Respostas

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    sanatiel Domingo, 17 de março de 2002, 19h45min

    Letícia

    A lei 10259, Juizados Especiais Federais, tratou deste ponto, considerando crime de pequeno potencial ofensivo, os com previsao de pena máxima não superior a dois anos.

    Destarte revogando parcialmente a Lei 9099/95.

    Diante disto vejo que o Desacato (art 331, CP)pode ser apurado nos Juizados, tendo assim uma maior agilidade.

    Desde já pronto a ajudar no que pudermos.

    Sanatiel

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    João Celso Neto Sábado, 27 de abril de 2002, 21h44min

    Não tenho tanta certeza quanto a tal "revogação tácita". A questão está em debate, em aberto, pendente de solução.

    Eu entendo que a L. 10.295 só estendeu a competência para os crimes em que a requerida é entidade federal (INSS, CEF, União, ....). Isso é dito expressamente ("para efeitos desta lei, ..."). Acima e baixo deste fórum há outros discutindo o aspecto, com posições contrárias e favoráveis à suposta revogação.

    Não demora e o STJ será instado a se pronunciar a respeito, espero.

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    João Celso Neto Sábado, 27 de abril de 2002, 21h45min

    Corrigindo o erro de digitação: lei 10.259

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