretado individualmente, conforme artigo 1.003, paragrafo unico, do código civil, pelo prazo de 2 anos.

Ou seja, caso exista alguma divida dentre estes dois anos, e ocorrer a desconstituição da personalidade juridica, podem seus bens serem alcaçados.

Procure um advogado de sua confiança.

Espero ter ajudado - www.bassi.adv.br

Autor da pergunta
Advertido
Há 13 anos ·
Link

Ola pessoal ,foi dado sentença no caso em questão ,e o que eu gostaria de saber ,quem tiver conhecimento me informe e responda minhas perguntas ,vou transcrever sentença :

  1. DJF - 5ª Região Disponibilização: quinta-feira, 22 de novembro de 2012. Arquivo: 6 Publicação: 192 Judiciário - Seção Judiciária - AL 5 a. VARA FEDERAL 99 - EXECUÇÃO FISCAL 9 - 0005859-33 begin_of_the_skype_highlighting GRÁTIS 9 - 0005859-33 end_of_the_skype_highlighting.2007.4.05.8000 FAZENDA NACIONAL (Adv. PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL EM ALAGOAS) x NACH SERVIÇOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AÉREO LTDA E OUTRO (Adv. SEM ADVOGADO) x MANOEL AQUINO DOS REIS (Adv. SEM ADVOGADO) x MARIA ANGÉLICA DOS REIS (Adv. SEM ADVOGADO) x MIRTES CHEHAYEB (Adv. DEBORA LOHNHOFF DOS SANTOS, MARCOS RAFAEL RODRIGUES, DIEGO CÁPUA). DECISÃO: (...) Quanto ao requerimento formulado pela exequente para inclusão dos corresponsáveis acima citados, tenho por bem deferir tal pleito, pelos argumentos já esposados na decisão de fl. 54. Mercê do exposto, defiro parcialmente a pretensão ínsita no petitório de fls. 94/145, a fim de que seja excluída do pólo passivo da lide a Sra. Mirtes Martins Chehayebe, ao passo em que determino que seja efetuada a liberação dos valores bloqueados por meio do sistema BACEN-JUD nas contas da excipiente. Por outro lado, afasto a condenação da exequente em honorários advocatícios suncumbenciais. No mais, defiro o pedido de citação dos corresponsáveis Cícero Martiniano da Silva e Quitéria Maria de Lima, em nome próprio, para responderem pelo débito, conforme requerido pela exequente, de modo que os responsáveis tributários passem a integrar o pólo passivo desta ação, importando esta decisão em ordem para citação, penhora, avaliação, registro e arresto de bens, se for o caso, de acordo com o que estabelece a Lei de Execuções Fiscais. Ato Ordinatório: Certifico que, nesta data, conforme determinação do MM. Juiz Federal, expedi 36/48 Diário da Justiça Eletrônico SJAL Alvará de Levantamento de nº ALV000500029142012 em favor de Mirtes Martins Chehayebe.

Minhas perguntas são :

A sentença é definitiva ,não vamos mais ter problemas ?

Como se faz para receber de volta o dinheiro arrestado ?

Agradeço a quem puder me ajudar !!

Consultor !
Há 13 anos ·
Link

... essa é uma decisão (despacho). Não é definitiva, mas remota eventual reversão.

Foi excluída da relação processual a Sra. Mirtes, e incluidos o Sr. Cícero Martiniano da Silva e Sra. Quitéria Maria de Lima.

Em execuções da União (Fazenda Nacional), em regra, são direcionadas aos sócios administradores (de direito e ou de fato) que participaram da sociedade nos períodos dos fatos geradores dos tributos.

Sorte !

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos