Dívida condominial
Sou inquilina em um apto e entre 2010 e 2011 deixei de pagar 9 parcelas das taxas do condomínio. Por algumas vezes tentei negociar o valor em aberto com a administradora, porém todas as vezes não surtiram efeito, pois alegavam que o conselho não aprovava. A semana passada, entrei novamente em contato para tentar negociar a dívida e pediram para eu falar direto com o escritório de advocacia. Novamente não consegui êxito. Porém fiquei sabendo que já tem um processo referente a isso. Minha dúvida: No processo, o requerido não deveria ser a proprietária do imóvel ? Pois vasculhei a internet e achei o processo e o mesmo consta como requerido o Banco (apto financiado). Isso é correto ? O que o banco tem haver com dívida de condomínio ? Pq sempre é tão difícil de negociar com imobiliárias ?
ViviM Como a taxa condominial faz parte dos encargos da locação, o não pagamento dessa taxa implica em inadimplemento das obrigações locatícias, o que ensejo o pedido de despejo e cobrança dos débito. Nesse caso, o autor da ação é o locador. No caso de cobrança de taxa condominial, se a cobrança está sendo feita pelo condomínio, o proprietário do imóvel é que deve figurar no polo passivo. Um abraço, Jaime
ViviM, Vc precisa examinar o seu contrato de locação para saber se a taxa condominial está prevista como obrigação sua e se deverá pagar junto com o aluguel. Normalmente essa taxa é incluída no boleto do aluguel enviado pela administradora. Em caso de não pagamento da taxa, o proprietário do imóvel é que responde por ela, até porque em caso de execução, o próprio imóvel será penhorado. O não pagamento da taxa implica em infração contratual pelo inquilino, e como já disse, enseja a ação de despejo. Assim, em caso de cobrança judicial da taxa coindominial pelo condomínio, vc pode arguir ilegitimidade passina de parte, uma vez que vc não é proprietário do imóvel. Entretanto, isso não a isenta de pagar, pois oproprietário pode cobrar de vc, uma vez que está previsto no contrato que vc a pagará juntamente com o aluguel. Quasnto a fazer depósito em juíxzo, uma vez que vc está inadimplente, vc só poderá depositar o total da dívida para se livrar da cobrança. Um abraço, Jaime
ViviM Há duas formas de depositar em juízo: uma é entrendo com uma ação de consignação em pagamento, outra é depositando no banco e notificando o credor. Entretanto, em qualquer delas vc deve depositar o valor da dívida acrescida de multa e juros e correção. Seria importante vc consultar um advogado para analisar a situação concretamente. Uma questão que não ficou bem esclarecida é a razão pela qual o banco é que está fazendo a cobrança e porque está sendo cobrada diretamente da locatária e não do locador. Um abraço, Jaime