Visão geral e panorâmica da lei 9099/95.

Há 24 anos ·
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Tenho procurado, sem sucesso, na Internet, informações referentes a Lei de Juizados Especiais. Gostaria de informações gerais, pois sou aluna de teoria geral do processo e, por enquanto, não preciso de muitos detalhes.

3 Respostas
Luiz César Rocha Santos.
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Há 24 anos ·
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Não sei direito em que você tem interesse, já que sua indagação não foi muito específica. Sou estagiário do Juizado Especial Criminal em Montes Claros-MG, e poderia sugerir a leitura da lei 9.099/95 e também de um livro que comenta a referida lei. O autor do citado livro é Júlio Fabrini Mirabette. Este autor faz um estudo geral e sistemático da lei. Tenho em mãos um manual do Juizado Especial, caso tenha interesse poderei enviá-lo pelo correio, é só me responder este e-mail enviando-me seu endereço residencial. Atenciosamente, Luiz César Rocha Santos. [email protected]

Rosana Gonçalves da Silva
Advertido
Há 24 anos ·
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Olá! Gostaria de obter ajuda para um trabalho que tenho que fazer sobre a Lei 9099/95. O tema é: "A Lei 9099/95 pode ser usada na Ação Penal Privada?"

Agradeço antecipadamente a qualquer ajuda que os colégas possam me dar.

Rosana.

Luiz César Rocha Santos.
Advertido
Há 24 anos ·
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Cara Rosana, em conformidade com os meus conhecimentos sobre o assunto e, sem maiores estudos, percebo que é plenamente possível a utilização da Lei 9.099/95 em caso de Ação Penal Privada. Utilize-se por exemplo do art. 147 do Código Penal. Trata-se do Crime de Ameaça. Neste caso, para que se inicie o processo criminal, no Juizado Especial Criminal, já que trata-se de crime de menor potencial ofensivo (crime com pena máxima de dois anos), é necessária a representação do ofendido. Em outras palavras, o crime de ameaça é da competência do Juizado especial criminal e é crime de ação penal privada. Atenciosamente, Luiz César Rocha Santos. [email protected] Montes Claros - MG, 03 de Maio de 2002

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Há 11 anos
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