União Estável x Esposa separada
Meu companheiro há mais de 10 anos, é casado mas separado de fato há mais de 10 anos. Ele não quer separar oficialmente, mas quer me deixar segura no caso de falecimento dele. A esposa de fato tem um filho de 20 anos. Ele até quiz dar uma pensão alimentia pra mim, para em caso de falecimento eu poderia habilitar juntamente com a esposa. Isso seria valido, pois ele dar uma pensão pra ela amigavelmente. O que poderia para me amparar sem prejudicar a esposa não separada oficialmente.
Esposa separada de fato legalmente não assiste direito receber pensão deixada pelo ex. Cabe o direito de receber pensão a companheira sobrevivente com a morte militar.
Pode a ex esposa receber pensão junto com a companheira se e somente se houver sentença homologada decidindo sobre pesão alimentar.
Procurar um advogado da área do direito de família para providenciar uma escritura de união estável pública, e o oferecimento de alimentos para ex-esposa do militar, e por fim, se necessário um testamento público.
Att.
Adv. Antonio Gomes
Pelo que eu entendi a esposa dele não terá direito a pensao dele, só eu. Então porque ele não pode me colocar como companheira se ele continua casado com ela. O simples oferecimento de pensão resolveria meu caso, podendo ele me colocar como companheiro oficialmente.???? Ele é militar da marinha segundo ele, ela terá direito a pensao todo, e eu entraria depois comprovando a união estavel. Assim ela não reseberá mais nada ou dividiria.?????
Se ela provar que ainda depende financeiramente dele, voces duas dividirão a pensao por morte... caso contrário, somente voce terá direito..
Faça com ele uma escritura pública de união estável no cartorio para assegurar seus direitos. Com essa escritura voce consegue entrar no plano de saude tambem.
Olá, Esclareçam me uma dúvida: Um homem, após o divórcio, vive em união estável há mais de 15 anos com outra mulher. O referido homem possui 01 apartamento que ficou exclusivamente para ele na separação. Os outros bens ficaram com a ex-mulher. O mesmo veio a falecer após 15 anos vivendo com a segunda mulher. Pergunta : A mulher com quem o homem viveu há mais de 15 anos, faz jus ao apartamento ?? Ressalta-se que o apartamento foi adquirido antes da união estável e o homem tem 02 filhos com a mulher com quem foi divorciado. Aguardo resposta.
apesar de ser advogada, nao atuo na area de familia..
contudo, acredito que seja fácil para a ex-esposa provar que dependia financeiramente do falecido e conseguir que a pensão seja dividida por voces duas... Se ele formalizar essa pensão, fica mais fácil pra ela, na hora de se habilitar como dependente dele.
Sinceramente, acho dificil entender a cabeça de homens que pagam pensao pra ex assim sem qualquer imposição judicial (meu marido tambem pagava antes do divorcio).
Adélio, no seu caso só há uma meeira, no caso a segunda mulher não cabendo qualquer direito à primeira mulher.
Irene, em anos de advocacia jamais vi um caso como este. Porque ele não quer se divorciar da primeira esposa? Não há qualquer previsão de perda de direitos para o militar separado, logo está estranho isto, sobretudo porque ele já está em uma outra relação que se supõe ele queira que esteja bem amparada.
Me perdoe, mas sua dúvida se assemelha ao caso de "amante fixa" que o politicamente correto chama de companheira de homem casado. Juridicamente só há esposa, ex-esposa e amante, que sim poderá ser considerada companheira. Digo isto porque já existe até lei que assegura os direitos das amantes, mas enfim, talvez o termo te incomode, mas espero melhor esclarecimento para poder te dar uma informação melhor.
Abraços.
rene de Fátima 29/03/2012 10:40 Ele não pode fazer uma escritura publica de única estavel, estando casado, pois seria um crime de poligamial. Foi isto que no cartório falou.
R- estão lhe falando coisa que não é verdade. Casado separado de fato constitui união estável, digo, a lei expressamente prevê tal situação, ex vi do artigo 1.725, I, do Código Civil.
Procure pessoalmente um advogado civilista. Sem advogado não existe justiça.
Irene de Fátima,se seu companheiro quer continuar ajudando a ex, peça que ele o faça de maneira que ela naõ possa comprovar dependencia financeira, isto é naõ efetuar depósitos na conta dela naõ pagar em cheques, enfim qualquer coisa que ela possa utilizar como prova. O dinheiro pode chegar as maõs dela ,através dele próprio ou de um amigo por exemplo. De qualquer forma se ela necessita de ajuda,e ele pode ajudar, acho essa atitude louvável. meu marido ajuda a ex. até hoje,embora ele esteja casado comigo há muitos anos. Nunca me senti prejudicada, mas ela sabe que ,em caso de falecimento a única pensionista sou Eu.Dividir pensaõ com ela ,a meu ver já seria demais.