Visão geral e panorâmica da lei 9099/95.
Tenho procurado, sem sucesso, na Internet, informações referentes a Lei de Juizados Especiais. Gostaria de informações gerais, pois sou aluna de teoria geral do processo e, por enquanto, não preciso de muitos detalhes.
Não sei direito em que você tem interesse, já que sua indagação não foi muito específica. Sou estagiário do Juizado Especial Criminal em Montes Claros-MG, e poderia sugerir a leitura da lei 9.099/95 e também de um livro que comenta a referida lei. O autor do citado livro é Júlio Fabrini Mirabette. Este autor faz um estudo geral e sistemático da lei. Tenho em mãos um manual do Juizado Especial, caso tenha interesse poderei enviá-lo pelo correio, é só me responder este e-mail enviando-me seu endereço residencial. Atenciosamente, Luiz César Rocha Santos. [email protected]
Cara Rosana, em conformidade com os meus conhecimentos sobre o assunto e, sem maiores estudos, percebo que é plenamente possível a utilização da Lei 9.099/95 em caso de Ação Penal Privada. Utilize-se por exemplo do art. 147 do Código Penal. Trata-se do Crime de Ameaça. Neste caso, para que se inicie o processo criminal, no Juizado Especial Criminal, já que trata-se de crime de menor potencial ofensivo (crime com pena máxima de dois anos), é necessária a representação do ofendido. Em outras palavras, o crime de ameaça é da competência do Juizado especial criminal e é crime de ação penal privada. Atenciosamente, Luiz César Rocha Santos. [email protected] Montes Claros - MG, 03 de Maio de 2002