direitos
olá, meu pai casou pela 2 vez em 1977,como comunhao universal de bens, ele faleçeu a 4 meses, 02/2012, em 2010 ele passou uma procuração junto com a minha madrasta a casa para filha deles vender ela vendeu e comprou outra no nome dela, filha dos dois, bem do 1 casamento, tem dois filhos eu e meu irmão + velho ficamos sabendo que ele faleu a um mes, ela disse que não temos direito a nada. ela endeu a casa por 120 mil reais,não foi feito inventario, nós temos direito ou não? o que devo fazer?obrigada
VDG, boa tarde. Você e seu irmão, são herdeiros necessários do seu pai, logo, possuem direito sim. Se o imóvel pertencia também a seu pai, vocês devem ingressar em juízo requerendo o ressarcimento dos valores, já que desfazer o negócio seria mais trabalhoso e dificultoso eis que pressupõe-se um terceiro de boa fé. Entre em contato para esclarecermos melhor o assunto. Dr. Mauro - [email protected]