VIZINHO QUER FECHAR MINHA JANELA QUE JÁ EXISTIA ANTES DO TERRENO DELE!!!
Moro numa casa que foi construída num terreno de posse a mais de 15 anos. A casa possui 2 janelas viradas para, o que HOJE é o quintal do vizinho, que disse que vai levantar um cômodo bloqueando as 2 janelas. Na época da abertura das janelas, essa área era um terreno sem nenhuma construção, abandonado, não fazia parte da residência do mesmo. Mas sabe como funciona em comunidade: cada um faz o que bem entender. Pois bem, queria saber se ele pode mesmo construir dessa forma, sendo que a área não pertencia a sua residência e minhas janelas são anteriores ao quintal dele. Se a resposta for NÃO, que ele não pode fazer, que medidas devo tomar (Tendo em vista que a relação não é nada amigável). Grato.
Veja o que diz o código civil:
Do Direito de Construir
Art. 1.299. O proprietário pode levantar em seu terreno as construções que lhe aprouver, salvo o direito dos vizinhos e os regulamentos administrativos.
Art. 1.300. O proprietário construirá de maneira que o seu prédio não despeje águas, diretamente, sobre o prédio vizinho.
Art. 1.301. É defeso abrir janelas, ou fazer eirado, terraço ou varanda, a menos de metro e meio do terreno vizinho.
§ 1o As janelas cuja visão não incida sobre a linha divisória, bem como as perpendiculares, não poderão ser abertas a menos de setenta e cinco centímetros.
§ 2o As disposições deste artigo não abrangem as aberturas para luz ou ventilação, não maiores de dez centímetros de largura sobre vinte de comprimento e construídas a mais de dois metros de altura de cada piso.
Art. 1.302. O proprietário pode, no lapso de ano e dia após a conclusão da obra, exigir que se desfaça janela, sacada, terraço ou goteira sobre o seu prédio; escoado o prazo, não poderá, por sua vez, edificar sem atender ao disposto no artigo antecedente, nem impedir, ou dificultar, o escoamento das águas da goteira, com prejuízo para o prédio vizinho.
Parágrafo único. Em se tratando de vãos, ou aberturas para luz, seja qual for a quantidade, altura e disposição, o vizinho poderá, a todo tempo, levantar a sua edificação, ou contramuro, ainda que lhes vede a claridade.