O desacato na Lei 9099/95
perguntou Quinta, 14 de março de 2002, 9h28min
O desacato com pena máxima de 2 anos seria mais conveniente se fosse julgado no Juizado Especial Criminal, como audiência preliminar, por ser mais rápido?
O desacato com pena máxima de 2 anos seria mais conveniente se fosse julgado no Juizado Especial Criminal, como audiência preliminar, por ser mais rápido?
Letícia
A lei 10259, Juizados Especiais Federais, tratou deste ponto, considerando crime de pequeno potencial ofensivo, os com previsao de pena máxima não superior a dois anos.
Destarte revogando parcialmente a Lei 9099/95.
Diante disto vejo que o Desacato (art 331, CP)pode ser apurado nos Juizados, tendo assim uma maior agilidade.
Desde já pronto a ajudar no que pudermos.
Sanatiel
Não tenho tanta certeza quanto a tal "revogação tácita". A questão está em debate, em aberto, pendente de solução.
Eu entendo que a L. 10.295 só estendeu a competência para os crimes em que a requerida é entidade federal (INSS, CEF, União, ....). Isso é dito expressamente ("para efeitos desta lei, ..."). Acima e baixo deste fórum há outros discutindo o aspecto, com posições contrárias e favoráveis à suposta revogação.
Não demora e o STJ será instado a se pronunciar a respeito, espero.