VIZINHO QUER FECHAR MINHA JANELA QUE JÁ EXISTIA ANTES DO TERRENO DELE!!!

Há 13 anos ·
Link

Moro numa casa que foi construída num terreno de posse a mais de 15 anos. A casa possui 2 janelas viradas para, o que HOJE é o quintal do vizinho, que disse que vai levantar um cômodo bloqueando as 2 janelas. Na época da abertura das janelas, essa área era um terreno sem nenhuma construção, abandonado, não fazia parte da residência do mesmo. Mas sabe como funciona em comunidade: cada um faz o que bem entender. Pois bem, queria saber se ele pode mesmo construir dessa forma, sendo que a área não pertencia a sua residência e minhas janelas são anteriores ao quintal dele. Se a resposta for NÃO, que ele não pode fazer, que medidas devo tomar (Tendo em vista que a relação não é nada amigável). Grato.

6 Respostas
Cavaleiro do Apocalipse
Há 13 anos ·
Link

Ele tem o Direito de Construir no lote que o pertence. Suas janelas é problema seu. Não dele.

Autor da pergunta
Há 13 anos ·
Link

n disse q era problema dele, amigo. bem ignorante vc heim. Mas obrigado assim msm.

Eduardo
Há 13 anos ·
Link

Existem normas que definem, variando de cidade para cidade, a distância de muros, janelas, calçadas, etc. Verifique na sua cidade e caso tenha problema, notifique-o ou vá ao juizado

Autor da pergunta
Há 13 anos ·
Link

Obrigado pela dica, Eduardo. Abraço.

@BM
Há 13 anos ·
Link

Como bem falou Eduardo, tem de ser verificada a legislação, pois mesmo tendo sido suas janelas anteriores ao terreno dele, se estiverem ferindo as regras do município poderá ele entrar na Justiça para você fechá-las.

.ISS
Há 13 anos ·
Link

Veja o que diz o código civil:

Do Direito de Construir

Art. 1.299. O proprietário pode levantar em seu terreno as construções que lhe aprouver, salvo o direito dos vizinhos e os regulamentos administrativos.

Art. 1.300. O proprietário construirá de maneira que o seu prédio não despeje águas, diretamente, sobre o prédio vizinho.

Art. 1.301. É defeso abrir janelas, ou fazer eirado, terraço ou varanda, a menos de metro e meio do terreno vizinho.

§ 1o As janelas cuja visão não incida sobre a linha divisória, bem como as perpendiculares, não poderão ser abertas a menos de setenta e cinco centímetros.

§ 2o As disposições deste artigo não abrangem as aberturas para luz ou ventilação, não maiores de dez centímetros de largura sobre vinte de comprimento e construídas a mais de dois metros de altura de cada piso.

Art. 1.302. O proprietário pode, no lapso de ano e dia após a conclusão da obra, exigir que se desfaça janela, sacada, terraço ou goteira sobre o seu prédio; escoado o prazo, não poderá, por sua vez, edificar sem atender ao disposto no artigo antecedente, nem impedir, ou dificultar, o escoamento das águas da goteira, com prejuízo para o prédio vizinho.

Parágrafo único. Em se tratando de vãos, ou aberturas para luz, seja qual for a quantidade, altura e disposição, o vizinho poderá, a todo tempo, levantar a sua edificação, ou contramuro, ainda que lhes vede a claridade.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos