certificado de reservista 1° categoria
o concurso público da prefeitura de Porto Franco- MA, que no edital 002/2012 no item 12.3 linha K pede obrigatoriamente certificado de reservista 1° categoria para investidura no cargo. A Constituição Federal, ao determinar a realização de concurso público como forma de investidura em cargo ou emprego público (art. 37, II, da CF/88), estabelece que os atos emanados pela Administração devem estar em conformidade com os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, estando tais princípios cristalizados no texto do art. 2º, caput, da Lei n. 9784/99. A exigência de apresentação do certificado de reservista de primeira categoria não guarda pertinência com os princípios da impessoalidade e da razoabilidade que norteiam a Administração Pública, porque, na espécie, a dispensa dos candidatos do serviço militar obrigatório se dá de acordo com a discricionariedade e a conveniência da Administração, que, unilateralmente, estabelece o número do efetivo das Forças Armadas, não podendo os recorridos, reservistas de 2ª categoria, serem penalizados com a exclusão do certame pelo fato de o próprio Poder Público os terem dispensados de prestar o serviço militar obrigatório.
Tenho um primo que prestou concurso para policial militar no Maranhão e não precisou de certificado de 1° categoria, e um irmão que é policial civil no Tocantins e também não precisou de 1° categoria pois ambos foram dispensados por excesso de contingente. Além disso, pesquisei editais para guarda municipal em SP,AM,PR,MG e PB, em nenhum pede certificado de 1° categoria.
A prefeitura esta correta primeiro que não é obrigada a seguir outros editais de outras prefeituras e muito menos de outros estados segundo que a exigência se justifica na medida que portadores de reservistas de 1 categoria não precisaria faze longo curso para uso de armas, além de já terem conhecimentos de hierarqui disciplina e outra matéria, não estando satisfeito busque o judiciário como disse o colega acima