Co responsabilidade após alteração contratual
Olá ,peço que alguém me explique como funciona e quanto dura a co responsabilidade de uma pessoa após vender uma empresa e fazer a alteração contratual na junta comercial . Tenho um problema de execução que vem me perturbando .
Cacheha, bom dia.
Bem, a grosso modo, ressalvando que, cada caso deve ser interpretado individualmente, conforme artigo 1.003, paragrafo unico, do código civil, pelo prazo de 2 anos.
Ou seja, caso exista alguma divida dentre estes dois anos, e ocorrer a desconstituição da personalidade juridica, podem seus bens serem alcaçados.
Procure um advogado de sua confiança.
Espero ter ajudado - www.bassi.adv.br
Ola pessoal ,foi dado sentença no caso em questão ,e o que eu gostaria de saber ,quem tiver conhecimento me informe e responda minhas perguntas ,vou transcrever sentença :
- DJF - 5ª Região Disponibilização: quinta-feira, 22 de novembro de 2012. Arquivo: 6 Publicação: 192 Judiciário - Seção Judiciária - AL 5 a. VARA FEDERAL 99 - EXECUÇÃO FISCAL 9 - 0005859-33 begin_of_the_skype_highlighting GRÁTIS 9 - 0005859-33 end_of_the_skype_highlighting.2007.4.05.8000 FAZENDA NACIONAL (Adv. PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL EM ALAGOAS) x NACH SERVIÇOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AÉREO LTDA E OUTRO (Adv. SEM ADVOGADO) x MANOEL AQUINO DOS REIS (Adv. SEM ADVOGADO) x MARIA ANGÉLICA DOS REIS (Adv. SEM ADVOGADO) x MIRTES CHEHAYEB (Adv. DEBORA LOHNHOFF DOS SANTOS, MARCOS RAFAEL RODRIGUES, DIEGO CÁPUA). DECISÃO: (...) Quanto ao requerimento formulado pela exequente para inclusão dos corresponsáveis acima citados, tenho por bem deferir tal pleito, pelos argumentos já esposados na decisão de fl. 54. Mercê do exposto, defiro parcialmente a pretensão ínsita no petitório de fls. 94/145, a fim de que seja excluída do pólo passivo da lide a Sra. Mirtes Martins Chehayebe, ao passo em que determino que seja efetuada a liberação dos valores bloqueados por meio do sistema BACEN-JUD nas contas da excipiente. Por outro lado, afasto a condenação da exequente em honorários advocatícios suncumbenciais. No mais, defiro o pedido de citação dos corresponsáveis Cícero Martiniano da Silva e Quitéria Maria de Lima, em nome próprio, para responderem pelo débito, conforme requerido pela exequente, de modo que os responsáveis tributários passem a integrar o pólo passivo desta ação, importando esta decisão em ordem para citação, penhora, avaliação, registro e arresto de bens, se for o caso, de acordo com o que estabelece a Lei de Execuções Fiscais. Ato Ordinatório: Certifico que, nesta data, conforme determinação do MM. Juiz Federal, expedi 36/48 Diário da Justiça Eletrônico SJAL Alvará de Levantamento de nº ALV000500029142012 em favor de Mirtes Martins Chehayebe.
Minhas perguntas são :
A sentença é definitiva ,não vamos mais ter problemas ?
Como se faz para receber de volta o dinheiro arrestado ?
Agradeço a quem puder me ajudar !!
... essa é uma decisão (despacho). Não é definitiva, mas remota eventual reversão.
Foi excluída da relação processual a Sra. Mirtes, e incluidos o Sr. Cícero Martiniano da Silva e Sra. Quitéria Maria de Lima.
Em execuções da União (Fazenda Nacional), em regra, são direcionadas aos sócios administradores (de direito e ou de fato) que participaram da sociedade nos períodos dos fatos geradores dos tributos.
Sorte !