o que é considerada cardiopatia grave?
Em 2009,apos infarto,coloquei um stent. Como sequela da insuficiencia cardíaca passei a ter episódios frequentes de arritimia. Em 2010, passei pelo processo de ablação por radio frequencia,indicada para arritimias. Porém, continuo com frequentes crises de arritimias, o que muito me incomoda. Tenho 62 anos, e continuo tratamento com diversas drogas que tentam controlar estas arritimias. Isto, para a previdência, é considerada cardiopatia grave/
.2. São consideradas cardiopatias graves:
a) as cardiopatias agudas que, habitualmente rápidas em sua evolução, tornarem-se crônicas, caracterizando uma cardiopatia grave, ou as que evoluírem para o óbito, situação que, desde logo, deve ser considerada como cardiopatia grave, com todas as injunções legais; e
b) as cardiopatias crônicas, quando limitarem, progressivamente, a capacidade física, funcional do coração (ultrapassando os limites de eficiência dos mecanismos de compensação) e profissional, não obstante o tratamento clínico e/ou cirúrgico adequado, ou quando induzirem à morte prematura.
4.3. A limitação da capacidade física, funcional e profissional é definida, habitualmente, pela presença de uma ou mais das seguintes síndromes:
a) insuficiência cardíaca;
b) insuficiência coronariana;
c) arritmias complexas;
d) hipoxemia; e
e) manifestações de baixo débito cerebral, secundárias a uma cardiopatia.
Dra. Stella Hoff, Em abril de 2009 fui agravado de uma emergencia cardiologica com uma colacação de três stent ( 99%, 80% e 70%) ainda hoje para me manter tomo 12 remedios e a cada três meses visito o meu cardiologista e ele falou que eu era portador de cardiopatia grave e forneceu uma declaração assinada por ele e o outro médico que fez a intervenção cirurgica fornecido com o papel timbrado de um orgão público do distrito federal. Sou aposentado pelo inss aposentadoria especial por trabalhar com produtos insalubre. Quero saber que se eu apresentar esta declaração na pericia do inss posso ter isenção de imposto de renda como consta no decreto 3000. [...]
Em abril de 2009 fui agravado de uma emergencia cardiologica com uma colacação de três stent ( 99%, 80% e 70%) ainda hoje para me manter tomo 12 remedios e a cada três meses visito o meu cardiologista e ele falou que eu era portador de cardiopatia grave e forneceu uma declaração assinada por ele e o outro médico que fez a intervenção cirurgica fornecido com o papel timbrado de um orgão público do distrito federal. Sou aposentado pelo inss aposentadoria especial por trabalhar com produtos insalubre. Quero saber que se eu apresentar esta declaração na pericia do inss posso ter isenção de imposto de renda como consta no decreto 3000. [...]
Sou aposentado e safenado (3 safenas e 1 mamária) devido a um infarto. Nessa terça (dia 17/04) fiz perícia por ter solicitado isenção de IRRF. Juntei documentação e exames. A perita só olhou a minha perna onde foi tirada a safena. Tenho alguns desconfortos próprios da doença mas que não foram avaliados. 1)em caso de indeferimento, o que fazer? 2)em caso de deferimento, essa isenção poderá ser estendida a retirada (saque) de uma previdência privada que tenho quando da liquidação de um fundo de minha ex-empresa e que foi encerrado (por retirada de patrocínio) e distribuído aos participantes e que está aplicado em uma conta bancária de previdência? Desde já agradeço.
Estamos falando sobre a isenção de imposto de renda para portadores de moléstia grave pela lei 7713. Acredito que seja sobre isso que estamos falando... O José primeiro passou pelo INSS pois é o órgao que paga a aposentadoria dele, depois que o INSS deferir sua isenção, ele fará outros procedimentos na Receita federal, ou outras isenções como IPI e IPVA na secretaria da fazenda.
Ola Stella!
Então IPI, ICMS, IPVA e IOF relacionado ao carro já possuo e o carro já foi liberado, isso é uma coisa.
Outra coisa é o beneficio do INSS que já é isento do imposto de renda.
Outra coisa é a isenção do imposto de renda sobre outras rendas, relacionado a lei Moléstias relacionadas pelo inciso XIV do art. 6º, da Lei n.º 7.713/88, com nova redação dada pelo art. 47, da lei n.º 8.841/92 , pelo art. 30, da Lei n.º 9.250/95 e pelo art. 1º da Lei n.º 11.052/2004.
É sobre esse item que estou solicitando, em um laudo especifico e fornecido pela Receita.
Entendeu agora?
O laudo pode ser o fornecido pela Receita, mas não adianta vc só fazer o laudo e entregar na Receita. Vc ja esta isenta do INSS? A isenção do imposto de renda pela Lei 7713, só atinge rendimentos de aposentadoria e pensão. Aluguel ou outras coisas não dão direito a isenção... E se for para ficar isento do rendimento de aposentadoria não é direto na Receita que resolve, pois na Receita vc resolve a parte de restituição de tudo que foi descontado indevidamente!