O desacato na Lei 9099/95

Há 24 anos ·
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O desacato com pena máxima de 2 anos seria mais conveniente se fosse julgado no Juizado Especial Criminal, como audiência preliminar, por ser mais rápido?

3 Respostas
sanatiel
Advertido
Há 24 anos ·
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Letícia

A lei 10259, Juizados Especiais Federais, tratou deste ponto, considerando crime de pequeno potencial ofensivo, os com previsao de pena máxima não superior a dois anos.

Destarte revogando parcialmente a Lei 9099/95.

Diante disto vejo que o Desacato (art 331, CP)pode ser apurado nos Juizados, tendo assim uma maior agilidade.

Desde já pronto a ajudar no que pudermos.

Sanatiel

João Celso Neto
Advertido
Há 24 anos ·
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Não tenho tanta certeza quanto a tal "revogação tácita". A questão está em debate, em aberto, pendente de solução.

Eu entendo que a L. 10.295 só estendeu a competência para os crimes em que a requerida é entidade federal (INSS, CEF, União, ....). Isso é dito expressamente ("para efeitos desta lei, ..."). Acima e baixo deste fórum há outros discutindo o aspecto, com posições contrárias e favoráveis à suposta revogação.

Não demora e o STJ será instado a se pronunciar a respeito, espero.

João Celso Neto
Advertido
Há 24 anos ·
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Corrigindo o erro de digitação: lei 10.259

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Há 11 anos
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