Respostas

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    Luiz César Rocha Santos. Quinta, 06 de dezembro de 2001, 3h03min

    Não sei direito em que você tem interesse, já que sua indagação não foi muito específica.
    Sou estagiário do Juizado Especial Criminal em Montes Claros-MG, e poderia sugerir a leitura da lei 9.099/95 e também de um livro que comenta a referida lei. O autor do citado livro é Júlio Fabrini Mirabette. Este autor faz um estudo geral e sistemático da lei.
    Tenho em mãos um manual do Juizado Especial, caso tenha interesse poderei enviá-lo pelo correio, é só me responder este e-mail enviando-me seu endereço residencial.
    Atenciosamente,
    Luiz César Rocha Santos.
    [email protected]

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    Rosana Gonçalves da Silva Terça, 12 de março de 2002, 17h09min

    Olá!
    Gostaria de obter ajuda para um trabalho que tenho que fazer sobre a Lei 9099/95.
    O tema é: "A Lei 9099/95 pode ser usada na Ação Penal Privada?"

    Agradeço antecipadamente a qualquer ajuda que os colégas possam me dar.

    Rosana.

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    Luiz César Rocha Santos. Sexta, 03 de maio de 2002, 0h06min

    Cara Rosana,
    em conformidade com os meus conhecimentos sobre o assunto e, sem maiores estudos, percebo que é plenamente possível a utilização da Lei 9.099/95 em caso de Ação Penal Privada.
    Utilize-se por exemplo do art. 147 do Código Penal. Trata-se do Crime de Ameaça. Neste caso, para que se inicie o processo criminal, no Juizado Especial Criminal, já que trata-se de crime de menor potencial ofensivo (crime com pena máxima de dois anos), é necessária a representação do ofendido. Em outras palavras, o crime de ameaça é da competência do Juizado especial criminal e é crime de ação penal privada.
    Atenciosamente,
    Luiz César Rocha Santos.
    [email protected]
    Montes Claros - MG, 03 de Maio de 2002

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